TJSP 08/09/2020 - Pág. 1702 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
1702
- Manifestem-se as partes quanto ao esclarecimento pericial apresentado, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do
CPC). - ADV: CLAUDIO LIMA DOS SANTOS (OAB 357894/SP), FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP), KEYLA RUBIA
ALVARENGA DOS SANTOS (OAB 291791/SP)
Processo 0011927-20.2018.8.26.0361 (processo principal 0014628-61.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Antonio Carlos Pudo - Edgar Ramos Neto e outro - Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de
Justiça em 05 dias. - ADV: ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), BEATRIZ ELIZABETH CUNHA (OAB 35320/SP),
REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 0014393-21.2017.8.26.0361 (processo principal 1012907-18.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Manifeste-se o autor, diante do decurso do
prazo de suspensão, conforme certidão retro. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1000711-16.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Iris Adminstradora de Bens Ltda - Gilberto Robson Dantas Viana e outro - O cumprimento de sentença nº 100071116.2016.8.26.0361/01 foi instaurado. Atentem-se os patronos das partes e peticionem corretamente, evitando o cancelamento
imediato das petições e colaborando para a celeridade processual. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/
SP), JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP)
Processo 1001460-91.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Antonio Carlos Costi - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes às folhas 75/76 , e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Regularize o substabelecimento juntado, comprovando o recolhimento da guia DARE
em cinco dias. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se de imediato o
trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE BOTELHO DOS
SANTOS (OAB 320764/SP)
Processo 1001511-39.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - Vistos.
Presente a hipótese de quebra de sigilo fiscal, obtive através do sistema Infojud, nesta data, as declarações de imposto de renda
do executado, conforme documentos que seguem juntados aos autos, estando disponíveis para consulta pela parte interessada.
Em consequência, o feito passará de imediato a tramitar em segredo de justiça, com a colocação da tarja respectiva, conforme
o Provimento CG nº 21/2018, que alterou o artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sendo que
as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, sob as penas da Lei. Restaram frustradas, até o
momento, as tentativas de citação do executado pessoa física. Possível, nada obstante, fazer uso de todas as medidas cabíveis
de constrição do patrimônio do devedor. Destarte, este Juízo solicitou o bloqueio on line do valor executado em contas bancárias
e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta decisão, sendo que foi possível verificar o parcial cumprimento
da ordem. Portanto, determinei a transferência do valor constrito. A guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de
termo de arresto, quando então proceder-se-á na forma do art. 830 do Código de Processo Civil qual seja, o esgotamento das
tentativas de citação para eventual conversão do arresto em penhora. Com relação ao executado pessoa jurídica, este Juízo
determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros do executado, foi parcialmente eficaz, sendo que
o(s) valor(es) apurado(s) será(ão) mantido(s) indisponível(eis) até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se o executado pessoa
jurídica, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no
prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas postais, bem como manifeste-se em termos
de citação da pessoa física. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos de imediato
para conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1002231-69.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
422887/SP)
Processo 1002504-82.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Imaculada
da Silva - Princesa do Norte S/A - Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 dias
(art. 477, § 1º, do CPC). - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), SISSIANA ROLIM
CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP)
Processo 1002770-11.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundo de Renegociação de Debitos Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Ltda - Marcos Antonio Tavares - Providencie o exequente a juntada
de dados corretos do substabelecido para possibilitar prosseguimento do cadastro, conforme certidão retro. - ADV: ILZA MARIA
MACEDO HADDAD (OAB 77645/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1005980-94.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Eliete de Souza - Fundação
Saúde Itaú S/A - Vistos. Informação retro. Junte-se a decisão proferida nos autos do(a) Agravo de Instrumento nº 211917386.2020.8.26.0000, para as providências devidas. Intime-se. - ADV: TIAGO AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA ALCARAZ (OAB
325314/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E
ADVOGADOS ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP)
Processo 1006249-70.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Restaram frustradas, até o momento, as tentativas de citação. Possível,
nada obstante, fazer uso de todas as medidas cabíveis de constrição do patrimônio do devedor. Destarte, este Juízo solicitou o
bloqueio on line do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta decisão,
sendo que foi possível verificar o parcial cumprimento da ordem. Portanto, determinei a transferência do valor constrito. A guia
de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de arresto, quando então proceder-se-á na forma do art. 830 do
Código de Processo Civil qual seja, o esgotamento das tentativas de citação para eventual conversão do arresto em penhora.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente
a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1006730-67.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Juliana Marcondes de Moura - Hospital
Nossa Senhora Aparecida - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes - Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial
apresentado, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP),
ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP)
Processo 1008176-37.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Lucas Felipe Basilio da
Costa - Vistos. Defiro o pedido retro, encaminhe-se para cumprimento com resposta via e-mail. Int. - ADV: MIRIAM DOS SANTOS
BASILIO COSTA (OAB 165723/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
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