TJSP 04/09/2020 - Pág. 263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
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se não adotada, poderá ensejar nulidade processual e ineficácia da sentença em relação a ele. A confirmar a condição do
compromissário do bem de litisconsorte necessário, é a lição deBenedito Silvério Ribeiro: É preciso que se perfaçam todas
as citações estipuladas, constituindo-se litisconsórcio necessário, e não unitário, no concernente às pessoas apontadas como
interessadas no polo passivo (aquela em cujo nome estiver registrado o imóvel, os confinantes e os réus incertos e eventuais
interessados), exatamente como estatuído no art. 942 do Estatuo Processual Civil (Tratado de Usucapião, Ed. Saraiva, 3ª
ed., p. 1.206). Nesse sentido: “APELAÇÃO. USUCAPIÃO. CITAÇÃO DOS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES QUE SE
AFIGURAVA OBRIGATÓRIA. 1. O processo tramitou sem a citação daquele que comprovadamente recebeu os direitos de
aquisição do imóvel ainda que o contrato correspondente não tenha sido registrado junto à matrícula e dos seus herdeiros. 2.
Insuficiente a citação do cessionário dos direitos sobre o imóvel usucapiendo somente por edital. Era possível a citação pessoal,
visto que há informações sobre seu endereço na fixa do imóvel obtida junto à Prefeitura. Daí decorre que a citação somente por
edital não pode ser considerada válida, notadamente no caso em exame, no qual se discute a existência de oposição à posse
exercida pela autora sobre o imóvel. 3. Neste cenário, a sentença deve ser anulada para que sejam citados pessoalmente os
interessados diretos no julgamento da demanda. 4. Sentença anulada de ofício a fim de que sejam realizadas as necessárias
citações.” (TJ-SP - APL: 00035425820108260266 SP 0003542-58.2010.8.26.0266, Relator: Carlos Alberto Garbi, Data de
Julgamento: 08/11/2016, 10ª Câmara de Direito Privado.), Como dito, o processo não pode tramitar sem a citação daquele que
comprovadamente recebeu os direitos de aquisição do imóvel, ainda que o contrato correspondente não tenha sido registrado
junto à matrícula sob pena de se macular o provimento jurisdicional de nulidade, uma vez que devem ser citados pessoalmente
os interessados diretos no seu julgamento. Assim, cumpra a parte autora o quanto anteriormente determinado, no prazo de 05
dias. I-se. - ADV: DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP), MANOEL GOMES FILHO (OAB 278367/SP), ANA CAROLINA
ADEOLA ADEGBESAN (OAB 368447/SP)
Processo 1003297-78.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristiane Maria Portella Garbin - - André
Victor Portella - - Anderson Pavan Garbin - - Alice Maria de Souza - - Eliana Fernandes Vicente de Souza - - José Joaquim
de Souza - VISTOS... Ante a inércia da parte autora, conquanto devidamente instada, para promover os atos e as diligências
indicadas (art. 485, inc. III, do CPC), i-se-a, pessoalmente, via postal com Aviso de Recebimento, e a seu procurador, via Diário
Oficial, para suprir a falta em 05 dias, ex vi do §1º do mesmo preceito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Cumpra-se (expedição da
intimação postal, com A.R.) e i-se. - ADV: RITA BRONZELLI ALVES LOPES (OAB 227529/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0847/2020
Processo 0007702-34.2007.8.26.0266 (266.01.2007.007702) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Soli Ribeiro da Silva
- - Sonia Jusçara Garbin da Silva - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, à luz do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil e o faço para DECLARAR o domínio dos requerentes, Soli Ribeiro da Silva e Sonia Jusçara Garbin da Silva,
sobre o imóvel descrito na inicial, conforme memorial descritivo e planta de fls. 465/467. Sem honorários, ante a ausência de
resistência. Fixo os honorários advocatícios em 100% do item respectivo da tabela do convênio OAB Defensoria ao procurador
nomeados por esse convênio. Expeça-se certidão com o trânsito em julgado. Servirá a sentença como título à matrícula do
imóvel, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 167, inc. I, 28, Lei nº 6.015/73). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais despesas processuais, expeça-se mandado para
registro. - ADV: ISAU CUNHA FREIRE (OAB 21030/SP), RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIANNINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1004/2020
Processo 0001040-97.2020.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 01389788720158060001 - 35 Vara Civel da
Comarca de Fortaleza) - JOSE OSCAR REINA MARTINEZ - Vistos. Considerando o teor do Provimento CSM 2564/2020, não
há previsão de retorno à realização de audiências presenciais. Outrossim, tratando-se de Vara cumulativa, há de ser dado
prioridade para realização de audiências virtuais atinentes a réus presos. Diante do exposto, remeta-se ao Decurso de prazo
com observação da fila aguardando designação de audiência. Comunique-se, por e-mail, o Juízo Deprecante desta decisão.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CALIXTO RODRIGUES (OAB 175240/SP)
Processo 0001703-46.2020.8.26.0266 (processo principal 1005156-03.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Bancários - Dilma Cardoso do Nascimento - Banco do Brasil S/A - Vistos. Por derradeiro, INTIME-SE o executado, para que no
prazo de 10 dias, comprove o cumprimento do determinado a fl. 103 (adequação do contrato da exequente), sob pena de multa
diária de R$100,00, limitada a R$5.000,00. Int. - ADV: MARCELO CARDOSO DO NASCIMENTO CASSIANO (OAB 413660/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002529-72.2020.8.26.0266 (processo principal 1004872-92.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Nelson Guarini e outro - Manoel dos Santos de Souza - - Danielle Souza Coutinho - Vistos.
Expeça-se mandado de reintegração de posse, nos termos da sentença (fls. 124/132). No mais, apresente o exequente o cálculo
atualizado e discrimado do débito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOSE SEVES MOURA (OAB 335959/SP), RITA BRONZELLI
ALVES LOPES (OAB 227529/SP)
Processo 0002567-84.2020.8.26.0266 (processo principal 1004604-04.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Bancários - Aparecida da Guia Ferreira Modesto - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl. 01/27: Trata-se de execução de sentença
referente aos honorários advocatícios. Corrija-se o polo ativo, devendo figurar a advogada. Aguarde-se o prazo de quinze (15)
dias para o pagamento voluntário do débito, no importe de R$ 21.764,54. Decorrido esse prazo, com ou sem o pagamento,
inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, em querendo, apresente impugnação nos próprios autos, independentemente
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