TJSP 04/09/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2142
JUIZ(A) DE DIREITO OLAVO SA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SIDNEY LOPES MACHADO E PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2020
Processo 0004688-56.2020.8.26.0405 (processo principal 1027329-89.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Paulo Rogerio de Oliveira - - Diego de Lima Aparecido - - Lucas de Lima Aparecido - Vistos. Fls.
51/56: Ciência. Manifestem-se os exequentes, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP), GONCALA MARIA
CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 0005723-51.2020.8.26.0405 (processo principal 1023351-41.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Michel da Silva & Viana - Sociedade de Advogados - Vistos. Diga a exequente, ora impugnada, no prazo
legal. Intime-se. - ADV: MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP), MICHEL DA SILVA
ALVES (OAB 248900/SP)
Processo 0009529-94.2020.8.26.0405 (processo principal 1007085-08.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Danilo Rocha dos Santos - Vistos. Ante a concordância da Fazenda do
Estado com o valor apresentado pelo exequente, HOMOLOGO o valor exequendo em R$ 4.024,47 (quatro mil, vinte e quatro
reais e quarenta e sete centavos) e R$ 603,67 (seiscentos e três reais e sessenta e sete centavos) este último referente aos
honorários advocatícios. Deverá, pois, ser expedido OFÍCIO REQUISITÓRIO. Todavia, ante o comunicado 394/2015 e diante
da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor e Precatórios pelo DEPRE,
providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Diretoria
de Execução de Precatórios, nos termos do Comunicado 394/2015. Com o protocolo, aguarde-se o pagamento. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
27.949/SP)
Processo 0021435-18.2019.8.26.0405 (processo principal 1005674-61.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Ernande Adriano Lins Junior - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes, em trinta dias,
o que entenderem de direito. No caso de cumprimento de sentença o requerimento deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico conforme Provimento CG nº 16/2016. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIA
SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0028515-67.2018.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Administrativos - MARIA JOSE
LEITE MONTEIRO - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifestem-se as partes,
em 30 dias, em termos de prosseguimento, observado o Comunicado CG. 16/2016. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: MARY CRISTINE EMERY SACHSE (OAB 281882/SP), THAÍS DA SILVA KUDAMATSU (OAB 374651/SP), CLEIA
MARILZE RIZZI DA SILVA (OAB 80567/SP), IVO GOBATTO JUNIOR (OAB 130717/SP)
Processo 0029711-38.2019.8.26.0405 (processo principal 1019912-85.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karin Gomes Ribeiro - Vistos. Tendo em conta a notícia da quitação integral do montante
exigido pela exequente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por Karin Gomes Ribeiro em face de
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial, sejacertificado o
trânsito em julgado, e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de praxe. P. I.C. - ADV: JOSE CARLOS
JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP)
Processo 0031000-06.2019.8.26.0405 (processo principal 1026365-96.2018.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcelo Augusto Zanette Soares - Vistos. Tendo em conta a notícia da quitação
integral do montante exigido pela exequente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por Marcelo
Augusto Zanette Soares em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente
pela imprensa oficial, sejacertificado o trânsito em julgado, e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de
praxe. P. I.C. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP), THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), GUILHERME CASSIOLATO DA
SILVA (OAB 255146/SP)
Processo 0033634-72.2019.8.26.0405 (processo principal 1006431-21.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Edivander Moura de Souza - Vistos. Tendo em conta a notícia da quitação
integral do montante exigido pela exequente, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por Edivander
Moura de Souza em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, uma vez publicada a presente pela
imprensa oficial, sejacertificado o trânsito em julgado, e arquivados os autos (inclusive os dependentes), com as cautelas de
praxe. P. I.C. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP), THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1000081-80.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Oneide Sebastiana de Souza
- Vistos. Fls. 260/264: Recebo os embargos de declaração e os ACOLHO para o fim de apreciar o pedido de indenização
em razão de suposta falta do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO. O pedido de
indenização por danos morais não merece guarida, vez que não restaram demonstrados nos autos eventuais prejuízos sofridos
pelo autor, hábeis a ensejar a condenação a este título. No mais, como salientado na sentença, quem deu azo ao ato ilícito que
gerou a negativação do nome do autor, foi a instituição financeira, a qual foi condenada no pagamento de indenização nos autos
mencionados na inicial. Permanece, no mais, a sentença nos termos em que proferida. Fls. 286/289: Ciência. Intime-se. - ADV:
JÚLIO CESAR DE SOUZA GALDINO (OAB 222002/SP)
Processo 1000669-24.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Citação - Sandro Rogerio Cabral - Vistos.
Especifiquem o corréu DER, em dez dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua oportunidade e pertinência.
Intime-se. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
Processo 1001037-96.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Márcio Ricardo
Ferreira - Prefeitura Municipal de Osasco e outro - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e
Enunciado Cível nº 16 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP. Fundamento e decido. O feito
comporta julgamento no estado, nos termos do artigo 355,inciso I, do Código de Processo Civil, porque a matéria controvertida
é unicamente de direito. MARCIO RICARDO FERREIRA ajuizou ação anulatória com pedido de tutela de urgência pelo rito do
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