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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 1211

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TJSP 11/09/2020 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

1211

(OAB 416812/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 1008717-96.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bela Casa Materiais para
Construção Ltda Me - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento das custas, sob pena
de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, a autora deverá
providenciar o recolhimento da taxa de procuração da OAB e as diligências do Sr. Oficial de Justiça ou custas postais. Intimese. - ADV: RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP)
Processo 1008780-24.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ecel - Empreendimentos
Culturais e Educacionais de Limeira Ltda Epp - Vistos. Diante do expresso desinteresse em audiência de conciliação, deixo de
designar neste momento, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes. Cite-se o réu per
si e como representante do ESPÓLIO de JANAINA PACOLA FAIS para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP)
Processo 1008784-61.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rolamar Construções
e Empreendimentos Ltda - Vistos. Citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida
(art. 829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827
caput do Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art.
827, § 1º, do Código de Processo Civil). Da juntada do AR de citação aos autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze)
dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno, sendo por ela reconhecido o crédito dos exequentes e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a
executada requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Defiro a inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes.
Oficie-se ao SCPC e, proceda-se a inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD (custas fls. 45/46). Intime-se. - ADV:
VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1008831-35.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - C.M. - - I.M.S. - Vistos.
Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. O artigo 334 do Código de Processo Civil determina que o juiz, ao despachar
a petição inicial, designe audiência de conciliação ou de mediação. Porém, entendo que a designação de audiência preliminar
de conciliação em todos os novos processos distribuídos é impraticável e criaria um enorme gargalo de congestionamento de
processos logo em sua fase inaugural, com formação praticamente imediata de longa pauta de audiências, afrontando o princípio
constitucional da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, renovado no
artigo 4º do Código de Processo Civil, além de contrariar o espírito renovador que orientou o legislador na elaboração do novo
código de ritos, evidenciado pela simplificação dos procedimentos em busca de maior celeridade processual. Desse modo,
deixo de designar neste momento a audiência de conciliação, a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo
interesse das partes. Cite-se o réu para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de
veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se, para tanto, o instrumental necessário. Intime-se. - ADV: ELISEU DANIEL
DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1008890-23.2020.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - D.C.C. - Defiro a prioridade na tramitação,
nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. O autor ajuizou Medida Cautelar Inominada, fundada no artigo
796 do Código de Processo Civil revogado, e o novo Código de Processo Civil não mais prevê o processo cautelar, salvo o
procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, previsto nos artigos 305 e ss., que não se aplica ao caso
apresentado, uma vez que, pelo que se extrai da petição inicial, o autor pede a condenação da ré a uma obrigação de fazer,
com pedido de tutela antecipada de urgência, de natureza satisfativa. Assim, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para
emendar a petição inicial, adequando a ação inicialmente proposta ao pedido formulado, devendo ainda trazer para os autos
uma cópia da última conta de energia elétrica, ainda em nome de Gisele Fernandes Marques, ou alguma outra que comprove
adequadamente que o imóvel de propriedade do autor está registrado perante a ré como sendo a unidade consumidora UC
38421097, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
- ADV: SIMONE CRISTINA DOMINGUES (OAB 134283/SP)
Processo 1013212-23.2019.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o(s) resultado(s) negativo(s) da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça. Para
o aditamento é necessário recolher a diligência do Oficial de Justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, e indicar
o endereço a ser diligenciado. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB
226005/SP)

Criminal
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA MIE MURATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELE BRAIDOTTI SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2020
Processo 0005655-75.2014.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.F.
- Vistos. Referente ao e-mail encaminhado pela Coordenação Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal,
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, Secretaria Nacional de Justiça - Ministério da
Justiça e Segurança Pública, determino que a serventia encaminhe resposta ao referido órgão, esclarecendo que estão corretos
em relação aos dados solicitados por este juízo, incluindo os dados confidenciais compartilhados com o Brasil. Encaminhe-se
cópia da presente decisão, via e-mail, em resposta ao ofício recebido. Coloque-se cópia do ofício e desta decisão nos autos do
processo número 0024117-75.2017.8.26.0320. (+) Vistos. Fls. 2.703: considerando que se trata de diligência deferida a pedido
da defesa, concedo a esta o prazo de 20 dias para a juntada dos documentos traduzidos para a língua inglesa. Após, abra-se
vista ao Ministério Público. - ADV: DANIEL LEON BIALSKI (OAB 125000/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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