TJSP 08/09/2020 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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termos de prosseguimento.” - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000444-69.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.R. - J.R.C. - Cumpra a advogada
da requrente o ato ordinatório de fls. 167, fornencendo o ofício de indicação pelo Convênio da Defensoria-OAB, com o registro
geral de indicação (RGI), a fim de se expedir validamente a competente certidão de Honorários. Prazo: 15 dias. Após, os autos
irão ao arquivo. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000448-38.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Henrique
Estella - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da presente ação, e EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando a Justiça Gratuita atribuída.
Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1000449-23.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos José
Rosa - BV Financeira S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da presente ação, e EXTINTO o processo
com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Arcará a autora com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando a Justiça Gratuita caso atribuída.
Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo.
P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1000469-14.2020.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Willian Jesus dos Santos - - Aline Fernanda da Silva Santos - “Nos termos
do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s) providenciar a distribuição da carta precatória
expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento do ato, atráves de peticionamento eletrônico.
Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida carta precatória nos autos.” - ADV: LUCIANO
AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000494-27.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - 4six Comercio e Serviço de Tecnologia
Ltda - ITI TRANSFORMADORES LTDA ME - Vistos. À requerida para regularizar sua capacidade postulatória, no prazo de 15
(quinze) dias, para apreciação do pedido de homologação de acordo de fls. 50/51. Observo, por oportuno, que não é admitido
ao advogado postular em juízo sem procuração, e o ato não ratificado, no prazo fixado pelo juiz, será considerado ineficaz,
respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos (art. 104, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Decorrido o prazo supra,
tornem conclusos para homologação ou nova deliberação. Intimem-se. - ADV: FERNANDA VARELLA (OAB 187763/SP), PAOLA
OTERO RUSSO (OAB 121002/SP)
Processo 1000522-29.2019.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Cheque - Jra Serviços Postais Ltda Epp - Francisco
Carlos Moreno - Me - Vistos. Afirmaindividualé mera extensão da pessoa física ou natural, sendo esta a responsável, com seus
bens pessoais, pelos atos praticados pela empresa e a suamorteimplica, necessariamente, no desaparecimento dafirmapor
ele intitulada. Havendo morte de qualquer das partes- ou de extinção da pessoa jurídica que figurava como tal -, a substituição
delas, e, no presente caso envolvendo o polo passivo, se dará pelo espólio ou pelos sucessores (art. 110, do CPC). Embora
a exequente tenha pedido a inclusão do Espólio de Francisco Carlos Moreno no polo passivo, e sua citação na pessoa da
inventariante, a víuva Mara Nicolau, não há nos autos cópia da certidão de óbito do executado, informação sobre herdeiros,
nem prova ou informação de abertura de inventário e nomeação de inventariante. Assim, nos termos do art. 313, §2º, inciso I,
do CPC, determino a suspensão do curso da ação, bem como a intimação da exequente para que, no prazo de 2 (dois) meses,
junte aos autos a certidão de óbito de Francisco Carlos Moreno, promova a citação dos sucessores do de cujus, qualificando-os,
ou comprove a abertura de inventário e a condição de inventariante da viúva, para citação do Espólio, como requerido. Vindo,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GIULIANO JOSÉ GÍRIO MILANI (OAB 272668/SP), LAZARO ANTONIO MAZARO JUNIOR
(OAB 392976/SP)
Processo 1000539-36.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alcotec Industria e
Comercio Ltda - Agenciadora de Negocios Bio Brasil Ltda Epp - Vistos. Fls. 592 e 598: atenda a Serventia, com urgência. Sem
prejuízo, intime-se o perito judicial para dar início à perícia determinada nos autos, comunicando nos autos em tempo hábil
à intimação das partes. Intimem-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA GALLO SAMPAIO (OAB 132876/SP), CELSO FIORAVANTE
ROCCA (OAB 132177/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1000560-75.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A VERÍSSIMO SERVIÇOS DE FUNDAÇÕES E ENGENHARIA LTDA - - MARCOS ANTÔNIO VERÍSSIMO DOS SANTOS - - LÚCIA
REGINA MARTINS DOS SANTOS - Vistos. Verifico a inadequação do ato ordinatório de fl. 578, uma vez que quem tem interesse
em comprovar a impenhorabilidade do imóvel constrito nos autos são os executados e, por essa razão, a decisão de fl. 573
foi clara em determinar que, uma vez expedida a carta precatória de constatação, deveriam ser intimados os executados para
providenciarem a devida distribuição da mesma junto ao juízo deprecado. Atente-se a Serventia para, doravante, promover o
correto cumprimento das determinações judiciais, a fim de se evitar tumulto processual e atrasos injustificados na prestação
jurisdicional. Observo, por outro lado, que a despeito do equívoco acima narrado, os executados foram devidamente intimados,
pelo DJE (fls. 574/575), do inteiro teor da decisão de fl. 573 e, portanto, estavam cientes do ônus que lhes competia quanto
à distribuição da aludida carta precatória, não podendo alegar desconhecimento. Assim, CONCEDO aos EXECUTADOS o
derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para comprovarem a distribuição da carta precatória expedida às fls. 576/577, sob pena de
preclusão da prova almejada. Sem prejuízo, dê-se ciência ao exequente quanto ao documento juntado pelos executados às fls.
586/588. Intimem-se. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP)
Processo 1000584-69.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilvan Alves de Jesus - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Em razão da sucumbência, arcará o
autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetamse os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CAMILO VENDITTO
BASSO (OAB 352953/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000616-16.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Interação Resíduos Sp Ltda Epp Ambiental Pet Industria e Comercio de Reciclagem Ltda - Vistos. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro
a suspensão do processo, consoante requerido pela exequente, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º