TJSP 04/09/2020 - Pág. 2993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2993
CPF: 096.536.658-80, MTR: 1101601-1, RG: 20603249, RJI: 181633372-17, recolhido no(a) CPP de Pacaembu, por falta do
preenchimento do requisito subjetivo. - ADV: ROBSON SOUZA PRADO (OAB 267748/SP), JOAO CARLOS BERTINI FERREIRA
(OAB 228091/SP), FABIANA MARIA DA SILVA (OAB 220395/SP)
Processo 0009313-14.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Camila Rodrigues Gimenes - Homologo o cálculo
de penas de Camila Rodrigues Gimenes, MTR: 1055208-1, RG: 40.812.796, RJI: 180597299-02, recolhido no(a) Penitenciária
Feminina de Tupi Paulista, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo
que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: FABYOLA DA SILVA LIMA (OAB 417090/SP)
Processo 0009313-14.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Camila Rodrigues Gimenes - Manifeste-se a
defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: FABYOLA DA SILVA LIMA (OAB 417090/SP)
Processo 0010104-69.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - THIAGO DE SOUZA OLIVEIRA
- Diante do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de Livramento Condicional, formulado em favor de THIAGO DE SOUZA
OLIVEIRA, CPF: 356.292.218-33, MT: 856355-3, RG: 46473370, RJI: 181320851-94, recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu,
por falta do preenchimento do requisito subjetivo. - ADV: AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP), EDNA MARA DA SILVA
ABOU DEHN (OAB 371074/SP)
Processo 0013352-09.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - MICHEL VITOR
SOUZA - Assim, havendo nova condenação em regime prisional mais gravoso, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo
o REGIME FECHADO (prevalente) para o cumprimento das reprimendas de MICHEL VITOR SOUZA, RG: 43183018, recolhido
no(a) Penitenciária de Flórida Paulista. - ADV: EDILSON DE CAMPOS (OAB 285616/SP)
Processo 0013875-84.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADRIANO DO NASCIMENTO AGUILAR - 1Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que
servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Considerando que o(a) sentenciado(a) ADRIANO DO NASCIMENTO AGUILAR, MT:
1078381, RG: 33059598, RJI: 170392181-63, recolhido(a) no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista,
está cumprindo pena por crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e possui considerável pena por cumprir,
requisite-se a realização de exame criminológico, a ser encaminhado no prazo de (30) trinta dias, para fins de progressão de
regime, a fim de se verificar a presença concreta de mérito do executado. 3 - Solicite-se a certidão dos feitos n. 10848/1-7 e n.
1439/17 à 1ª Vara da Comarca de Mauá/SP. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 0013875-84.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADRIANO DO NASCIMENTO AGUILAR - Por ora,
reitere-se a vinda do exame criminológico e do expediente atualizado do sentenciado ADRIANO DO NASCIMENTO AGUILAR,
MT: 1078381, RG: 33059598, RJI: 170392181-63, Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, para fins de
progressão de regime junto a Direção da Unidade Prisional, requisitando-se o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias.
Instrua-se a solicitação com cópia dos documentos de fls. 59, 63 e 74. Não cumprida a requisição judicial no prazo estabelecido,
comunique-se à CROESTE, solicitando providências necessárias para o atendimento imediato da determinação deste Juízo.
Cópia deste despacho servirá de ofício. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 0013875-84.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADRIANO DO NASCIMENTO AGUILAR - PEDIDO
DE INFORMAÇÕES - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 0013875-84.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADRIANO DO NASCIMENTO AGUILAR Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 79, torno sem efeito o despacho de fls. 78. No mais, aguarde-se a realização do exame
criminológico para fins de progressão de regime. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 0013875-84.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADRIANO DO NASCIMENTO AGUILAR AGUARDAR MANIF. MP - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 0013875-84.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADRIANO DO NASCIMENTO AGUILAR - Vistos.
Fls.175: Respeitado o entendimento do r. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Mauá-SP, de se ver que se encontra em vigor
a Resolução n° 616/2013 expedida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que exclui, de forma peremptória, em seu
art. 8°, a competência do Departamento Estadual de Execução Criminal, a execução da pena de multa. Destarte, ainda que
o Supremo Tribunal Federal tenha atribuído a execução da pena de multa a “vara de execução penal”, o que ainda não se
encontra regularmente definido (há embargos de declaração em face do acórdão), tal não significa que a execução deve ser
feita em qualquer vara com competência para execução criminal; mas àquela com competência definida segundo as regras de
organização judiciária de cada Tribunal, em absoluto respeito a sua competência para organização judiciária, como já decidido
por inúmeras vezes pelo Supremo Tribunal Federal. No caso em análise, respeitadas as opiniões em sentido inverso, o Egrégio
Tribunal de Justiça, por meio da citada resolução, determinou a exclusão deste Departamento para a execução da pena de
multa. Comunique-se o juízo, servindo o presente de ofício. Presidente Prudente, 27/11/2019 - ADV: RODRIGO DE RAGA
CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 0013875-84.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ADRIANO DO NASCIMENTO AGUILAR Cumpra-se decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos de Habeas Corpus nº 595.819/SP, que
concedeu a ordem para deferir ao paciente/sentenciado ADRIANO DO NASCIMENTO AGUILAR, MT: 1078381, RG: 33059598,
RJI: 170392181-63, recolhido no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, a progressão ao regime
semiaberto. Oficie-se à Direção do Presídio, solicitando a efetivação da remoção do sentenciado para unidade prisional de
regime intermediário, a menos que exista algum impedimento não informado nos autos, fato este que deverá ser noticiado no
processo eletrônico. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP)
Processo 0014843-85.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - ERICK JORGE DOS
SANTOS - Considerando que o sentenciado se encontra cumprindo pena em unidade prisional sob jurisdição do DEECRIM da
2ª RAJ de Araçatuba-SP, proceda-se à redistribuição dos presentes autos àquele Departamento, nos termos do artigo 530 das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
Processo 0014843-85.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - ERICK JORGE DOS
SANTOS - Oficie-se à Direção do Presídio para que seja realizada oitiva do sentenciado ERICK JORGE DOS SANTOS, MTR:
950.351-7, RG: 36371871, RJI: 181259654-00, preso e recolhido na Penitenciária Masculina de Florinia, para fins do art. 118, §
2º da LEP, na presença de advogado da FUNAP, atinente a falta disciplinar ocorrida em 21.03.2019. Com a vinda, manifestemse às partes no tocante a regularização da situação processual do sentenciado (fls. 149). - ADV: EDUARDO NASCIMENTO
MATOS (OAB 372854/SP)
Processo 0014843-85.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Transferência para o regime fechado - ERICK JORGE
DOS SANTOS - Assim, diante do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de Livramento Condicional, formulado em favor de
ERICK JORGE DOS SANTOS, MTR: 950.351-7, RG: 36371871, RJI: 181259654-00, recolhido no Florínea - Penit., por falta do
preenchimento do requisito subjetivo. - ADV: EDUARDO NASCIMENTO MATOS (OAB 372854/SP)
Processo 0018728-73.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - EDUARDO ALVES DIAS OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º