TJSP 04/09/2020 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2109
do art. 274, parágrafo único, do CPC. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo
485, inciso III do Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ANTONIA APARECIDA MENDES FERREIRA (OAB 420257/SP), ANA LUIZA TRAGUETA DE DEUS (OAB 418912/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CESAR LUÍS DE ARAÚJO OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2020
Processo 0017904-85.2000.8.26.0405 (405.01.2000.017904) - Interdição - Capacidade - M.J.D.F. - Vistos. Diante da
sentença proferida nos autos do processo de Alvará nº 0014887-11.2018.8.26.0405 (autos digitais) e, não havendo mais nada
a ser apreciado no presente feito, haja vista já ter sido sentenciado (fls. 46/47), arquive-se. P. e Int. - ADV: JOSE VANDERLEI
SANTOS (OAB 119212/SP)
Processo 0041982-65.2008.8.26.0405 (405.01.2008.041982) - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Freire - Vistos.
Atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua
manifestação de fls. 207. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público. E tornem conclusos para novas
deliberações. P. E int. - ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP), MARCELO FLORIANO (OAB 179238/SP)
Processo 0043868-31.2010.8.26.0405 (405.01.2010.043868) - Interdição - Capacidade - R.F.R. - Vistos. 1- Oficie-se ao
Banco do Brasil, para que, no prazo de cinco dias, informe o saldo atualizado depositado em juízo, instruindo-o com fls. 79/80.
2- Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. P. e Int. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 0044723-83.2005.8.26.0405 (405.01.2005.044723) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.H.S.B. P.H.S.B. - Vistos. 1- Fls. 224/225: Defiro, providencie a serventia, através do sistema RENAJUD, o cancelamento do bloqueio do
veiculo Renault/Sandero EXP 16, Placa HEE 5756 em nome de André Henrique Souza Barreto, comunicando a presente decisão,
via postal, o Leiloeiro Oficial do Estado de São Paulo, no endereço informado às fls. 224. 2- Fls. 230: Arbitro os honorários da
Dra. Cleonice da Silva Dias (fls. 72) em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convenio celebrado entre o
Estado e a OAB. Expeça-se certidão. 3- Após, arquivem-se os autos. P. e Int. - ADV: CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB
138599/SP), ELTON JOHN APARECIDO FERREIRA (OAB 367167/SP)
Processo 0052393-51.2000.8.26.0405 (405.01.2000.052393) - Inventário - Inventário e Partilha - João Rosa Filho - - ANDREZA
APARECIDA BARBOSA AZEVEDO - Na esteira do decidido nos autos do processo de inventário nº 1007470-53.2019.8.26.0405
que tramita perante este mesmo juízo, nada impede que possa ser acolhido incidentalmente pedido de reconhecimento de união
estável havido entre a falecida e seu cônjuge, se não houver dissenso entre os interessados. No caso, o próprio requerente,
ainda vivo por ocasião do ajuizamento da presente ação de inventário assim o declarou, bem como assentiu à declaração a
herdeira Andreza ao outorgar a procuração juntada às fls. 04 com a petição inicial. Contudo, para a análise do pedido agora
apresentado pela interessada Marli Aparecida Rosa, impõe-se a regularização do presente feito de forma a tornar apto para a
análise da questão posta em discussão, tendo em vista que houve falecimento do requerente e inventariante deste processo de
inventário. Em que pese a interessada tenha sido nomeada inventariante dos bens deixados por João Rosa Filho, essa condição
não lhe confere de pronto a condição de inventariante nestes autos, cuja partilha se refere aos bens deixados por Maria dos
Anjos Alves Barbosa, nem mesmo houve pedido nesse sentido. Portanto, para prosseguimento, intime-se a herdeira Andreza
requerente do presente processo de inventário, na pessoa de seu advogado constituído para que promova o regular andamento
ao feito no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. - ADV: PAULO CORREA DE SOUZA JUNIOR (OAB
412271/SP), THIAGO RODRIGO DA SILVA (OAB 315779/SP), RAQUEL MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 68551/SP)
Processo 2050081-83.1991.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - F.G.P.S. - Vistos. 1- Reitere-se o oficio de fls. 220
consignando o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de desobediência, instruindo com cópias de fls. 220. 2- Expeçase mandado de constatação no endereço do requerido a fim de apurar as condições de morada do interditado, bem como se ele
está sendo bem cuidado e demais impressões que o Oficial de Justiça julgar necessárias. 3- Atenda o autor, no prazo de cinco
dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Publico em sua manifestação de fls. 238, item 04 e 05. 4- Com
todas as respostas, dê-se nova vista ao Ministério Publico. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a
presente como MANDADO, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. P. e Int. - ADV: MAURICIO VISSENTINI DOS SANTOS (OAB 269929/SP), RAFAELA CAPELLA
STEFANONI (OAB 268142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2020
Processo 0007117-93.2020.8.26.0405 (processo principal 1012530-80.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.A.S. - M.S.S. - Vistos. Considerando que a petição juntada às fls. 79/80 não
demonstra justificativa alguma para o inadimplemento do pagamento, tendo em vista a alegação de que apenas não realizou a
quitação em razão da ausência de contato com a patrona da exequente, intime-se o requerido, pela imprensa oficial, através de
seu advogado constituído, para que comprove o pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob pena de prisão, ou apresente
proposta de pagamento nos autos, posto a informação de que estaria disposto a efetivação de um acordo. P. e Int. - ADV:
LEANDRO SGARBI (OAB 263938/SP), ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP)
Processo 0009886-11.2019.8.26.0405 (processo principal 1017432-71.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.E.E.S. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado
ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º