Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1703

  1. Página inicial  > 
« 1703 »
TJSP 08/09/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1703

Processo 1008176-37.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Lucas Felipe Basilio da
Costa - Apple Computer Brasil Ltda - À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo, providencie a parte contestante
a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa de mandato judicial. - ADV: JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MIRIAM DOS SANTOS BASILIO COSTA (OAB 165723/SP)
Processo 1008196-28.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Benedicta Rovane de
Carvalho - - Quênia Pereira de Carvalho Grob - Vistos. Diante dos documentos encartados às fls. 42/45 e 52/57, e presentes
os requisitos autorizadores da concessão da gratuidade processual, revejo a r. decisão de fls. 58, para deferir à autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Os documentos anexados aos autos comprovam a vinculação da autora ao plano
de saúde oferecido pela ré, bem assim, a indicação médica para continuidade do tratamento em regime domiciliar, em razão
de seu estado de saúde. Destarte, evidenciada, neste exame sumário, a plausibilidade do direito invocado, e a fim de se
prevenir quaisquer riscos à saúde da demandante, defiro a tutela antecipada, para determinar à ré que autorize, de imediato, a
prestação dos serviços de home care em favor da autora (com fornecimento dos insumos necessários à realização do tratamento
domiciliar, como cama hospitalar, dieta industrializada, medicamentos, material de curativo, fisioterapia e fonoaudiólogo),
conforme documentação anexada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento,
limitada a 90 (noventa) dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado
da parte requerente providenciar o necessário para cumprimento desta medida judicial, devendo a autora providenciar ainda
cópia dos relatórios médicos e demais peças para instrução do ofício. Para maior celeridade processual, deixo de designar,
por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada
em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Para maior
celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando
que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Int. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1008433-62.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Samantha
Alexandrino de Menezes - Organização Mogiana e Educação e Cultura Sociedade - À parte requerente para réplica em 15
dias. Sem prejuízo, providencie a parte contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao
recolhimento da taxa de mandato judicial. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), HEDER WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB
429186/SP)
Processo 1008628-23.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - O cumprimento de sentença nº 1008628-23.2015.8.26.0361/01 foi instaurado. Atentem-se os
patronos das partes e peticionem corretamente, evitando o cancelamento imediato das petições e colaborando para a celeridade
processual. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP)
Processo 1008817-25.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Alexsandro Venâncio
Godoi da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem
prejuízo, providencie a parte contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento
da taxa de mandato judicial. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1008928-09.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cintia Cristina da
Silva - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s - À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo, providencie
a parte contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa de mandato
judicial. - ADV: VALDIR COELHO JÁCOME JUNIOR (OAB 410483/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1009990-26.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - O cumprimento de sentença nº 1009990-26.2016.8.26.0361/01 foi instaurado. Atentem-se os patronos das partes e
peticionem corretamente, evitando o cancelamento imediato das petições e colaborando para a celeridade processual. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1010239-35.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cícero Rosinaldo Fideles
Bezerra - - Danielle da Silva Bezerra - Vistos. No prazo de cinco dias, juntar nos autos documento de identidade de todos os
requerentes, bem como comprovante de endereço atualizado em nome dos mesmos. Indefiro a tutela provisória, por não divisar,
nesta fase incipiente, a probabilidade do direito alegado, necessária a instauração do contraditório para análise percuciente da
questão, mormente a alegada inadimplência dos réus. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência
para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento
processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente, por cópia digitada, como
MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DANIEL ELIZEU DE SIQUEIRA (OAB
152264/SP)
Processo 1010558-03.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tietê - Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS
(OAB 268052/SP)
Processo 1010574-54.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tietê - Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo