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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 812

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

812

prazo de cinco (5) dias. - ADV: MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA (OAB 109067/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1190/2020
Processo 0002042-09.2020.8.26.0297 (processo principal 1008818-42.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio de Oliveira Lopes - Telefonica Brasil S/A - Pp. 202/217: Manifeste-se o exequente
no prazo legal. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP), RODOLFO FABRI SECCO (OAB 293629/SP)
Processo 0002203-19.2020.8.26.0297 (processo principal 1009205-57.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Telefonica Brasil S/A - Antonio Cesar Stafusa - Por derradeiro, intime-se a parte exequente para que providencie,
no prazo legal, o preenchimento do formulário para expedição de MLE. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/
SP)
Processo 0002263-89.2020.8.26.0297 (processo principal 1003813-39.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Elenildo de Jesus Paulino Vieira - Telefonica Brasil S/A - Pp. 37/88: Manifeste-se o exequente no prazo legal.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 0002417-10.2020.8.26.0297 (processo principal 1001204-83.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ebert Alexandre Fabrete da Cunha - Cumpra o exequente, no prazo de 10 dias, o disposto na
decisão de p. 4. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 0002853-66.2020.8.26.0297 (processo principal 1009980-72.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sidney dos Santos Mazonas - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a), na
pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 6.462,26, no prazo de 15 dias, constando
da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término
do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o
entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo
acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de
Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora online, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas,
oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales,
do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), RODOLFO DA
COSTA STORTI (OAB 344593/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0002854-51.2020.8.26.0297 (processo principal 1009572-81.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto Emidio Pereira - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa
de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 6.529,09, no prazo de 15 dias, constando da intimação
que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado
prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do
Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem
manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo
Civil e, a seguir, proceda-se à penhora online, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficiese para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales,
do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB 344593/SP)
Processo 0002858-88.2020.8.26.0297 (processo principal 1001341-31.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliane Aparecida Pereira Garcia - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a),
na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 7.035,96, no prazo de 15 dias, constando
da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término
do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o
entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo
acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de
Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora online, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas,
oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales,
do numerário apreendido. Diligencie-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR
CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), ELIANE APARECIDA PEREIRA GARCIA (OAB 384394/SP)
Processo 0002860-58.2020.8.26.0297 (processo principal 1001338-76.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Andreia Zanira Martinez - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela
imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 6.392,33, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10%
prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente
de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de
que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua
a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à
penhora online, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente
e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligenciese. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP), PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 0003476-67.2019.8.26.0297 (processo principal 1004813-11.2018.8.26.0297) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Antonio Lemes de Oliveira - Cumpra a parte autora, no prazo de 10 dias, o disposto na
decisão de p. 168. - ADV: ANDREA SCHEFFER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 409637/SP), JOAO HENRIQUE CAPARROZ
GOMES (OAB 218270/SP)
Processo 0004961-05.2019.8.26.0297 (processo principal 1006571-93.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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