Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - caderno 4 - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJSP 08/09/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3122 • São Paulo, terça-feira, 8 de setembro de 2020

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2020
Processo 0000036-27.2020.8.26.0233 (processo principal 1000734-84.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Hermínio Ometto - Marciana da Costa Silva - Vistos. Deixo, por ora, de
homologar o acordo de fls. 27/28, tendo em vista que a executada não está assistida por advogado e não possui capacidade
postulatória. Ademais, a assinatura aposta na petição de acordo não contém reconhecimento de firma. Assim, para possibilitar
sua homologação, deverá o exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização da petição de acordo,
promovendo o reconhecimento de firma da assinatura da executada. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para
homologação ou nova deliberação. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000049-26.2020.8.26.0233 (processo principal 1000392-10.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Allianz Seguros S/A - Sergio Scopin - Vistos. Fls. 55/56: defiro. 1. Providencie a
Serventia a pesquisa no sistema INFOJUD objetivando informações a respeito das últimas declarações de imposto de renda
do executado, conforme requerido, atentando-se para os dados revestidos de sigilo fiscal, os quais deverão ser liberados nos
autos, passando o feito a tramitar em segredo de justiça, em razão do sigilo de que se revestem, nos termos do Provimento CG
nº 21/2018. 2. Expeça-se, também, a certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC, competindo aos patronos
da exequente a materialização/impressão da referida certidão através do portal do e-SAJ, tão logo seja liberada nos autos, para
todos os fins de direito. 3. Ainda, com fundamento no artigo 782, § 3º, do CPC, e nos termos dos comunicados CG nºs 1413/2016
e 2632/2017, acolho o requerimento da parte exequente, determinando à Serventia a inclusão de restrição no cadastro de
inadimplentes da SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, observando que a inscrição será cancelada imediatamente se
for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, como estatui o
§ 4º do art. 782 do CPC. Após, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, indicando
bens à penhora. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo
Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará
a credora exposta aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se a exequente, indicando
bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intimem-se. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB
133443/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP)
Processo 0000143-71.2020.8.26.0233 (processo principal 0007455-23.2012.8.26.0575) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilene Valerio Pessente - Reis e Niero Ltda Me - Vistos. Fl. 88: defiro. Expeça-se
carta precatória para PENHORA, AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do veículo I/CHEVROLET AGILE LT, placa EYX-1622, registrado em
nome de Reis e Niero Ltda Me - CNPJ nº 10.792.238/0001-50, entregando-o para a exequente, que figurará como depositária,
dispensadas outras formalidades. Na mesma oportunidade, a devedora deverá ser intimada tanto do ato constritivo e da
avaliação, quanto de que no prazo de 10 dias subsequentes poderá requerer a substituição da penhora, observando o disposto
no artigo 847 do CPC, bem como apresentar embargos à penhora no prazo legal (15 dias). Após o recolhimento da taxa
para inserção de restrição judicial através do sistema RENAJUD, deverá ser inserido o gravame de penhora e restrição para
transferência sobre o veículo penhorado, caso ainda não efetivada. Após a efetivação da medida, deverá a parte exequente,
pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória,
comprovando nos autos. Por fim, decorrido o prazo para embargos, deverá a exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Int. - ADV: LUANA MORAES BRAMBILLA CABRAL
(OAB 319312/SP), RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO (OAB 324219/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/
SP), MARCELO GAINO COSTA (OAB 189302/SP)
Processo 0000182-68.2020.8.26.0233 (processo principal 1001129-76.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Cesar Roberto Lourenção - Felipe Ronchin Me (Carrocerias Ronchin) - Vistos. Fl.
34: Diante da informação prestada pelo exequente, no sentido de o débito foi devidamente quitado, JULGO EXTINTO o feito
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Providencie a serventia o
imediato desbloqueio de eventuais bloqueios de valores ou restrições efetuadas por meio dos sistemas Bacenjud e Renajud,
se o caso. Fica prejudicada a decisão-oficio de fl. 33. Intime-se a executada para recolhimento das custas finais em aberto, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo