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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 2052

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 2052 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

2052

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO D’ELIA SALVATORI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0424/2020
Processo 0005280-81.2012.8.26.0405/02 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Laercio Arrivabene Filho
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. P. 34: Primeiramente diga o(a/s) interessado(a/s) se considera
satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado como anuência, e o
processo será extinto pela quitação. Neste sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo
Civil e Legislação Processual em Vigor” / Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João
Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da
execução por satisfação da obrigação: Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá
por abandono, mas por satisfação da obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge
contra os valores depositados (STJ-1ª Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. ADV: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (OAB 999999/SF), SUELI APARECIDA DA SILVA (OAB 89609/SP)
Processo 0006066-47.2020.8.26.0405 (processo principal 0033544-45.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Usucapião Ordinária - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Alessandro Rogerio Momi Braga - Vistos. Pp.
64/68: Diante da ponderação apresentada de que os peticionário não defendem os interesses do executado no presente incidente
de sentença, deixo de apreciar qualquer pedido apresentado, em razão da incapacidade de representação processual alegada.
Exclua-se referidos causídicos do cadastro do incidente. Certifique a serventia, providenciando a correção dos advogados
atuantes no feito, informando ainda, se o caso, se o executado encontrava-se desprovido de representação processual no
momento de sua intimação sobre o bloqueio realizado a pp. 58/60. No mais, para evitar maiores prejuízos às partes, determino
a transferência dos valores a pp. 58/60 para conta judicial vinculada ao processo, na qual estará garantida de atualização
e correção. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), ARTUR JOSÉ
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 233306/SP)
Processo 0006355-29.2010.8.26.0405/02 - Precatório - Katia Cilene Martins - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - Vistos. P. 43: Primeiramente diga o(a/s) interessado(a/s) se considera satisfeita a obrigação, no prazo de cinco dias,
requerendo o que for de direito. O silêncio será considerado como anuência, e o processo será extinto pela quitação. Neste
sentido, extrai-se o comentário 7 do art. 924 do CPC, da obra “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor”
/ Theotonio Negrão, José Roberto F. Gouvêa, Luis Guilherme Aidar Bondioli, João Francisco Naves da Fonseca. 2016 - 47ª
edição, atualizada e reformada - Editora Saraiva. Art. 924: 7. A respeito da extinção da execução por satisfação da obrigação:
Não há necessidade de intimação pessoal, porquanto a extinção do processo não se dá por abandono, mas por satisfação da
obrigação, a qual é presumida quando o credor, intimado por seu patrono, não se insurge contra os valores depositados (STJ-1ª
Seção, ED no REsp 844.964, Min. Humberto Martins, j. 24.3.10, DJ 9.4.10). Intime-se. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/
SP), ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP)
Processo 0012104-75.2020.8.26.0405 (apensado ao processo 1000986-56.2018.8.26.0405) (processo principal 100098656.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Deusuite Corrêa da Silva - Jarise Santana de
Melo - Vistos Comunicado o não cumprimento da obrigação no prazo estabelecido na sentença, intime-se a parte requerida, na
pessoa do advogado que a assistiu no processo de conhecimento, para desocupação voluntária, no prazo de 15 dias, sob pena
de multa diária a ser aplicada no caso de descumprimento. Int. - ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP),
ARNALDO DE SOUZA PRADO (OAB 197608/SP)
Processo 0012233-80.2020.8.26.0405 (processo principal 1001499-53.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - The Barber Barbearia Lanchonete e Bar Ltda - Me - Ana Maria Cardoso Loureiro - Vistos. Providencie a
serventia a retificação dos polos ativos e passivo da ação, observado que a exequente é Ana Maria Cardoso Loureiro. Observase que a exequente fez a opção de ingressar com dois cumprimentos de sentença, um exclusivamente para a realização de
despejo sob o nº 0012233-80.2020.8.26.0405, e o presente, sob a alegação de fraude à execução, uma vez que o fiador vendeu
o imóvel de sua propriedade que foi compromissado como garantia contratual do contrato de aluguel. Entretanto, observo que
o fiado não figurou no polo passivo do processo de conhecimento, não podendo ser, somente agora, instado a fazer parte do
cumprimento de sentença. Deverá a exequente adequar o seu pedido nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil,
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELIO TOLEDO (OAB 54138/SP),
EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP)
Processo 0012345-49.2020.8.26.0405 (processo principal 1016800-45.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Wl Terra Forte Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que surtam seus legais e
jurídicos efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (pp. 01/04) e determino a suspensão da execução nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Não tendo o(a/s) interessado(a/s) no pedido de extinção feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada esta
pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. P.I. - ADV:
MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP), PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 0012347-19.2020.8.26.0405 (processo principal 1002947-71.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ANESIA MARIA FERNANDES - DENTAL SAÚDE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA S/C LTDA
- Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s)
patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s)
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO
GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), LUIZ CAETANO (OAB 36271/SP), ROBSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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