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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1796

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1796

parte do título executivo judicial, em decorrência da homologação judicial, sem qualquer restrição ou observação e que não há
nenhum impedimento que interessado compareça em Juízo, assuma a dívida e efetue os pagamentos, viabilizando o desfecho
da contenda, que até então, estava sem solução. Este um breve relato. Fundamento e DECIDO. Indefiro a liminar requerida,
pois, pelo que se depreende da narrativa exposta na inicial, acima copiada em resumo, o MM. Juiz impetrado valeu-se de poder
conferido pela norma constante no artigo 10 da Lei 9.099-95, assim fundamentando sua decisão, fls. 165-166: É de se frisar que
não cabem “terceiros interessados”no âmbitodos Juizados Especiais, conforme art.10,da Lei 9.099/95, exceto desconsideração
da personalidade jurídica, o que não é o caso, portanto, não há que se falar na inclusão solicitada às fls.154, em especial em se
tratando de cumprimento de sentença .Portanto,caso seja de interesse, deverá ingressar com ação própria. Isso, ao menos por
ora, retira a plausibilidade do direito invocado requisito hábil e indispensável para a concessão da liminar. Se foi válida ou não
a utilização do preceito normativo, é questão afeta ao mérito desta causa e especialmente do próprio cabimento do presente
“mandamus”. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Xavier Brito - Advs: Marcelo Rachid Martins (OAB: 136151/SP) - Marcelo de
Andrade Vasconcelos (OAB: 167887/SP)

VISTA
Nº 1008217-93.2019.8.26.0278/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargada: Lucia Aparecida dos Santos Alves - Embargos de declaração: Fica(m)
o(a/s) embargado(a/s) intimado(a/s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos,
caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (art. 1023, §2º do CPC). - Advs: Marcel Felipe
Moitinho Torres (OAB: 430727/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Cristiano Santana de Farias (OAB: 354824/
SP)

VISTA
Nº 1012607-51.2019.8.26.0361/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargante:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargada: Amanda Larissa Donato Morais - Embargos de declaração: Fica(m)
o(a/s) embargado(a/s) intimado(a/s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos,
caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (art. 1023, §2º do CPC). - Advs: Marco Aurelio
Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Ananias Godoi (OAB: 390099/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO FERREIRA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2020
Processo 1016079-65.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fermina Bebiano do
Prado - JBS S/A e outros - Ciência às partes acerca do Ofício do IMESC, juntado às fls. 687, o qual informa o agendamento
de exame pericial da autora para a data de 28.09.2020, às 14:30h (CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA), a ser
realizado no próprio IMESC, localizado na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP. Ciência, ainda, que o periciando
deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO Carteira de Identidade (RG) ou
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de
documentos médicos pertinentes (exames médicos, de imagem, laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros,
se porventura os tiver. Obs: Em decorrência da pandemia de COVID-19 no Estado de São Paulo, o IMESC informa, que será
permitido o ingresso de 01 (um) acompanhante apenas para periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e
menores de idade, a fim de que seja assegurado o distanciamento social recomendado pela OMS. - ADV: TAÍS STERCHELE
ALCEDO POUSADA (OAB 194073/SP), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), EDUARDO DE SOUZA (OAB
300772/SP), LEANDRO SOARES RANIERI (OAB 315340/SP), CENDY DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 402322/SP), ALINE
GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 427367/SP), OTO BAHIA JUNIOR (OAB 184215/RJ), PEDRO MAZALOTTI TEIXEIRA (OAB
186013/RJ)

MOGI-GUAÇU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGINER GARCIA CARNIEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECÍLIA DE OLIVEIRA BARBOSA ZANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2020
Processo 0000705-81.2020.8.26.0362 (processo principal 1001122-27.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Luciano Pereira da Silva - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se informação a respeito de qual efeito foi recebido o recurso. Intime-se. Mogi Guacu, 01 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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