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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 - Página 2012

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TJSP 10/09/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3124

2012

indenização do seguro obrigatório fundado em invalidez permanente é a data em que a segurada teve ciência inequívoca da
irreversibilidade de seu quadro. No caso, não consta nos autos prova inequívoda da data em que a autora teve tal ciência, de
sorte que não há falar em escoamento do prazo prescricional. Assim, fica afasta a ocorrência de prescrição. Colocado isto, passo
à análise do mérito. Trata-se de pedido de cobrança de seguro obrigatório, por meio do qual pretende a autora o recebimento
integral da indenização devida em razão de seu envolvimento em um acidente de trânsito, ocorrido em 20 de abril de 2015. A
autora afirma que não houve o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. Entende que em razão da deficiência
permanente causada pelo acidente, tem direito ao seu valor integral. Ocorre que, no presente caso, o laudo pericial realizado
por perito de confiança deste juízo (fls. 194/202) demonstrou que a autora foi vítima de acidente de trânsito, mas que, todavia,
o referido acidente não resultou sequelas morfofuncionais. O perito constatou que não foram caracterizados danos corporiais
sequelar total ou parcial, não sendo possível se estabelecer qualquer percentual em termos de perdas. Portanto, não resultando
incapacidade da autora, deve ser afastada a condenação da seguradora ao pagamento da indenização. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação que JÚLIA TEODORO DA SILVA contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGUTO DPVAT S.A. Em razão da sucumbência, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, monetariamente corrigido,
ficando suspensa a cobrança por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Após o cumprimento do quanto disposto no Art.
1098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidade legais. P.I.C. Sentença proferida na data da
assinatura constante à margem direita. - ADV: WILLIAN LOPES TERRAO (OAB 403578/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1026731-04.2019.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - *Folhas 87: certidão negativa do senhor oficial de justiça. Ciência ao requerente. Manifestação no prazo legal.
- ADV: IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1027710-97.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Educacional Dom
Henrique Ltda - *Folhas 94 a 102: respostas ofícios. Ciência ao exequente para manifestação no prazo legal. - ADV: VANESSA
DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP)
Processo 1029689-31.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - COLÉGIO PRISMA LTDA.
- *Folhas 143 a 147: ciência às partes. Manifestação no prazo legal. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB
335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP)
Processo 4009846-68.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS METALURGICAS DE OSASCO E REGIAO CREDMETAL - *Folhas 23570 pesquisa(s) realizada(s): ciência ao(s) requerente(s) /exequente(s) para manifestação no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 4010424-31.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Intersul Transportes e Turismo
Ltda. - Binotto S/A Logística, Transporte e Distribuição - *Folhas 465: ciência às partes. - ADV: VITOR HUGO DE MELO (OAB
416239/SP), MARILIA MARQUES FONSECA (OAB 337310/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1097/2020
Processo 0002724-28.2020.8.26.0405 (processo principal 1091385-47.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - SC Empreendimentos e Participações Spe S/A - Josias Artur de Melo - *Folhas 28 e 29:
ciência ao requerente para manifestação no prazo de cinco dias. - ADV: MARCOS ANTONIO BENALLIA (OAB 345830/SP),
MARCELO HENRIQUE MAYER (OAB 95656/SP), MARCIO ALVES DA COSTA (OAB 280481/SP), ROMEU PESSOA DE MELO
(OAB 311357/SP), EDSON FLORENCIO BARBOSA (OAB 312613/SP)
Processo 0005239-70.2019.8.26.0405 (processo principal 1009434-86.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Maria Luiza Rodrigues da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - - Banco do
Brasil S/A - *Vistos. *MARIA LUIZA RODRIGUES DA SILVA, promoveu a presente ação de Cumprimento de Título Executivo
Judicial, em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMNETO E INVESTIMENTOS e BANCO DO BRASIL S/A, também
qualificada nos autos. A executada Crefisa quitou a dívida, na medida em que a credor informou e pleiteou a extinção da ação,
apenas em relação a executada CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Posto isto, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em relação a CREFISA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o
direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, do mesmo “Códex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado, prosseguindo a ação em relação ao executado BANCO DO BRASIL S/A. P. I. C. - ADV: GONCALA MARIA
CLEMENTE (OAB 131246/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RAISSA LUIZA ANTUNES MONTORO
(OAB 347590/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0008540-59.2018.8.26.0405 (processo principal 1002759-44.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Flávio Lopes Ribeiro - Sidiclei Severino de Melo - - Tecno Base Materiais para Construção Ltda
- Fls. 125 / 154: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), BRUNO VINICIUS BORA (OAB
274568/SP), RENATA FIGUEIREDO PILON DE LIMA (OAB 301185/SP)
Processo 0010677-77.2019.8.26.0405 (processo principal 1007936-18.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Residencial Guimaraes Rosa - Ronaldo Batista Vieira - Vistos. Fls. 92 / 97:
HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo entre as partes e suspenso a execução nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Proceda-se o desbloqueio de valores, se efetivado ( fls. 91). Após, aguardese, no arquivo, provocação da parte interessada. Int. - ADV: JOSE BASTOS FREIRES (OAB 277241/SP), MAURICIO GOMES
PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 0015610-30.2018.8.26.0405 (processo principal 1007070-10.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 93: Antes de analisar o cabimento da penhora sobre percentual de salário,
é necessário que se esgote as tentativas de constrição ainda disponíveis. Manifeste-se, o exequente, quanto ao prosseguimento
do feito. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/
SP)
Processo 0023627-21.2019.8.26.0405 (processo principal 1023001-58.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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