TJSP 10/09/2020 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
1525
05/01/2015; 19/01/2015 a 22/06/2016 (DER), determinar a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição concedida ao
autor, retroativa à data do requerimento administrativo, estabelecendo, ainda, que a renda inicial seja calculada segundo a Lei
8.213/91, observada a prescrição quinquenal, incidindo juros de mora e correção monetária sobre as parcelas vencidas à época
da liquidação. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos
na liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4°, II, do CPC. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP)
Processo 1004888-31.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Valcir Rodrigues Romero - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Para realização da perícia, nomeio perito o Eng.
ROBERTO DE ANDRADE (e-mail [email protected]). Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação
de quesitos em 15 (quinze) dias. Arbitro os honorários periciais no máximo previsto na tabela (R$600,00) de acordo com a
Resolução n° 305, de 07 de outubro de 2014, precisamente no seu artigo 28: A fixação dos honorários dos peritos, tradutores
e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art.
25. Parágrafo único. Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante
decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no “caput” até o limite de três vezes o valor máximo
previsto no anexo. Concluída a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Ao perito para início dos trabalhos.
Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1004979-87.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Raquel
Lopes Ramos - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação movida por Raquel Lopes Ramos
contra o Instituto Nacional do Seguro Social INSS e condeno o réu a pagar à autora o benefício consistente no amparo
assistencial desde a data do requerimento administrativo, acrescido de juros de mora e correção monetária. Ante o caráter
alimentar do benefício e a absoluta urgência da autora para salvaguardar sua própria subsistência, defiro a tutela de urgência
e determino ao réu a imediata implantação da prestação, oficiando-se. Arcará o requerido com o pagamento das despesas
processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 4° inciso
II, do CPC. P.I. - ADV: LUIZ CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 1005413-42.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Devanir Fachin - Isto
posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação movida por Devanir Fachin contra o Instituto Nacional
do Seguro Social INSS para confirmar a tutela provisória de urgência, e condeno o requerido a pagar ao autor benefício
previdenciário consistente na aposentadoria por invalidez, devido desde o requerimento administrativo, observado o quanto
recebido a título de tutela antecipada e a prescrição quinquenal. Sobre as parcelas impagas acrescer-se-ão correção monetária
e juros de mora. Arcará o réu com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos
na liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §4°, II do CPC. P.I. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA
CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0899/2020
Processo 1000917-33.2020.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.L.P. - Vistos. Para tomada do depoimento pessoal da autora e inquirição das testemunhas arroladas, designo audiência
de instrução e julgamento, que se realizará por videoconferência, para o próximo dia 07 de outubro, às 14:30 horas. Sendo
determinado o depoimento pessoal da autora, informe a mesma nos autos seu e-mail pessoal para remessa do link de acesso
ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. Adote a Serventia as providências necessárias. Int. - ADV:
THIAGO RATSBONE (OAB 333171/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0516/2020
Processo 0000132-88.2020.8.26.0347 (processo principal 1003900-39.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - R.L.N.E. - B.F.S.E. - Fls. 61: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/
SP)
Processo 0000233-28.2020.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Protesto Indevido de Título - José Donizetti
Gutierres - PREFEITURA MUNICIPAL DE BORBOREMA - Vistos. Expeça(m)-se o(s) MLEs do(s) valor(e)s consignado(s). Após,
intime-se a parte autora, por intermédio de carta registrada, acerca do detalhamento de crédito. Aguarde-se manifestação
acerca da satisfação de sua pretensão pelo prazo de quinze dias. Na inércia, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 0000914-66.2018.8.26.0347 (processo principal 0003481-80.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - V.D.S.A.A. - A.D.R. - Vistos. Ciência às partes acerca do desfecho do agravo de instrumento n. 228498095.2019.8.26.0347 No mais, manifeste-es a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV:
HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP), PAULO ROBERTO LEMOS SILVERIO (OAB 282688/SP), FABIO APARECIDO
ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 0001012-17.2019.8.26.0347 (processo principal 1002588-62.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - P.P.G.J. - R.A.M. - Vistos. Nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto
no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 administrativo Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem
assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de
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