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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1312

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1312

pedido cadastrado como incidente já fora devidamente arquivado. Publique-se. Limeira, 02 de julho de 2020. - ADV: BENEDITO
PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 203786/SP)
Processo 1500063-49.2020.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Ricardo Manuel
Camargo Nunes da Silva - Citado o réu, intime-se o advogado constituído para apresentação de defesa escrita. Intime-se e
ciência. - ADV: JOSE CARLOS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 252637/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/
SP)
Processo 1500229-81.2020.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANDERSON ANDRE SILVA SOUZA - Vistos. Tendo em vista o rito processual da Lei nº 11.343/06 em razão da imputação de
crime de tráfico, consoante o disposto no art. 55 da referida lei e, porque presentes os requisitos dispostos no art. 41, do Código
de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ANDERSON ANDRE SILVA SOUZA, já que se encontram presentes
as condições para o exercício do direito de ação penal e os pressupostos processuais. Há nos autos elementos de convicção
acerca da existência material do delito e indícios de autoria o que, por ora, demonstram justa causa para a instauração da
persecução penal. Observado o disposto do art. 56, da Lei 11.343/06, fica designado o dia 05 de outubro de 2020, às 14:15
horas, para instrução e julgamento. Havendo prorrogação dos trabalhos remotos, cumpra-se nos moldes de audiência virtual.
Cite-se pessoalmente o acusado. Façam-se as devidas intimações e requisições. Reitere-se a vinda do laudo de exame químicotoxicológico definitivo. As testemunhas apresentadas pela defesa não apresentaram endereço suficiente para a devida intimação,
pois necessário à Central de Mandados. Assim, determino que o defensor apresente em audiência, independentemente de
intimação, sob pena de preclusão ou, no caso de realização de audiência virtual informe nos autos os endereços eletrônicos das
mesmas. Intimem-se. Intime-se o Defensor da expedição. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o interrogatório
do acusado será realizado ao final da instrução processual. Concedo ao réu o benefício da justiça gratuita, conforme requerido
às fls. *, nos termos do artigo 98, seção IV, da Lei 13.105/15. Façam-se as devidas anotações no sistema SAJ. Ciência ao
Ministério Público. Limeira, 31 de julho de 2020. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 1500229-81.2020.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ANDERSON ANDRE SILVA SOUZA - Autos com vista à defesa do réu Anderson para que, em razão da audiência designada
para ocorrer através do aplicativo Microsoft Teams, forneça endereço de e-mail seu e das testemunhas arroladas, bem como
telefones para contato (vez que não foram apresentados nos autos seus endereços residenciais para intimação), para envio,
na data e horário agendados, do convite com o link de acesso à sala de audiência virtual. Os participantes devem aguardar a
admissão à sala de audiência pelo escrevente responsável. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 1500420-43.2020.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JEFERSON PERRONE PAYAO - - WILLIAN PERRONI PAYAO - Vistos. Fls. 198/199: Com fulcro na manifestação Ministerial,
podendo o bem ter sido utilizado para a prática criminosa, o que acarretaria a perda do mesmo, INDEFIRO o pedido da defesa
de restiuição do celular apreendido com Jeferson. Fls. 205/206: Trata-se de pedido de quebra de sigilo telefônico interposto
pelo Ministério Público, a fim de ser realizada perícia nos aparelhos telefônicos apreendidos com os investigados. Considerando
a necessidade de esclarecimento do envolvimento do investigado com crimes de tráfico de drogas, DEFIRO o pedido para
autorizar a quebra de sigilo de dados e aplicações telefônicas dos aparelhos celulares apreendidos, a fim de realização de
perícia, consultas e análise dos dados contidos nos referidos aparelhos. Servirá a presente decisão de ofício de comunicação
à autoridade policial, a qual deverá ser encaminhada via e-mail. Fls. 212: Intime-se o defensor constituído para que forneça os
endereços eletrônicos e telefones das testemunhas por ele arroladas e que comparecerão independentemente de intimação
à audiência designada. Publique-se. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP), CLAUDINEI DONIZETE
BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 1500586-95.2019.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VICTOR HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA - Vistos. Tendo em vista o rito processual da Lei nº 11.343/06 em razão da imputação
de crime de tráfico, consoante o disposto no art. 55 da referida lei e, porque presentes os requisitos dispostos no art. 41, do
Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra VICTOR HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, já que se
encontram presentes as condições para o exercício do direito de ação penal e os pressupostos processuais. Há nos autos
elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios de autoria o que, por ora, demonstram justa causa
para a instauração da persecução penal. Observado o disposto do art. 56, da Lei 11.343/06, fica designado o dia 13 de outubro
de 2020, às 14:00 horas, para instrução e julgamento, a qual será realizada virtualmente, através do aplicativo/ferramenta
Microsoft Teams, caso o sistema remoto de trabalho perdure até a data designada, ou, ainda, haja determinação do Tribunal de
Justiça para que se realize dessa maneira. Cite-se pessoalmente o acusado. Façam-se as devidas intimações e requisições.
Caso tenham sido arroladas testemunhas que residam fora da Comarca, considerando a necessidade da prova, determino a
expedição de carta(s) precatória(s) para oitiva(s) da(s) referida(s) testemunha(s), nos termos do artigo 222 e seus parágrafos do
Código de Processo Penal, fixando o prazo de sessenta dias para o cumprimento. Intime-se o Defensor da expedição. Conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal, o interrogatório do acusado será realizado ao final da instrução processual. Concedo
ao réu o benefício da justiça gratuita, conforme requerido às fls. 75, nos termos do artigo 98, seção IV, da Lei 13.105/15.
Façam-se as devidas anotações no sistema SAJ. Ciência ao Ministério Público. Limeira, 15 de julho de 2020. - ADV: THALITA
MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 1500707-40.2019.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - SOLANGE CRISTINA GRILLO COSTA
- Autos com vista à defesa, do réu considerando que a audiência outrora designada necessitou ser cancelada dada a pandemia
causada pelo novo Coronavírus, redesigno a solenidade pelo aplicativo Teams para: 22 de setembro de 2020, às 17:00 horas,
mantendo-se no mais tudo o quanto já determinado quando da audiência anteriormente designada. Ficando ainda ciente este
advogado, que para a participação à audiência, deverá encaminhar através do correio eletrônico contido no cabeçalho desta
ato, no prazo de 24 horas, endereço válido de e-mail para para convite com o link para acesso à sala de audiência virtual no
dia e horário agendados. O ingresso na sala será admitido pelo escrevente de sala, portando aguarde ser admitido. - ADV:
LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 107380/SP)
Processo 1500748-70.2020.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - LUCAS MORAIS DA SILVA - Vistos. Em que pese a manifestação ministerial, o pedido da defesa encontra-se
devidamente justificado. As testemunhas serão admitidas como sendo da própria defesa, ainda que decorrido o prazo legal
para que fossem arroladas. Todavia, a defesa deverá apresenta-las na sala de audiência virtual com o encaminhamento do link
de acesso. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP), CLODOMIRO
BENEDITO DOS SANTOS (OAB 116948/SP)
Processo 1500866-46.2020.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUSTAVO APARECIDO LEONEL - A seguir, pelo(a) MM Juiz(a) foi dito que: 1- Para audiência em continuação designo o dia 28
de setembro de 2020, às 15:30 horas. Intime-se e requisite-se, expedindo-se o necessário. Na mesma oportunidade o(s) réu(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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