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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 2107

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

2107

que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das
seguintes hipóteses: 1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em
carga; 1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes);
... 3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial
que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-a posteriormente nos autos; 3.1) No período
do Sistema de Retorno Escalonado ao Trabalho Presencial os pedidos deverão ser realizados por peticionamento (eletrônico ou
em papel) e a decisão será publicada no DJE; 4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a
data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças
por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094).
As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida,
excepcionalmente, a utilização de documento genérico. (“8004 - Documentos Diversos”) quando não houver tipo correspondente
específico; 5) Decorrido o prazo previsto no item “4”, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de
05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o
que será apreciada pelo magistrado; À luz do panorama normativo acima reproduzido, deverão as partes manifestarem-se sobre
o interesse em adequar o processo aos moldes estabelecidos pelo Comunicado nº 466/2020 para viabilizar a análise do pedido
de conversão. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2020
Processo 0001692-85.2020.8.26.0405 (processo principal 1012653-44.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Empreitada - Empreiteira Cibamar Ltda - T3 Participações Ltda. - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: PAULO
JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB 96318/SP), JOSE RICARDO DA SILVA CARMO (OAB 196804/SP)
Processo 0003082-90.2020.8.26.0405 (processo principal 1027731-73.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Hellyn Santana Andriani - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Ato
Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO SILVANO DE OLIVEIRA
(OAB 337091/SP)
Processo 0006123-02.2019.8.26.0405 (processo principal 0015687-49.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Transmissão - Luzinete Claro Rodrigues - João Augusto Pacheco de Medeiros - * - ADV: DARCIO CANDIDO BARBOSA (OAB
168540/SP), GILBERTO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 383285/SP), BENEDITO PONTES EUGENIO (OAB 129053/SP)
Processo 1005157-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - S.V.M. - B.S.S. - Em
15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as
partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida
e dos documentos já acostados aos autos. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), EDUARDA LEMOS
RASZL ORNELAS (OAB 220524/SP)
Processo 1005169-70.2018.8.26.0405 - Usucapião - Registro de Imóveis - Monica Rodrigues de Moura - Sonia Maria
Santinon e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR o domínio de MÔNICA RODRIGUES DE
MOURA sobre o imóvel usucapiendo LOTE 04-B da QUADRA 01, situado na Rua Teotônio Vilela, nº 284, Loteamento Jardim
Santa Maria, Município de Osasco Estado de São Paulo representado pela matrícula n. 27.433 registrada no 1º Cartório de
Registro de Imóveis de Osasco - SP. Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, pois não houve oposição ao pedido inicial. Esta sentença, após o trânsito em julgado, servirá para o
registro imobiliário, a ser feito perante o Oficial de Registro de Imóveis deste município e Comarca, cabendo à parte requerente
a devida instrução do documento para apresentação junto ao Tabelião competente. Dispensado o registro da sentença, nos
termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se.
- ADV: RONALD SANTINON (OAB 188201/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 195847/SP)
Processo 1005181-16.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jorge Marcelino
de Souza - Banco BMG S/A - Vistos. 1) Para fins de cumprimento do art. 1.098 das NCGJ, atenda a parte ré a determinação
de fl. 114, providenciando o recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de mandato de folhas 94/97, no prazo de cinco
dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Com o recolhimento, à Sra. Escrivã para os fins do aludido art. 1.098 das
NCGJ. 2) Fls. 168/169 : ciência à autora sobre as alegações e o documento apresentados pela parte ré. Esclareça, ainda, sobre
o pedido do item “2” de fl. 149. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Processo 1005857-32.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Selma Santana da Silva - - Sérgio Santana da
Silva - - Sandro Santana da Silva - - Gildeth Santana da Silva - Vistos. Cumpra-se a decisão de folhas 548, anotando-se no
sistema SAJ a substituição no polo passivo da ação. Após, citem-se os herdeiros de Maria Nazaré Antonio. Intime-se. - ADV:
MARIA HELENA GONÇALVES (OAB 162840/SP), NADIA MIGUEL BLANCO (OAB 81879/SP), IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB
156159/SP)
Processo 1009381-66.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Pontano
Ribeiro - Droga Ex Ltda (30) - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque são tempestivos e os acolho parcialmente, nos
seguintes termos: Conforme artigo 915 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça: A contestação que contenha
pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à
alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição autônoma, por dependência, recebendo
número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à oposição de embargos de devedor ao registro
da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição. Parágrafo único - Caso a contestação
que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento intermediário, o ofício judicial determinará a
sua distribuição, intimando-se a parte para que adote as providências cabíveis. Anoto que a referida norma foi atualizada pelo
Provimento CG Nº 17/2016 em decorrência das alterações promovidas pelo Novo Código de Processo Civil. Constata-se, dessa
forma, que é necessária a distribuição autônoma da contestação que contenha pedido reconvencional, por dependência, a fim
de que receba número de registro próprio. O art. 286, parágrafo único, do CPC, prevê, noutro vértice, que: Serão distribuídas
por dependência as causas de qualquer natureza: (...) Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra
hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz de ofício, mandará proceder a respectiva anotação pelo distribuidor. Dessarte,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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