TJSP 08/09/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
1703
Processo 1008176-37.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Lucas Felipe Basilio da
Costa - Apple Computer Brasil Ltda - À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo, providencie a parte contestante
a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa de mandato judicial. - ADV: JOÃO
AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MIRIAM DOS SANTOS BASILIO COSTA (OAB 165723/SP)
Processo 1008196-28.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Benedicta Rovane de
Carvalho - - Quênia Pereira de Carvalho Grob - Vistos. Diante dos documentos encartados às fls. 42/45 e 52/57, e presentes
os requisitos autorizadores da concessão da gratuidade processual, revejo a r. decisão de fls. 58, para deferir à autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Os documentos anexados aos autos comprovam a vinculação da autora ao plano
de saúde oferecido pela ré, bem assim, a indicação médica para continuidade do tratamento em regime domiciliar, em razão
de seu estado de saúde. Destarte, evidenciada, neste exame sumário, a plausibilidade do direito invocado, e a fim de se
prevenir quaisquer riscos à saúde da demandante, defiro a tutela antecipada, para determinar à ré que autorize, de imediato, a
prestação dos serviços de home care em favor da autora (com fornecimento dos insumos necessários à realização do tratamento
domiciliar, como cama hospitalar, dieta industrializada, medicamentos, material de curativo, fisioterapia e fonoaudiólogo),
conforme documentação anexada, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento,
limitada a 90 (noventa) dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado
da parte requerente providenciar o necessário para cumprimento desta medida judicial, devendo a autora providenciar ainda
cópia dos relatórios médicos e demais peças para instrução do ofício. Para maior celeridade processual, deixo de designar,
por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada
em qualquer momento processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Para maior
celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando
que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Int. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1008433-62.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Samantha
Alexandrino de Menezes - Organização Mogiana e Educação e Cultura Sociedade - À parte requerente para réplica em 15
dias. Sem prejuízo, providencie a parte contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao
recolhimento da taxa de mandato judicial. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), HEDER WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB
429186/SP)
Processo 1008628-23.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - O cumprimento de sentença nº 1008628-23.2015.8.26.0361/01 foi instaurado. Atentem-se os
patronos das partes e peticionem corretamente, evitando o cancelamento imediato das petições e colaborando para a celeridade
processual. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP)
Processo 1008817-25.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Alexsandro Venâncio
Godoi da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem
prejuízo, providencie a parte contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento
da taxa de mandato judicial. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1008928-09.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cintia Cristina da
Silva - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s - À parte requerente para réplica em 15 dias. Sem prejuízo, providencie
a parte contestante a regularização de sua procuração com a juntada da DARE referente ao recolhimento da taxa de mandato
judicial. - ADV: VALDIR COELHO JÁCOME JUNIOR (OAB 410483/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1009990-26.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - O cumprimento de sentença nº 1009990-26.2016.8.26.0361/01 foi instaurado. Atentem-se os patronos das partes e
peticionem corretamente, evitando o cancelamento imediato das petições e colaborando para a celeridade processual. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1010239-35.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Cícero Rosinaldo Fideles
Bezerra - - Danielle da Silva Bezerra - Vistos. No prazo de cinco dias, juntar nos autos documento de identidade de todos os
requerentes, bem como comprovante de endereço atualizado em nome dos mesmos. Indefiro a tutela provisória, por não divisar,
nesta fase incipiente, a probabilidade do direito alegado, necessária a instauração do contraditório para análise percuciente da
questão, mormente a alegada inadimplência dos réus. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência
para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento
processual. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá a presente, por cópia digitada, como
MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DANIEL ELIZEU DE SIQUEIRA (OAB
152264/SP)
Processo 1010558-03.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tietê - Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS
(OAB 268052/SP)
Processo 1010574-54.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tietê - Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça em 05 dias. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º