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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 2110

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

2110

EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP)
Processo 0011110-47.2020.8.26.0405 (processo principal 1014703-38.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.C.R. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de citação de fls. 24. - ADV: CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB 105322/SP)
Processo 0011564-27.2020.8.26.0405 (processo principal 0035153-97.2010.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - F.S.M. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. 2-Trata-se
de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 do novo Código de Processo Civil. 3-Estando em termos a petição
inicial e seu aditamento, cite-se o devedor, nos termos do artigo 528 do novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar
as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada
na disposição do §7º do art.528 do NCPC, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva
até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse
mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de
ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial
que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Osasco, 02 de
setembro de 2020. - ADV: RENATA PINHEIRO FRESATTO (OAB 340168/SP)
Processo 0016539-63.2018.8.26.0405 (processo principal 1025714-98.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - B.R.S. - V.C.S. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que
se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento
ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: KATIA CRISTINA FONSECA COELHO
(OAB 265364/SP), SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB 268498/SP)
Processo 0017963-09.2019.8.26.0405 (processo principal 1012560-81.2015.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.A.S.S. - L.L.S. - 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença que tramita
sob o rito prisional. As partes apresentaram às fls. 21/25 acordo em relação ao débito cobrado nesta ação, compreendendo os
alimentos vencidos de fevereiro a setembro de 2019, conforme demonstrativo de débito juntado às fls. 31. Pactuaram que o
pagamento se daria em 13 parcelas mensais de R$ 300,00, cada uma, e uma parcela de R$ 228,31 mediante depósito todo
dia 25 de cada mês, iniciando-se em 25/09/2019. Como pena pelo descumprimento, estabeleceram o vencimento antecipado
das parcelas, multa de 30% e execução do saldo devedor sob o mesmo rito. O acordo foi homologado por sentença às fls. 34.
Às fls. 37/41 a exequente noticiou o descumprimento do acordo celebrado, juntou a planilha do débito remanescente às fl. 42,
requerendo, assim, o prosseguimento do feito. Após intimado para pagamento do débito alimentar, o executado manifestou-se
alegando que não está inadimplente com a obrigação assumida no acordo. As partes se sucederam em manifestações, cada
qual refutando as teses de seus opositores. É o relatório Fundamento e Decido. 2. Pretende a exequente o prosseguimento
do presente incidente de cumprimento de sentença, sob o argumento de que o executado não cumpriu o acordo pactuado
entre as partes e homologado na sentença de fls. 34. Observe-se que o acordo celebrado entre as partes delimita o objeto da
execução, assim entendido o valor a ser cobrado, a quais parcelas supostamente inadimplidas que ele corresponde, a forma de
pagamento e as consequências em razão do inadimplemento. A exequente noticiou o inadimplemento do acordo, juntando aos
autos planilha de débito às fls. 42, indicando a falta do pagamento da parcela de novembro de 2019, bem como o saldo devedor
remanescente em razão do vencimento antecipado da dívida. Em resposta, o executado juntou comprovantes de depósitos
bancários realizados em 25/09/2019, 25/10/2019, 25/11/2019, 23/12/2019, 24/01/2020, 25/03/2020, 25/04/2020 (fls. 54, 56,
67 e 77) que atesta o cumprimento do acordo na forma estabelecida entre as partes, inexistindo inadimplemento que motive o
prosseguimento da presente execução. Eventuais débitos alimentares não abarcados pelo acordo celebrado entre as partes não
são passíveis de execução no presente incidente porque extrapolam os limites desta lide. Sendo assim, acolho a justificativa
apresentada pelo executado e, em consequência, indefiro o pedido da exequente que pretendia o prosseguimento do presente
processo executivo, uma vez que não verificado, até este momento, qualquer inadimplemento em relação ao objeto do acordo
firmado entre as partes. Rearquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP), FERDINANDO
GALLIANI NETO (OAB 310809/SP)
Processo 0021747-91.2019.8.26.0405 (processo principal 1003366-52.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - T.V.N.O. - Decisão - Interlocutória - ADV: THIAGO LUIZ COUTO SILVA (OAB 294415/SP), MILENA MONTONI AIRES
(OAB 337314/SP)
Processo 0029176-80.2017.8.26.0405 (processo principal 4004254-43.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Y.C.S.A. - Vistos. Fls. 34/35: Anote-se junto ao sistema informatizado a correção no endereço
do executado. No mais, antes de deliberar acerca da expedição de nova carta precatória, providencie a exequente, no prazo
de cinco dias, a juntada de cálculo atualizado do débito alimentar, nos termos da Súmula nº 309 do STJ, agora formalizada na
disposição do § 7º, do art. 528, do Novo Código de Processo Civil. Cumprida tal determinação, tornem os autos conclusos com
urgência. P. e Int. - ADV: EDSON KEITI SATO (OAB 112386/SP)
Processo 1000190-31.2019.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.R.N. - S.B.S. - Vistas
dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP), LAZARA CRISTINA DO
NASCIMENTO DE CARVALHO (OAB 365476/SP)
Processo 1003877-79.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.F. - A.D.F. - Vista dos autos às
partes para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua
pertinência, devendo juntar no mesmo prazo o rol de testemunhas em caso de produção de prova oral. - ADV: ADRIANA VIEIRA
DO AMARAL (OAB 177744/SP), JOÃO CARLOS DOS SANTOS (OAB 41613/MG)
Processo 1004417-98.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.T.S. - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: WALVERLEY TORRES BANDEIRA (OAB 393977/SP)
Processo 1004509-08.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.N.A. - Vistas dos autos ao autor para: manifestarse, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação de fls. 19. - ADV: JOACY SAMPAIO GOMES (OAB
129391/SP)
Processo 1004579-98.2015.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- E.A.O.P.M. - I.M.S. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
intimação de fls. 676. - ADV: LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), ROBSON MARINHO LAGOS (OAB 374281/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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