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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 - Página 2021

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TJSP 10/09/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3124

2021

- Vistos. Fls. 292: ciência aos embargados. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para sentença. Int.
Osasco, 04/09/2020. - ADV: FERNANDA ZARDI (OAB 328395/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/
SP)
Processo 1016050-77.2016.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Jefferson Cavalcante
de Lima - Ana Maria Barros Pinheiro - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nos autos em apenso. Int.
Osasco, 04/09/2020. - ADV: EDIRLEU XIMENES DE AMORIM JUNIOR (OAB 196646/SP), MARISTELA DE SOUZA (OAB
307388/SP)
Processo 1016254-82.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Abrolhos
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), para os termos da ação proposta, e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da
citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo
Civil). Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s)
executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais,
corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das
prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). Não efetuado o pagamento,
nem o parcelamento, munido de mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma
oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser
intimado(a,s) a indica-los em 5 (cinco) dias sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774
do novo CPC). Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro
da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual
fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do
novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros
bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento,
se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a)
executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos
permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013),
atentando, ainda, para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
mandado. Int. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1016258-22.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Diante da opção da parte autora pela audiência preliminar, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE
a parte ré, para que diga(m) se tem(têm) interesse na conciliação / mediação, no prazo de 15 dias, (NCPC, art 231) , por meio
de advogado, hipótese em que o prazo para contestar o feito fluirá a partir da data da audiência, a ser designada após sua
concordância. Caso não tenha(m) interesse na audiência, deverá(ão) apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335, do novo CPC). ADVIRTO as partes
de que o não comparecimento injustificado à audiência será sancionado com multa de 2% (dois por cento) do valor da causa ou
da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, § 8º, do novo CPC. Não
havendo manifestação nos termos supramencionados, aplicar-se-á os efeitos da revelia. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como mandado. Int. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 1016622-28.2019.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Márcia Renzi Teixo Conjunto Residencial Jardins de Viena - Cumpra-se a parte final da determinação de fls. 153. Int. - ADV: MONICA DA SILVEIRA
MACHADO (OAB 151459/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP), FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB
232205/SP), RITA DE CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/SP)
Processo 1016680-02.2017.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Sr.locação de Equipamentos de Terraplanagem
Ltda-me - Fls. 151 / 153: antes de analisar o cabimento da penhora sobre percentual de salário é necessário que se esgote as
tentativas de constrição ainda disponíveis. Manifeste-se a exequente, quanto a pesquisa renajud ( fls. 148). Int. - ADV: MICHELE
SILVA DO VALE (OAB 331903/SP)
Processo 1020382-53.2017.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco Bradesco S/A - Guilherme
Tavares de Oliveira e outros - Vistos. *Fls. 209/210: aguarde pelo cumprimento da carta precatória. Int. Osasco, 04 de setembro
de 2020. - ADV: ADRIANO GONÇALVES FERREIARA (OAB 115634/MG), MARCO AURÉLIO DE SOUZA (OAB 193035/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1026579-58.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Fls. 117 / 126:
certifique-se o Segredo de Justiça. Fls. 113 / 116: promova-se o bloqueio de valores, pelo sistema bacenjud limitado ao débito
dos executados, ficando desde já, deferida a liberação dos valores excedentes eventualmente bloqueados. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1027181-78.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - DEUSDETE NOGUEIRA
ROSA. - Vistos. *Certidão de fls. 105 e ato ordinatório de fls. 106, publicado as fls. 110: ao arquivo. Int. Osasco, 04 de setembro
de 2020. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP)
Processo 1027373-74.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Aparecida Bezerra dos Santos Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Informem as partes se pretendem produzir mais provas. Int. Osasco, 31/08/2020 ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255137/SP), MICHELE LEMES
ALVES (OAB 395311/SP)
Processo 1028856-76.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wellington Gomes Pereira - Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Fls. 170/171: manifeste-se o autor. Fls. 172/173: manifeste-se o réu. Int.
Osasco, 28/08/2020. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1030008-28.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Residencial Osasco Spe Ltda
- Processe-se a apelação interposta pela parte autora (f. 103/114). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões. Certifique a Serventia quanto ao cumprimento do Provimento CG nº 01/2020, de 22/01/2020. Após, remetam-se
os autos ao Tribunal de Justiça Int. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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