TJSP 10/09/2020 - Pág. 1721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3124
1721
conforme segue. - ADV: PAULO ROBERTO JUSTO DE ALMEIDA (OAB 221798/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1006103-29.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Bruno Borges da Silva - Manifeste-se o (a) autor (a), no prazo de 5 dias, sobre a certidão de fls. 143. No silêncio, e tendo
decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: SILVIA
FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
Processo 1006387-08.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Valentim Soares de Marins
- Faberge Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - - Honda Automóveis do Brasil Ltda - Providencie o patrono de fls. Retro HONDA, o correto peticionamento, devendo direcionar sua (s) petição (ões) para o incidente de cumprimento de sentença nº
0004973-84.2020.8.26.0361, como petição intermediaria ou petição diversa. Nada mais havendo, será mantido os autos no
arquivo. - ADV: RENATO DE SOUZA CAXITO (OAB 386035/SP), SERGIO SHINJI MIYAKE (OAB 84171/SP), MARCELO MIGUEL
ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), MARCO VINICIUS BERZAGHI (OAB 131685/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1007690-57.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Wanderley Oliveira Carvalho - - Ana Catia
Pereira dos Santos - EPG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A - - Maria de Lima Giuliani - - Giovanni Batista Giuliani
- Manifestem-se os requeridos no prazo de 05 dias, quanto ao pedido de desistência, formulado pelo autor às fls. Retro. - ADV:
CAMILA SILVA AMARAL (OAB 392863/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0963/2020
Processo 0004782-39.2020.8.26.0361 (processo principal 1015467-59.2018.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Mundial Center Atacadista S/A - Paulista Business Comércio, Importação e Exportação de Produtos Eletronicos
S/A - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Vistos, Diga a requerente habilitante, no prazo de 15 dias, sobre
a manifestação do administrador judicial de fls. 21/23, notadamente acerca do erro de cálculo indicado. Desde já faculta-se a
juntada de novos documentos. Após, intime-se a recuperanda e na sequência o administrador judicial. Prazos sucessivos de
15 dias. Atente a serventia. Finalmente, abra-se vista ao MP. Cumprida a presente, tornem para decisão. Int. Mogi das Cruzes,
04 de setembro de 2020. - ADV: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA LANFRANCHI (OAB 137567/SP), FREDERICO ANTONIO
OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP),
RAPHAEL JUNQUEIRA VALADARES AMPARO (OAB 45366/GO)
Processo 1017213-25.2019.8.26.0361 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - BANCO SAFRA S/A - Paulista
Business Comércio, Importação e Exportação de Produtos Eletronicos S/A - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial
Ltda - Vistos. Manifeste o administrador judicial no prazo de 15 dias sobre os fatos noticiados às fls. 200 e 211. Ademais, dê-se
ciência às partes acerca da comunicação de julgamento ao recurso de agravo de instrumento de nº 2145027-82.2020.8.26.0000
juntado às fls. 222/ 226. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA LANFRANCHI (OAB 137567/SP), FREDERICO
ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), DANIEL DIRANI (OAB
219267/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0964/2020
Processo 0001197-76.2020.8.26.0361 (processo principal 1001528-80.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.G.S. - D.P.S. - Vistos. Considerando o depósito de fls. 76/77, bem como do
quanto já determinado a fls. 69, manifeste-se o exequente, esclarecendo sobre eventual satisfação do débito, no prazo de 10
dias. Após, ao Dr Promotor e tornem conclusos. Sem prejuízo, em se tratando de pagamento de pensão alimentícia do mês
de agosto/2020, autorizo o levantamento pelo exequente, providenciando a serventia a expedição do respectivo mandado de
levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: JERRY ALVES DE LIMA (OAB 276789/SP), MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB
122987/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0004128-52.2020.8.26.0361 (processo principal 1019252-63.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - W.A.N. - C.A.A.N. - Manifeste-se o exequente sobre a justificativa de fls. 24/27. - ADV: DANIEL HENRIQUE CHAVES
AUERBACH (OAB 314482/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 0004455-65.2018.8.26.0361 (processo principal 1012497-57.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família
- R.G.N. - - T.C.N. - A.P.S. - Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme segue. - ADV: ANA MARIA FRANCO
CANALE (OAB 326121/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0006779-57.2020.8.26.0361 (processo principal 1017789-23.2016.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento
- Dissolução - V.G.N.L. - R.M.L. - Vistos. Trata-se de fase de liquidação de sentença que determinou a partilha dos bens
adquiridos na constância da união das partes no período de junho/2003 (início da união estável) a 30.9.2016. Observo que a
sentença juntada a fls. 24/27 reconheceu o direito à meação das partes no tocante ao veículo descrito no documento de fls. 16
dos autos principais adquirido em nome da autora e quanto ao imóvel sob matrícula nº 57.823 do 1º CRI adquirido em nome do
réu este relativamente às parcelas pagas durante a união das partes. Assim, para fins de liquidação do valor correspondente à
partilha (meação), deverá a autora comprovar o valor do veículo mediante a juntada da tabela FIPE. Do mesmo modo, determino
a intimação pessoal do réu por carta via correio para que proceda a juntada do extrato relativo aos valores pagos para aquisição
do imóvel no período de junho/2003 a 30.9.2016, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL MILANI URBANO (OAB
276132/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/
SP)
Processo 0006841-97.2020.8.26.0361 (processo principal 1013541-77.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - M.R.S.A. - W.R.F.A. - Defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária.
Anotado. Nos termos do art. 527, § 7º do CPC/2015 o débito alimentar que enseja a prisão é o que compreende até as três
últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Assim, considerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º