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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 1903

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

1903

Monte Alto - Sandra Elied Biso - Vistos. 1) Observo que o Fórum desta Comarca de Monte Alto / SP permaneceu fechado desde
meados do mês de março de 2020, impossibilitando o contato com os processos físicos, como o presente feito processual, por
conta do isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19 em todo o globo, doença ocasionada pelo Coronavírus, fato
notório nos dias atuais. Saliento, ainda, que ocorreu a reabertura do prédio do Fórum local em 24 de agosto p.p.., com atividades
internas parciais (trabalho presencial parcial) até o presente momento, sendo que os prazos dos processos físicos encontramse suspensos até os dias atuais. Inobstante a suspensão mencionada no item retro, passo à análise do feito, por economia e
celeridade processuais. 2) O réu MAURÍCIO DE MATTOS PIOVEZAN constituiu novos procuradores em 2ª Instância, conforme
se nota da juntada da procuração de fls. 1379 destes autos, os quais, vislumbrei hoje em consulta ao SAJ, já se encontram
cadastrados. Saliento ao Ministério Público, sem prejuízo, a respeito do art. 1.286, §2º das NCGJ/SP, segundo o qual: “...§ 2º
O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III
demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias.” Nessa linha de raciocínio, deverá averiguar se houve alteração de outros advogados em Instância
Superior, para o fim de instruir o(s) incidente(s) com as procurações ou substabelecimentos corretos, a evitar arguição de
nulidade processual. 3) Analisando a decisão proferida no Processo nº 1000666-49.2020.8.26.0368, nota-se que foi proferida no
seguinte sentido: “1) Tratando-se de cumprimento de sentença, o pedido deve ser feito por meio de encaminhamento eletrônico,
via peticionamento intermediário, através da classe 156 Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 438/2016
e do Comunicado SPI nº 12/2017, não via distribuição processual, como ocorreu neste caso. 2) Sem prejuízo do disposto
retro, observo ao Ministério Público, desde já, que conforme pudemos constatar da leitura da inicial deste incidente e dos
documentos que a instruíram, nota-se que os executados foram condenados, a título de pagamento em dinheiro (obrigação de
pagar quantia certa), ora solidariamente, ora individualmente. Portanto, deverá o Ministério Público dividir o cumprimento de
sentença em tantos quantos forem os executados, a fim de se evitar tumulto processual. Portanto, de bom alvitre inaugurar ao
menos dois incidentes distintos: um para cada um dos dois executados. Sem prejuízo, quanto aos outros pedidos, como o de
comunicação a órgãos e entidades públicas decorrentes da condenação dos réus por ato de improbidade administrativa, entre
outros, deverá lançar referidos pedidos individualmente em relação a cada qual, observando-se, em todo caso, o que constou
do título executivo judicial em relação a cada um deles. 3) Preclusa a presente decisão (30 dias), observando-se, sem prejuízo,
o Provimento nº 2545/20, do Conselho Superior da Magistratura, de 16 de março de 2019, o qual determinou a suspensão das
audiências e dos prazos processuais pelo prazo mínimo de 30 dias a partir de 16.03.2020, providencie o cancelamento da
distribuição. Int.” 4) Noto que a decisão supra ocorreu após a manifestação do Ministério Público de fls. 1582. Portanto, antes do
acolhimento do pedido do Ministério Público de remessa destes autos ao arquivo lançado a fls. 1582 do presente feito, dê-selhe nova vista dos autos. 5) Sem prejuízo do disposto supra, o advogado JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR, OAB/SP 142.452,
afirma que substabeleceu os poderes que lhe foram outorgados pelo INSTITUTO UNIEMP nestes autos a outro(s) advogado(s),
conforme petição de fls. 1448. Deverá referido advogado indicar a este juízo onde se encontra referido substabelecimento ou
nova procuração que o INSTITUTO tenha outorgado poderes a outros procuradores, porquanto não vislumbrei nas inúmeras
páginas destes autos. Se não tomada a providência supra, deverá referido advogado continuar patrocinando os interesses de
seu constituinte, INSTITUTO UNIEMP. Prazo: 10 dias. A abertura de vista dos autos ao Ministério Público deverá ocorrer apenas
após a publicação da presente no D.J.E. e o decurso do prazo supra (analisando-se, ainda, se houve manifestação de referido
advogado nestes autos antes da abertura de vista, para análise do Ministério Público). Int. - ADV: CÍCERO MARCOS LIMA
LANA (OAB 182890/SP), SONIA MARIA SCHINEIDER (OAB 64227/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP),
CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA
ANTONIO (OAB 214699/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0005535-53.2012.8.26.0368 (apensado ao processo 0003823-62.2011.8.26.0368) (368.01.2012.005535) - Alvará
Judicial - Compra e Venda - Guiomar Callio Tercini - Alexandre Tercini Junior - Vistos Considerando o teor da consulta constante
de fls.1694, intime-se a autora, com urgência, para que instrua os autos com cópia de extrato completo da conta corrente,
destinatária do alvará judicial expedido a fls.1693 (Banco Bradesco, agência 0260-7, conta 0045899-6), referente ao mês de
agosto de 2020, de modo a comprovar se houve apenas um depósito da quantia nele requisitada, com o intuito de evitar o
ocorrido em relação aos meses de abril e maio de 2020. Consigno que fica autorizada a expedição de novo alvará judicial
(referente ao mês de setembro de 2020), caso fique comprovada a existência de apenas um depósito no mês de agosto,
independentemente de nova deliberação judicial, devendo a serventia fazer tal constatação, certificando-se nos autos. Sem
prejuízo, fica a autora intimada de que, todo início de mês, deverá instruir os autos com cópia de extrato da conta destinatária
dos alvará judiciais, nos moldes acima, correspondente ao mesmo mês de sua expedição, de modo a franquear a verificação
da existência de apenas um depósito do valor requisitado, possibilitando a imediata expedição de novos alvarás judiciais, sem
necessidade de futuras deliberações, desde que fique comprovada a realização de apenas um depósito judicial. Consigno,
finalmente, que por ora está mantida a expedição de alvará judicial em substituição aos mandados de levantamento judiciais,
conforme disposto no item 38 do Comunicado Conjunto nº 581/2020. Publique-se, com urgência. - ADV: MARCO ANTONIO
RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 0500233-49.2013.8.26.0368 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Monte Alto - Beatriz Fernanda Ramires - Vistos Fls.28/36: diante dos documentos trazidos aos autos, defiro a gratuidade da
justiça à executada. Anote-se. No mais, defiro vista dos autos à executada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LORENA DANIELLY NOBREGA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2020
Processo 0001460-87.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1003744-85.2019.8.26.0368) (processo principal 100374485.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Filé Centro Automotivo Eireli - Igor Rogerio Castilho Picuti
- Vistos. Fls. 06 (certidão): aguarde-se, portanto, eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001484-52.2019.8.26.0368 (processo principal 1003085-13.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Edvaldo Bomfim Vaz - Talita Martins - Vistos. Fls. 112/114: indefiro a penhora sobre vencimento da executada, ainda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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