TJSP 08/09/2020 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
2109
ARNALDO DE JESUS DINIZ (OAB 353477/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2020
Processo 0002041-88.2020.8.26.0405 (processo principal 1019187-96.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Bruno Henrique Goncalves - Vistos. Conferido o recolhimento da taxa postal, intime(m)-se o(s)
executado(s) do(s) bloqueio(s) de valores, nos termos da decisão de fl. 101. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0002747-42.2018.8.26.0405 (processo principal 1023459-41.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Claudete Sampaio Cicutto e outros - Fls.
243/245: Ciência da transferência realizada. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE BELGA
FORTUNATO (OAB 58545/SP), JONYS BELGA FORTUNATO (OAB 184113/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/
SP)
Processo 0002747-42.2018.8.26.0405 (processo principal 1023459-41.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Claudete Sampaio Cicutto e outros - Fls.
243/245: Ciência da transferência realizada. - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE BELGA
FORTUNATO (OAB 58545/SP), JONYS BELGA FORTUNATO (OAB 184113/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/
SP)
Processo 0003681-29.2020.8.26.0405 (processo principal 1004877-56.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Francisca Ferreira - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Francitur Viagens
e Turismo Ltda-me - Vistos. Fls. 64/66 : expeça-se guia de levantamento em favor da exequente. Sem prejuízo, atenda a
exequente corretamente a determinação de fl. 59, parte final, juntando ao autos planilha atualizada do débito, com a devida
inclusão das custas de satisfação final, em cinco (05) dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
SANDRA MARA BONIFACIO CARDOSO (OAB 325550/SP), RODRIGO MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 324326/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005665-53.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 4022807-41.2013.8.26.0405) (processo principal 402280741.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - AUTO POSTO ATENCIOSO LTDA - (processo
já desarquivado. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o quê de direto, em cinco (05) dias. Decorridos e
silente, retornem os autos ao arquivo). - ADV: RODRIGO MOTTA DOS SANTOS (OAB 194766/SP)
Processo 0006409-43.2020.8.26.0405 (processo principal 1024547-17.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - M.B.V.B. - A.A.M.I.S. - Vistos. Fls. 97/110 : sobre as alegações e documentos apresentados pela exequente,
manifeste-se a executada e após, ao Ministério Público. Int - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP), EDUARDO OLIVEIRA
MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO (OAB 424771/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), FABIOLA RABELLO DO
AMARAL (OAB 154601/SP)
Processo 0010154-31.2020.8.26.0405 (processo principal 1003757-75.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sergio Paulo Fernandes Mauad - Recolher taxa para pesquisas. - ADV: JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB
208779/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 0010828-09.2020.8.26.0405 (processo principal 1005722-54.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cheque - Alexandre de Freitas Borges - Reinaldo Tadashi Yamaya - Recolha o exequente a taxa pertinente às custas relativas à
publicação do edital, no valor de R$ 262,50 - total de 1.250 caracteres. - ADV: ANDRE FREIRE KUTINSKAS (OAB 154190/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010913-92.2020.8.26.0405 (processo principal 1025178-19.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Angelina Soares da Conceição - Allini Cordoni Sanchez - - Wilson Roberto Sanchez - - Cinthia Mara Cordoni
Sanchez - Vistos. Anote-se o nome do novo patrono no sistema SAJ. No mais, para fins de cumprimento do art. 1.098 das
NCGJ, providencie o requerido o recolhimento da taxa CPA relativo ao instrumento de mandato de folhas 45, no prazo de cinco
dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Com o recolhimento, à Sra. Escrivã para os fins do aludido art. 1.098 das
NCGJ. Intime-se. - ADV: RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/
SP), PEDRO ROMÃO DIAS (OAB 241810/SP)
Processo 0012755-10.2020.8.26.0405 (processo principal 1007831-70.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Manuel Marques de Pina - Emerson Fernandes Marques - - Michele de Oliveira Marques - Vistos. Determinei
a anotação, no cadastro processual do presente incidente, dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos aos
réus na fase de conhecimento. Na forma do artigo 513 § 2º, I, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na
figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do débito (R$ 23.462,21), acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento, mais 1% de custas de satisfação
e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a
realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado
com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para
análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão)
o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s)
junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, documento este que também servirá ao fim
previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros restritivos de crédito.
Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da
penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual
fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do
novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros
bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento,
se requerida. Fica a parte executada advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo
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