TJSP 10/09/2020 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
1025
Processo 1004975-54.2019.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Otto Rezende Junior - Andressa Suconic Rezende
- - Renan Suconic Rezende - - Cristiane Suconic Rezende Monterosso - Ana Cristina Suconic Rezende - Fls. 197 e 200:
manifeste-se o inventariante. - ADV: ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP)
Processo 1005195-57.2016.8.26.0302 - Interdição - Tutela e Curatela - Cleuza Vicente Fialho Talieri - Georgina Vicente
Fialho - MARIA DO CARMO DE LIMA - - JOSÉ LUÍS FIALHO - - LUÍS ANTONIO FIALHO - - ANTONIO CARLOS FIALHO - VALTER SILVA FIALHO - Vistos. Reitere-se o ofício expedido às fls. 209. Com a devolução da deprecata distribuída sob o nº
7011314-24.2017.8.22.0005, devidamente cumprida, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: PERLA SAVANA
DANIEL (OAB 269946/SP), ANGELA MARIA ROSSETO BRAMBILA (OAB 73614/PR)
Processo 1005411-76.2020.8.26.0302 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.P. - - C.H.A.P. - Vistos. Primeiramente,
indefiro a gratuidade aos requerentes. As declarações de imposto de renda juntadas em fls. 71/107 demostram que o requerente
possui patrimônio de mais de R$ 900.000,00, composto por imóveis, veículos, saldo em contas correntes e aplicações bancárias.
Inclusive, na declaração referente ao exercício de 2019, o total em patrimônio ultrapassou a casa de um milhão de reais (fl. 86).
Ademais, referidos documentos evidenciam que não houve a alegada drástica piora na situação financeira do autor, na medida
em que o último deles, referente ao exercício de 2020, indica que o valor total de seus bens e direitos manteve-se próximo de
R$ 1.000.000,00, mais precisamente R$ 992.698,89 (fl. 98). E quanto à requerente, seu patrimônio, no exercício de 2018, era
de R$ 123.589,96 (fl. 112). Já em 2019, em que pese tenha havido uma redução para R$ 69.239,46 (fl. 120), ela não pode ser
considerada pobre na acepção jurídica do termo, já que não se trata de valor módico e, além do mais, ela é proprietária de
vários bens imóveis, como se vê dos documentos acostados ao presente feito (fls. 34/37, 41/43 e 44/48). Tais fatores indicam
que as declarações de pobreza juntadas pelos requerentes, que possuem apenas presunção relativa, não guardam relação com
a situação econômica atual demonstrada nos autos. Desta feita,no prazo de 15 dias, deverão recolher as custas e despesas
processuais de ingresso, sob pena de extinção da demanda. No mais, deverão providenciar, nesse mesmo prazo, a juntada aos
autos da matrícula do imóvel localizado na Rua Irineu Bagaiolo, nº 16, posto que não veio aos autos, bem como documento
que comprove a propriedade do imóvel localizado na comarca de Santana do Parnaíba, mencionado em fl. 21, item “b”. Ainda,
esclareçam qual o motivo pelo qual os imóveis de matrículas nº 43.188 (fls. 30/33) e nº 56.793 (fls. 38/40) foram incluídos na
partilha de bens, uma vez que não são de propriedade do casal, mas sim do filho deles, Lucas. Ainda, deverão esclarecer a que
título foi juntado o documento de fls. 49/51, posto que não se encontra em nome das partes. Após, cumpridas as determinações,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP)
Processo 1005663-79.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.R.V.S. - V.T.V.S. - Ante a contestação
apresentada, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB
143590/SP)
Processo 1005743-43.2020.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriano da Silveira e Souza - - Adriana
da Silveira Luiz - - Patricia Cristina Meronha da Silveira - Vinicius Silveira - - Rafaela Silveira - Anadir Lucio da Silveira e
Sousa - - Edson Aparecido da Silveira e Souza - - Teresinha de Fatima Silveira e Souza - Vistos. Fl. 108: torne-se sem efeito
os documentos de fls. 65/68. Apresente o inventariante os documentos mencionados, mas que não acompanharam a petição
de fl. 108 e comprove se o imóvel objeto da partilha encontra-se quitado junto à CDHU (fls. 57/58). Em caso negativo, deverão
ser retificadas as declarações, a fim de se partilhar somente os direitos sobre o bem. Intime-se. - ADV: CRISTIANO MADELLA
TAVARES (OAB 161279/SP)
Processo 1005763-39.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - P.S.B. - F.B.L. - Vistos.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: MARIA SILVIA MODOLO (OAB
364559/SP), FERNANDO CATACHE BORIAN (OAB 272872/SP)
Processo 1006098-53.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.G.L. - N.C.G.L. - Manifeste-se o
autor, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1006684-90.2020.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007089.53.2020.8.26.0003 - 2ª Vara da Família
E Sucessões Foro Regional III Jabaquara) - M.J.S. - - Vagner Galdino dos Santos - Raquel da Costa Nascimento - Manifeste-se
o autor, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CARLOS HENRIQUE CIRINO BARBOSA JUNIOR (OAB 388299/
SP)
Processo 1007560-50.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.G.C. - L.C.M.J. Manifeste-se o i. advogado do(a) requerente sobre a devolução do A.R, com resultado negativo (motivo: desconhecido), no
prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda, fornecer a parte interessada o endereço . (DEGE 1.3 Comunicado CG nº 1307/2007,
item 5). - ADV: MARINA ZANUTTO FERRARESI XIMENES LIMA (OAB 264996/SP)
Processo 1008654-96.2018.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - F.O.P.F.P.R. - R.C.P.R.
- Ante a contestação apresentada às fl. 184, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), JOSE CARLOS
DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP)
Processo 1011119-78.2018.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.C.A.L. - J.F.L. - Vistos. Fls. 251: Ciente. Expeçase termo de guarda definitiva à autora, conforme determinado às fls. 151. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicandose. Intime-se. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP)
Processo 1011479-76.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.F.A. - E.C.A. - Vistos. Ante o que dos autos
consta, arquivem-se, comunicando-se. Intime-se. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), PAULA FERNANDA
MUSSI PAZIAN (OAB 243572/SP)
Processo 4003406-74.2013.8.26.0302 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - L.A.S. - - E.C.P. - Vistos.
Traslade-se cópia da petição retro para o incidente nº 4003406-74.2013.8.26.0302/01. Após, dê-se vista daqueles autos ao
Ministério Público. Cumprido o acima determinado, tornem estes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: TATIANA MENDES SIMÕES
SOARES (OAB 280839/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FACCIN GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º