TJSP 10/09/2020 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
1520
329540/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 0001927-32.2020.8.26.0347 (processo principal 1004410-52.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adimir Domiciano dos Santos - BV Financeira S/A. - Vistos. Expeça-se em favor do exequente
o levantamento da quantia depositada a fl. 21, na importância de R$8.931,32 (oito mil, novecentos e trinta e um reais e trinta
e dois centavos) expedindo-se mandado de levantamento eletrônico devendo o patrono da parte interessada providenciar o
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de
10(dez) dias. Expedido o mandado de levantamento, dê-se vista ao exequente em prosseguimento, inclusive para fins de
extinção (artigo 924, II, do CPC). Intime-se. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/
PR), JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 0002411-86.2016.8.26.0347 (processo principal 0004573-59.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Jose Marchesan - Vistos. Fls. 520/521- Fls. 520/521- Solicito ao órgão de trânsito acima
mencionado as providências necessárias no sentido informar a este Juízo todas comunicações de venda existentes em nome do
executado, acima qualificado, e que ele conste como comprador. Sem prejuízo diante do requerimento de fls. 522/548 DEFIRO
a penhora no rosto dos autos do cumprimento de sentença 0001027-49.2020.8.26.0347 que tramita perante a 2ª Vara local.
até o limite do valor perseguido na importância de R$2.352,06 (dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e seis centavos
(fl. 548) Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora. Comunique-se o Juízo onde tramita o
processo, dando-lhe ciência da realização da penhora no rosto dos autos, devendo proceder sua anotação e reservando em
favor da exequente o valor do crédito que será oportunamente informado. A comunicação poderá ser encaminhada por e-mail,
conforme disposição do artigo 113 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No mais, intime-se o executado,
por intermédio de seu(s) patrono(s), acerca da realização da penhora. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP), JAIR VINICIUS BARBOSA (OAB
258498/SP), PRISCILLA COSTA PICCIRILO CURY (OAB 150651/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0002624-24.2018.8.26.0347 (processo principal 1003544-49.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Aparecida Delarica Jóia - Pereira & Scutare Matão Ltda - Me e outros - Vistos etc. Fls. 337/338Nos termos da decisão proferida a fl. 135 proceda a Serventia a inclusão da empresa Eliseu da Silva Pereira Móveis ME,
polo passivo da ação. Por ora PROCEDA-SE à penhora e avaliação em bem(s) pertencente(s) ao executado (loja e estoque)
. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns
correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente
o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente
por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente
de qualquer outra formalidade. Efetivada a medida, lavre-se o respectivo auto e intime-se imediatamente o executado, na
pessoa de seu representante legal, acerca da penhora e para querendo, formular arguição no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 525, parágrafo 11 do NCPC. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias
após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos
de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Valor do débito:
R$9.434,40 (nove mil, quatrocentos e trinta quatro reais e quarenta centavos) (fl. 339) Ficam deferidos ordem de arrombamento
e reforço policial, se necessários. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), CLAUDIA JULIANA
MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), ALBERTO CÉSAR
XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP)
Processo 0003548-06.2016.8.26.0347 (processo principal 0001593-91.2003.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Maria Fernandes - Vistos. Diante das informações
de fls. 372/373 dê-se ciência ao autor do novo alvará expedido. Após aguarde-se o cumprimento integral da sentença proferida
a fl. 370. Intimem-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), KARLA CRISTINA FERNANDES FRANCISCO (OAB
275170/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0004963-87.2017.8.26.0347 (processo principal 1006040-51.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigações - Cotali Caminhões e Ônibus Ltda - Fls. 244/247: ciência ao exequente. - ADV: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB
282896/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP)
Processo 0005204-95.2016.8.26.0347 (processo principal 0001726-21.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Triangulo do Sol Auto Estradas Sa - Washington Luiz de Aro - Vistos. Fls. 281/283- Tendo
em vista que o executado não impugnou o bloqueio, via BacenJud, efetuado a fls. 274/276 defiro em favor da exequente o
levantamento da quantia bloqueada, na importância de R$2.618,47 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e sete
centavos) expedindo-se mandado de levantamento eletrônico observando-se o Formulário MLE juntado a fls. 283. Sem prejuízo
ao executado, pelo prazo de 10(dez) dias, diante da contraproposta apresentada a fls 281/282. Intime-se. - ADV: CRISTIANO
AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), THIAGO HENRIQUE FERNANDES (OAB 254428/SP), NATALIA CAMARGO
BARONE (OAB 389298/SP), JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT ZUCOLO (OAB 275694/SP)
Processo 1000123-51.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geraldo
Leopoldino - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1- Fls. 341/342: Tal requerimento já foi devidamente apreciado na decisão de fls.
336/338 e fica mantido. 2- Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 336/338, expedindo-se mandado de levantamento da
quantia depositada a fl. 189 em favor da exequente. 3- Aguarde-se por mais 10 (dez) dias o depósito do saldo remanescente
pelo banco executado, nos termos já determinados. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000153-18.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agro Toledo - Insumos Agrócilas
Ltda - Antonio Carlos dos Anjos Gomes e outro - Vistos. Ambas as partes requereram a salutar realização de audiência de
conciliação. A simplicidade técnica da realização do ato por videoconferência justifica sua já realização, não se mostrando
razoável aguardar-se o retorno dos trabalhos presenciais para a prática do ato. O executado receberá o link de acesso à reunião
virtual pelo aplicativo WatssApp informado pela exequente à fl. 405, adotando a Serventia as providências necessárias. Para os
fins, designo audiência de tentativa de conciliação, que se realizará por videoconferência, para o próximo dia 08 de outubro, às
14:30 horas. Adote a Serventia as providências necessárias. Int. - ADV: JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP),
ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 1000280-58.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ofício expedido, devendo a parte exequente comprovar o seu envio no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO
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