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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 - Página 2

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TJSP 10/09/2020 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3124

2

se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CRISTINA
PEDROZO ROSANTE (OAB 323168/SP)
Processo 1000201-57.2020.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.N.O. - D.C.O. - Ante a certidão
supra, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB
326279/SP)
Processo 1000253-87.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Antonio Inaldo Carneiro da
Silva - - Cassia Fernanda do Nascimento da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - - Companhia Excelsior de Seguros - À vista dos documentos apresentados, deve prevalecer a presunção de
veracidade da declaração de insuficiência de recursos, pois não se pode afirmar que a parte autora possua meios de atender às
despesas da lide. Ressalta-se, ainda, que caso as requeridas sejam vencedoras da causa poderão promover a futura execução
das verbas processuais provando a possibilidade de pagamento da parte autora. A preliminar de ilegitimidade passiva confundese com o mérito e como tal será apreciada oportunamente. As partes são legítimas e estão bem representadas; dou o feito por
saneado. Fixo como ponto controvertido a situação do imóvel da parte autora e os danos estruturais decorrentes de vícios de
construção, técnicas de edificação inadequadas e materiais de baixa qualidade. Para dirimi-lo, defiro prova pericial e nomeio
como perito o engenheiro Sr. Marcelo Augusto. Oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária solicitando o depósito/pagamento dos
honorários, informando tratar-se de perícia necessária à defesa dos interesses de parte beneficiária da gratuidade processual.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora indicar se necessita de outros documentos para a realização da prova, que
deverão ser apresentados pela requerida. Em igual prazo, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação
de quesitos. Intime-se o perito e dê-se vista as partes. Intime-se. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/
SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP),
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1000265-67.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.C. - W.C.P. - Ante a certidão supra, manifestese a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1000272-30.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A
- Veríssimo Serviços de Fundações e Engenharia - Eireli - - Marcos Antonio Veríssimo dos Santos - Vistos. Intimem-se os
advogados subscritores da petição de fls. 244/247, para regularizarem sua capacidade postulatória, em 15 (quinze) dias,
juntando procuração devidamente outorgada pelos executados, uma vez que não é admitido aos advogados postularem em
juízo sem procuração, e o ato não ratificado, no prazo fixado pelo juiz, será considerado ineficaz, respondendo os advogados
pelas despesas e por perdas e danos (art. 104, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Vindo a procuração, intime-se o exequente para se
manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à penhora apresentada pelos executados (fls. 244/345), sob a alegação
de bem de família. Intimem-se. - ADV: RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB
95654/SP), PRISCILA LEMES (OAB 418737/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP)
Processo 1000291-70.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.N.S. - M.S.S. - Vistos. Considerando-se
a informação do(a) patrono(a) da parte exequente a respeito do cumprimento da obrigação por parte do executado, julgo extinto
o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios cujas provisões constem nos
autos no valor máximo fixado pela tabela DPE/OAB para a causa. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeçam-se as
certidões de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV:
VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1000346-16.2020.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Genética / Células Tronco - Ana Celia Rodrigues
Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Ibaté - Município de Ibaté - Autora, manifeste-se
sobre os Embargos de Declaração de fls. 234/237. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 1000494-27.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - 4six Comercio e Serviço de Tecnologia Ltda
- ITI TRANSFORMADORES LTDA ME - Vistos. Fls. 54/58: observo a juntada da procuração e atos constitutivos da empresa.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 50/51, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento
de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos
disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi firmado antes da sentença
(art. 90, §3º, do CPC). Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em
julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Arquivem os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I. ADV: NATHÁLIA DE ALMEIDA CARIELLO (OAB 132968/RJ), PAOLA OTERO RUSSO (OAB 121002/SP), FERNANDA VARELLA
(OAB 187763/SP)
Processo 1000587-63.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - M.
de J. Wolpiano Junior Me - Vistos. Observo ao exequente que o feito encontra-se em arquivo provisório. Assim, nos termos do
Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), para o desarquivamento do processo a parte interessada deverá recolher a taxa
no valor de R$32,15 - GUIA FEDTJ - código 206-2. Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá o exequente juntar planilha
atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento da taxa pertinente à pesquisa requerida em sua petição de fls.
116/122. Vindo, desarquivem-se os autos e tornem conclusos. Na inércia, retornem os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV:
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1000592-80.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A Gidailson Lima da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte requerida ao pagamento da
importância de R$ 11.939,79, a ser corrigida desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar
da citação. Sucumbente, arcará o réu com as despesas processuais e os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da condenação. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior
Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA
SOUZA (OAB 398753/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1000744-60.2020.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.E.B. - J.L.S. - - H.M.B. - Vistos. 1. Defiro a(o)
autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita. Atuação do Ministério Público. Anote. 2. No que tange ao pleito de regulamentação
de visitas referente ao menor com base no princípio do melhor interesse da criança, e encampada pelas razões Ministeriais de
fls. 27/28, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência formulado na inicial para que o autor possa visitar o filho,
em ambiente materno, aos sábados e domingos intercalados, com duração de duas horas, sob supervisão de algum parente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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