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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 - Página 2192

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TJSP 08/09/2020 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3122

2192

UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia
DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 33/2013 quanto ao preenchimento dos
dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá
ser realizado através dedepósito judicialvinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar
no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O valor do preparo e dos honorários do conciliador (somente se houve
conciliação) devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo
egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). P.I.C. - ADV: MARINA GOMES GARCIA (OAB 393027/SP), LUIS
FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON (OAB 153741/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), LIÉGE NOVAES MARQUES
NOGUEIRA (OAB 309155/SP), MARIA DO CARMO DA SILVA BACK (OAB 376374/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA
CUERVO (OAB 389033/SP), MARILDA MARIA DE CAMARGO ANDRADE (OAB 217355/SP), MARIA RITA EVANGELISTA DA
CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 0019603-81.2018.8.26.0405 (processo principal 0007404-27.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - MARCIO DOS SANTOS GOIS - Vistos. Fls. 48/49: Ante a confirmação por parte do executado à fl. 51,
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
b, do Novo Código de Processo Civil. Não tendo o(a) Exequente, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que decorrido o prazo, certifique-se o
trânsito em julgado e aguarde-se o cumprimento. Tudo cumprido, proceda às anotações de extinção do feito e remetam-se os
autos ao arquivo. Ante o acordo celebrado, proceda-se ao cancelamento de qualquer restrição patrimonial existente nos autos
em desfavor do executado. P.I.C. - ADV: ALINE KELLY DE ANDRADE (OAB 228969/SP)
Processo 0020731-05.2019.8.26.0405 (processo principal 1023803-51.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - JANIO MAIA DO LAGO (J LAGO CONSTRUÇÕES E REFORMAS) - VALTER NUNES - Ante o exposto, conheço os
embargos declaratórios para os acolher e reconsiderar a extinção declarada na r. Sentença de fls. 62, devendo a execução
prosseguir. Preclusa, tornem sem efeito a sentença e intime-se o Exequente a apresentar nova planilha de cálculos com o débito
remanescente, adequando-o valor nos moldes acima mencionado. - ADV: ARMANDO FILHO BERCHOL REIS (OAB 137119/SP),
ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP)
Processo 0022191-27.2019.8.26.0405 (processo principal 1019523-03.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Eduardo Penna Montanini - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 67/69: Assiste razão à parte exequente, sendo certo
que a parte executada realizou o pagamento do débito após o prazo concedido, de modo que deve arcar com juros e correção
monetária, bem como multa e honorários, conforme artigo 523, § 1º, do CPC. Assim, intime-se a parte executada para que
proceda depósito do valor remanescente no importe total de R$ 543,93, no prazo de 10 dias. Ademais, expeça-se MLE referente
ao valor já depositado, em favor do exequente. Intime-se. - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), RICARDO
RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), EDUARDO PENNA MONTANINI (OAB 254754/SP)
Processo 0024391-07.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
Safra S/A - Vistos. 1. Recebo a manifestação da parte autora à fl. 85 como desistência do processo com relação à corré
Mayscred. Oportunamente, será homologada a desistência, quando da sentença de mérito, a fim de evitar tumulto processual.
2. Manifestem-se as partes se possuem interesse em audiência de conciliação e se pretendem produzir prova testemunhal em
audiência de instrução. Prazo: 10 dias. 3. Caso não possuam interesse, tendo em vista que já houve contestação (fls. 25/35),
intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, tornem conclusos para sentença. 3. Caso haja interesse
em audiência, considerando o Provimento 2564/2020 e o Comunicado Conjunto nº 581/2020, que determinaram a realização das
audiências em formato virtual, proceda a zelosa serventia ao agendamento da audiência pertinente. 4. Caso a parte não seja
representada por advogado, deverá manifestar-se por meio do e-mail [email protected], indicando o número do processo a
que se refere. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0024391-07.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
Safra S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Considerando o Provimento 2564/2020 e o Comunicado Conjunto nº 581/2020, que
determinaram a realização das audiências em formato virtual, retirei da pauta a audiência presencial antes designada. Certifico
e dou fé haver designado Audiência Virtual de Conciliação para o dia 05 de fevereiro de 2021, às 15:30h e expedido a carta
de citação/intimação eletrônica. Lavro a presente, a fim de intimar a(s) parte(s) a fornecerem, no prazo máximo de cincodias
úteis, endereço de e-mail e telefone com DDD das pessoas que participarão da audiência virtual,para que a notificação seja
encaminhada via e-mail com o link de acesso à sala virtual, onde constarão dia e hora da audiência. Partes sem advogado
devem entrar em contato com este juízo através do [email protected], indicando o número do processo a que se
refere e anexando um documento com foto (RG, CNH). Para a parte autora sem advogado, caso já tenha apresentado na
petição inicial, desnecessário o reenvio. Partes com advogado, devem peticionar indicando. A inércia do autor acarretará a
extinção do presente feito, independentemente de nova intimação (artigo 485, inciso III do CPC) e, no que concerne ao réu,
deixando de comparecer a qualquer das audiências, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória.
Os convites serão enviados próximo à data da audiência (até um dia antes). Fique atento à caixa de spam. E-mails informados
(por petição ou e-mail), fora do prazo, não serão cadastrados e não receberão o convite - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 0025170-59.2019.8.26.0405 (processo principal 1005262-96.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ANTÔNIO EDSON DE PAULA VIEIRA - BEST PACK BRASIL - - JOÃO ANGELO DA SILVA NETO
- Vistos. 1. Fls. 39/40: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, também para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito. Tudo cumprido, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às
anotações de extinção do feito, remetendo-se os autos ao arquivo. 2. Oficie-se ao Juízo deprecado (fls. 32/33), a fim de que
proceda à devolução da carta precatória expedida, sem cumprimento, servindo a presente como ofício. P.I.C. - ADV: RAPHAEL
SZNAJDER (OAB 273892/SP), MARINA BORGES AUGUSTO (OAB 337462/SP), ELISANGELA JUSTINA VIEIRA RAMOS (OAB
393642/SP), PRISCILA SOBHIE (OAB 424683/SP)
Processo 0027805-13.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTO BRASIL ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - Vistos. Fls. 49/50: Nos termos da Resolução nº 551/2011, cabe ao
advogado a correta formação do processo eletrônico. Assim, proceda o patrono do(a) Exequente à correta formação dos autos
do incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, no prazo de 10 (dez) dias, para
posterior deliberação naqueles. No silêncio, ao arquivo, aguardando-se provocação. Int. - ADV: FABIO AROUCK MATOS (OAB
212535/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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