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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 2108

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

2108

Provisória convencional. Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação na residência do requerente para que o Oficial de
justiça responsável pelas diligências certifique as condições da moradia, quem reside no local, se o adolescente aparenta estar
sendo bem tratado e bem de saúde, seu convívio com o requerente, sua rotina e se concorda com o pedido aqui postulado, bem
como, para que certifique eventuais outras questões que entender pertinentes. Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014911-85.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - T.P.S. - - T.F.O. - - T.S.P.A. - R.S.P. - L.R.S.P. - R.S.C. - - F.S.P.S. - - A.S.P. - - R.S.P.C. - - A.S.P.B. - - J.E.P.F. - - R.S.P. - Aguarde-se pelo prazo de suspensão solicitado (60
dias). - ADV: MICHELE PAIXÃO SOUTO FERREIRA (OAB 303778/SP)
Processo 1014950-48.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Lilian Aparecida Vaz dos Reis - - Ricardo Aparecido
Vaz dos Reias - Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Nomeio a requerente Lilian Aparecida Vaz dos Reis, para
o cargo de inventariante dos bens deixados em razão do falecimento de Maria Campaneli Dos Reis, ocorrido aos 06 de abril
de 2018, conforme certidão de óbito de fl. 31. Apresente as primeiras declarações e o plano de partilha, na forma dos artigos
620 e 653 do Código de Processo Civil. Com a juntada, corrija o valor atribuído à causa que deve corresponder ao valor do
monte-mor. Deverá a inventariante juntar ao processo digital cópia da certidão de casamento da “de cujus”, além de matrícula
atualizada do imóvel, a fim de se verificar a cota cabente para cada herdeiro e, não obstante, para que seja atendido ao princípio
da continuidade registral, no que se refere à publicidade da partilha dos bens deixados em razão do falecimento do cônjuge prémorto Arlindo Vaz dos Reis Filho. Apresente certidão do Colégio Notarial, a fim de apurar a existência de testamento e, demais
títulos porventura existentes. Devendo, ainda, regularizar a representação processual da cônjuge do herdeiro Ricardo. Junte o
protocolo de recolhimento ou do reconhecimento da isenção do ITCMD junto ao Fisco. Cadastre-se a Fazenda Pública do Estado
para que receba as intimações deste processo. Aguarde-se por 40 (quarenta) dias. Se decorrer o prazo sem manifestação da
inventariante, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerá aguardando a manifestação da parte interessada.
- ADV: EUNICE SILVA FRINO DOS SANTOS (OAB 399012/SP)
Processo 1015346-25.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.P. - Defiro os beneficios da
justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o aditamento da petição inicial,
a fim de constar os valores pretendidos a título de alimentos em percentual sobre o salário mínimo para a hipótese de trabalho
sem vínculo empregatício ou desemprego do requerido, retificando o valor da causa, nos termos do art. 292, III do CPC. Em
igual prazo, deverá acostar ao processo cópia dos documentos pessoais de sua genitora e de seu comprovante de endereço.
Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV: PAULO DE TARSO ABEID GEREVINI (OAB 327586/SP)
Processo 1015354-02.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - S.F.S. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita à requerente. Anote-se. Para análise do pedido liminar, determino o aditamento da inicial, no prazo de 15(quinze) dias,
a fim de constar os valores pretendidos a título de alimentos em percentuais sobre os rendimentos líquidos do requerido, para a
hipótese de trabalho com vínculo empregatício e em percentual sobre o salário mínimo para a hipótese de trabalho sem vínculo
empregatício ou desemprego. Em igual prazo, deverá acostar ao processo cópia da Tabela Fipe referente ao veículo indicado às
fls. 06. Sobrevindo, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANDRE RENATO MIRANDA QUADROS (OAB 268583/SP)
Processo 1015380-97.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.S. - Defiro os beneficios da
justiça gratuita à requerente. Anote-se. Deverá a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar a petição inicial, a fim de
constar os valores pretendidos a título de alimentos em percentuais sobre os rendimentos líquidos do requerido, para eventual
hipótese de trabalho com vínculo empregatício. No mesmo prazo, deverá regularizar sua representação processual, por meio da
juntada de procuração “ad judicia” em seu próprio nome, sendo representada pela genitora. Sobrevindo, tornem conclusos para
deliberações acerca da liminar. - ADV: JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP)
Processo 1015381-82.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.O.L.V. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. Com fundamento no artigo 292, §3º do CPC, retifico de ofício o valor da
causa para R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se o requerido, por via postal, para os atos e termos da
presente demanda, constando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. Sem prejuízo, a requerente
deverá trazer ao processo cópia atualizada, frente e verso, de sua certidão de casamento. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA
MARQUES DE CARVALHO (OAB 225361/RJ)
Processo 1020008-37.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.G.S. e outros - V.A.S. - Homologo o pedido
de desistência feito pelas autoras (fls.118/119) e a concordância do requerido fls. 123/124 e o parecer ministerial favorável, julgo
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo os
alimentos arbitrados (fls.15), oficiando ao INSS. O trânsito em julgado opera-se desde logo, ante a falta de interesse recursal.
P.I.C., arquivando-se este processo digital. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/
DP), ETEVALDO EVANGELISTA SANTANA (OAB 388319/SP)
Processo 1022236-82.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Carmelina Caetano de Oliveira - Valéria Augusto
de Oliveira - Ilene Augusto de Oliveira Fagundes - - Paulo Augusto de Oliveira - - Veronice Augusto de Oliveira Donega - - José
Carlos de Oliveira - - Ataide Augusto de Oliveira - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Defiro a expedição de
Alvará para licenciamento do veículo. Prazo de validade 120 dias, que ficará disponibilizado para impressão pelo procurador.
Em vias de homologação, junte a inventariante certidão negativa Federal em nome do “de cujus”. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
DE MORAES (OAB 341729/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1024613-55.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.L. - Manifeste-se o autor com
relação ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: EDU EDER DE CARVALHO (OAB
145050/SP)
Processo 1025064-80.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.L.S. - Antes de deliberar sobre a citação editalícia,
tente-se citação do requerido, por mandado, constando as advertências já determinadas. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1026664-39.2019.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - C.C.M.S. - - M.M.S. - R.S.A. - Vistos. O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia dos exequentes.
Houve renúncia pela defensora dativa fls. 63/64. Determinada intimação pessoal, o cumprimento da carta de intimação restou
negativo (fl. 70), uma vez que os exequente não foram localizados, cumprindo observar o dever das partes de manter seu
endereço atualizado junto ao processo, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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