TJSP 10/09/2020 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIII • Edição 3124 • São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2020
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2020
Processo 0000373-16.2020.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004764-30.2018.8.16.0017 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Maringá) - Banco do Brasil S/A - SUELI APARECIDA PERES WATANABE - - EDSON AKIRA WATANABE - Cumpra
o requerente o despacho de fls. 21, em 05 dias, sob pena de devolução da precatória. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
77167/MG)
Processo 0000444-18.2020.8.26.0233 (processo principal 0001634-65.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - G.C.P.
- S.N.S. - Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A petição inicial é irregular. Nos termos do artigo 528,
§7º, do Novo Código de Processo Civil, que, nesse aspecto, não apresentou inovação, “o débito alimentar que autoriza a prisão
civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo”. Há, pois, inadequação no demonstrativo juntado pelo credor. Proceda-se à emenda, regularizando-se
nos termos indicados. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB 168981/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB
73558/SP), ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 0000852-43.2019.8.26.0233 (processo principal 1000438-96.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.F.O.M. - L.D.M. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s)
cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), ANA LUCIA
MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000093-28.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sabrina Emilia Macca
- Marcelo Moroni - Neste momento não será possível a realização da audiência de forma presencial, diante da persistência da
situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema
Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente
presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca passou a adotar medidas para a implementação das
audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos
exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Considerando que o Provimento CSM nº 2557/2020
, publicado no D.J.E. de 13/05/2020, à pág. 02, alterou a redação do § 4º do art. 2º do Provimento CSM nº 2554/2020, a fim de
dispensar a necessidade de concordância das partes para a designação de audiência por videoconferência, e diante do teor
da petição de fls. 72/75, intimem-se as partes e procuradores para fornecerem, no prazo de 15 dias, os seus e-mails pessoais
e contatos telefônicos, bem como das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou
justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams,
observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13,
por conter alteração nos itens 1, 2 e 5), sob pena de preclusão da prova. Deixo consignado que o ato será agendado através
da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), sendo
que os participantes receberão o convite para a audiência através de e-mail, onde será encaminhado um link para acesso no
dia e horário agendado, via computador ou smartphone. Com as indicações, tornem os autos conclusos para o agendamento da
audiência, pela via remota, através do sistema Microsoft Teams. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BIAZETTI PREFEITO (OAB
168981/SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000112-34.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.R. - L.R.N. - Ante a certidão
supra, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: DANIEL BENEDITO MENDES (OAB
73558/SP)
Processo 1000166-97.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Cooperativo
Sicredi S.a. - Installe Produtos Plásticos Ltda - - Aline Danielli Masci - - Fabio Cardoso - - Escritório Central de Contabilidade São
Carlos S/c Ltda. Me - “Fls.160: Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s)
cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP)
Processo 1000168-67.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jose Aparecido Cabral Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando a parte autora em custas e despesas
e honorários, arbitrados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a AJG. Interposta apelação, viabilizese contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º