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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 - Página 2093

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TJSP 09/09/2020 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3123

2093

(IPCA-E), para o que deverá ser utilizada a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Lei 11.960/2009 Modulada, e
juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do Artigo 1º da Lei 12.703/12. P.R.I.C. - ADV: MARIA EUGENIA DONATTI
GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP)
Processo 1002202-13.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Erasmo
Tarcisio de Faria Costa - Vistos. Recebo a petição de fls. 19/22 em emenda da inicial. Fica corrigido o valor da causa para
R$ 7.000,00. Proceda a serventia a devida alteração no cadastro processual deste feito. No mais, cite-se, nos termos da lei
processual, para apresentação de contestação, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: THAIS WALESKA DA SILVA (OAB 203388/SP)
Processo 1002535-62.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Talisson Roberto Tofoli - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente
extinção do feito, sem análise do mérito, a fim de esclarecer de modo específico, seu pedido principal, de mérito, contido no
item “a”, do tópido “Do Pedido”, vez que se refere de modo genérico à “inobservância as Resoluções nº 182/05 e 723/2018 do
Contran”. Cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela de
urgência (item “b”). Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MESTRINEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2020
Processo 0001234-97.2020.8.26.0363 (processo principal 1003711-13.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Filomena Fressatto Pilla - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 (cinco)
dias, sobre certidão retro do(a) sr.(a) oficial(a) de justiça. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP)
Processo 1000558-35.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Destac Móveis e Colchões
Ltda Epp - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão retro do(a) Sr(a) Oficial(a) de
Justiça. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1002232-48.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre as certidões retro do(a) sr.(a) oficial(a) de justiça. ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1002448-09.2020.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Lisete
Maria Bolsoni Ottolini - Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, o que
faço com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. Após, arquivem-se - ADV: MAYARA ALCANTARA
TERUEL (OAB 379473/SP)
Processo 1002539-02.2020.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000511-28.2020.8.26.0083 - Vara do Juizado
Especial Criminal de Aguai) - Custodio & Costa Ltda - Epp - Vistos. Considerando-se que não consta no corpo da precatória a
senha de acesso ao processo eletrônico que tramita no juízo deprecante, tampouco veio ela acompanhada de ofício no qual
conste a referida senha; Considerando-se que é vedada a anexação de cópias processuais ao Mandado/Precatória de Citação,
nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Art. 1.245, caput
e § 2º, primeira parte). Considerando-se que, nos termos do Comunicado CG nº 390/2018, não cabe ao Juízo deprecado
exigir do Juízo deprecante a senha de acesso ao processo digital de origem, nas precatórias com trâmite digital; Intime-se
a parte autora a providenciar junto ao Juízo Deprecante, no prazo de 05 (cinco) dias, SENHA DE ACESSO AO PROCESSO
DIGITAL, anexando-a à presente precatória, para o devido cumprimento. Fica a parte autora ciente de que, não sendo cumprida
a providência, a precatória será devolvida ao Juízo Deprecante, independentemente de nova intimação e, sem cumprimento,
por falta de requisito necessário. Apresentada a senha de acesso no prazo assinalado, expeça-se folha de rosto e encaminhese a precatória à Central de Mandados para distribuição e cumprimento, como deprecado. Cumprida a precata ou, em caso de
não apresentação da senha no prazo fixado, devolva-se ao Juízo de origem, com nossas homenagens. Int. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1003514-58.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Montovani do Amaral Borges
- os. Ante a certidão de pág. 47, que noticia o não retorno dos ARs de citação dos requeridos, os quais, da primeira tentativa
de citação por carta, retornaram com a informação “ausente” (págs. 35/36) e, considerando-se o tempo já decorrido desde o
ajuizamento da ação (28/08/2019), defiro a citação dos requeridos por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, conforme
requerido à pág. 43. No mais, observo que o procedimento ditado pela Lei 9.099/95, eleito pela(s) parte(s) requerente, pauta-se
na conciliação entre as partes. E, neste contexto, o cenário atual, causado pelo novo Coronavírus, autoriza a adoção de medidas
excepcionais, como a inversão de algumas práticas processuais, que viabilizem esta conciliação. Assim, cite-se e intime-se a(s)
parte(s) requerida(s), por mandado, para que apresente(m) contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, e, a fim de
viabilizar eventual realização de audiências virtuais, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), na mesma oportunidade, indicar(em)
e-mail(s) e telefone(s) celular próprio e de seu procurador, caso constituído, com aplicativo whatsapp, para recebimento de
link de acesso à audiência virtual, salientando-se que a não apresentação destas informações no prazo assinalado, poderá
acarretar a decretação de revelia, pela inviabilização da realização de audiência. Nesta toada, observo que caso a contestação
não seja elaborada por advogado, deverá(ão) a(s) parte(s) requerida(s), no prazo assinalado acima, encaminhá-la, assim como
seu endereço eletrônico (e-mail) e whatsapp, ao e-mail institucional da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Mogi Mirim, sob pena de decretação de revelia, pela inviabilização da realização de audiência, o que deverá constar do
mandado de citação e intimação. Finalmente, no prazo de 15 dias, a(s) parte(s) autora(s) também deverá(ão) informar nos autos
endereço(s) eletrônico(s) (e-mail) e número(s) de telefone celular com aplicativo whatsapp seu(s) e de seu procurador, sob pena
de extinção, pela inviabilização da realização de audiência. Cite-se e intime-se. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS
(OAB 318136/SP)
Processo 1004667-29.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiane
Silva Reis Lopes - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487,
inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço, para CONDENAR o requerido ao pagamento de INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS à autora, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido tal valor de correção monetária, a partir
desta sentença, e juros de 1% ao mês, a partir da citação. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), NATHALIA
CRISTINA TEIXEIRA SAKOMOTO (OAB 333997/SP)
Processo 1004833-61.2019.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Daniele Cristina
Vivone Mello - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o AR de fls. 64, que retornou negativo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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