TJSP 04/09/2020 - Pág. 2068 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2068
00; 328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil; agravo de instrumento n ° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto,
INDEFIRO o benefício da gratuidade ao réu que deverá recolher as custas respectivas (taxa de mandato). Ciência ao réu sobre
os documentos juntados pelo autor às fls. 147/166. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a
necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse
em conciliação. Em caso positivo, o(s) réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para
esse fim sem proposta de acordo e por conta da pandemia do Covid 19. Int. - ADV: DYANE CRISTINA DE SOUSA AGOSTINHO
(OAB 332990/SP), RONALDO SPOSARO JUNIOR (OAB 115819/SP)
Processo 1028600-02.2019.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Luis Bernardo Neves Galvão - Localiza Rent
A Car S/A - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO
DE MANUTENÇÃO DE TUTELA movida por LUIS BERNARDO NEVES GALVÃO em face de LOCALIZA RENT A CAR S/A, para
declarar abusiva e nula a cláusula 4, itens 4,5 e 6 do contrato de locação firmado entre as partes (fls. 162), por não especificar
os valores devidos pelo consumidor, bem como declarar que o valor devido pelo autor à ré deverá é na quantia de R$53.859,00
(valor do bem na época do sinistro), devendo ser abatido desse valor a quantia paga pelo autor referente ao seguro proporcional
no valor de R$5.000,00 (perda total do bem), totalizando a quantia devida pelo autor de R$48.859,00. Torno definitiva a tutela
antecipada deferida anteriormente. Em face da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas do processo.
Por conseguinte, condeno o autor a pagar ao réu 20% dos honorários advocatícios; e o réu pagar ao autor 80% dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da causa. P. R. I. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/
SP), MARCELO JOSE MACHUCA MARCON (OAB 96376/PR)
Processo 1029398-94.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Prismar Educação Infantil
Ltda - Patricia da Silva Cezar - - Eduardo Poncell de Almeida - Tendo em vista que os oficios recebidos do INSS não consta
informação acerca do executado Eduardo promova o autor o regular andamento ao feito - ADV: BRUNO AUGUSTO SILVA DE
ARRUDA (OAB 330400/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA SAYURI HINATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2020
Processo 0005936-57.2020.8.26.0405 (processo principal 1015662-43.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Rita Alves de Souza. - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 188/197 Mantenho a decisão agravada pelos próprios
fundamentos. Promova a Serventia as anotações de estilo em face do Agravo de Instrumento interposto. Concedo a exequente
o prazo de dez (10) dias para noticiar aos autos se foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo. Int. - ADV: HERMAN PINTO
MOREIRA CORREIA (OAB 191887/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0006374-54.2018.8.26.0405 (processo principal 1006704-73.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Amen Khalil El Ourra - TULIPA INCORPORADORA LTDA. - - IPOMOEA EMPREENDIMENTOS S/A - - ROSSI
RESIDENCIAL S/A - Vistos. Defiro o desarquivamento dos autos. Anote-se, Intime-se a parte contrária para manifestação acerca
da pretensão de fls.241, notadamente, sobre o descumprimento do acordo homologado à fls.225. Int. - ADV: FELIPE GUSTAVO
HIPOLITO (OAB 333939/SP), PATRICIA MOREIRA ALVES (OAB 331542/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP)
Processo 0010267-82.2020.8.26.0405 (processo principal 1017621-78.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Provas
- Dantas Comércio de Areia e Pedras Ltda Me - Casas São Pedro - Barkev Materiais para Construção Ltda - Vistos. 1.Fls. 16 Nos termos do Comunicado 2516/2019 do CSM, recolha o exequente as custas relativas as despesas de serviço de impressão
de documentos no valor de R$-16,00 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ
(para cada exercício no caso de pessoa jurídica da DRF), em cinco dias. 2.Int. - ADV: NARA DE ALMEIDA MELO (OAB 327581/
SP), CAMILA VALÉRIA DE SOUZA ROCHA LOPES (OAB 405252/SP)
Processo 0010288-58.2020.8.26.0405 (processo principal 1015813-14.2014.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Bancários - TWO GALLOS AUTO CENTER LTDA - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca
da impugnação apresentada às fls.59/86. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOAO BATISTA DE
SOUZA PEREIRA (OAB 98145/SP)
Processo 0010331-92.2020.8.26.0405 (processo principal 1029969-65.2018.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Administração judicial - José Gomes da Silva - Vegetais Processados Comércio de Alimentos Ltda. - Vistos. Manifestem-se a ré
e o Administrador Judicial, em cinco dias. Int. - ADV: MAURICIO OLAIA (OAB 223146/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP),
JULIANA SATIKO FRAGA KUMAMOTO (OAB 329577/SP), CARLOS ELISIÁRIO DE SOUZA (OAB 335400/SP)
Processo 0010613-33.2020.8.26.0405 (processo principal 1021860-28.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Diego Domingues da Cruz - Anhanguera Educacional Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor em cinco
dias. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP),
LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/SP)
Processo 0011203-10.2020.8.26.0405 (processo principal 1029969-65.2018.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Ulisses Eduardo Caus - Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão de réu no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: DANIELLE FERREIRA DOMINGOS (OAB 365607/
SP), DANIELLE FERREIRA DOMINGOS (OAB 159760/RJ)
Processo 0011240-37.2020.8.26.0405 (processo principal 1029969-65.2018.8.26.0405) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Maria Rosana Lopes Castro - Vistos. Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão de réu no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: EDLENE LOPES BORGO DE GODOY
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