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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 1502

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TJSP 11/09/2020 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

1502

declaração do imposto de renda ou, caso seja isento, deverá juntar a declaração de que seu imposto de renda na encontra-se
na base de dados da Receita Federal. Prazo de 10( dez) dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual
ponto com elas pretende comprovar. Anote- se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência
de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo : 10 ( dez) dias Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as
partes informar a este Juizo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P.Int. - ADV:
LUCIMAR FELIPE GRATIVOL (OAB 108135/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1002830-47.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Antonio da Silva - Sobre
a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls. 45, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: MAYARA CUNHA
SERRANO (OAB 438635/SP)
Processo 1003189-31.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Celio
Eduardo Agnello - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1003189-31.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Celio
Eduardo Agnello - Vistos. Intimem-se os requeridos, para que no prazo de 05 (cinco) dias, procedam ao recolhimento das custas
finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem a devida providência, expeça-se a competente certidão de
inscrição na dívida ativa e arquivem-se os autos. P. Int. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1003252-56.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ponta
D’ Areia - Vistos. Pelos motivos expostos na decisão de fls. 141, com exceção do Dr Elias Natalio de Souza, permanecem os
demais patronos indicados na procuração de fls. 10 no patrocínio dos interesses do condomínio exequente, haja vista que este
último não constituiu novos patronos nos autos, o que faria presumir a revogação tácita do mandato anterior. Ressalto, por fim,
que, diferentemente do que informa o e-mail encaminhado ao condomínio (fls. 148), inexiste nos autos qualquer requerimento
de renúncia dos atuais patronos. Desejando os patronos remanescentes renunciar, deverão formular pedido expresso nesse
sentido,observando as regras do artigo 112 do Código de Processo Civil; Aguarde-se em cartório por mais 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, aguarde-se no arquivo eventual manifestação de interesse. P. Int. - ADV: SILAS NATALIO DE SOUZA
(OAB 278621/SP), LUCAS NATALIO DE SOUZA (OAB 288547/SP)
Processo 1003265-21.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Thiago dos Santos Freitas
- Banco Bradesco Financiamentos S/A - De acordo com o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência condeno o autor
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão do pagamento
enquanto perdurar a condição do autor de beneficiário da justiça gratuita, em obediência ao disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo
98 do Código de Processo Civil. Não havendo condenação nos autos, fixo o valor da causa para fins de cálculos recursais. P.I.
- ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/
SP)
Processo 1003334-53.2020.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de Água - Hbs Participacoes - Ltda
- Ante todo o exposto, CONCEDO a segurança pleiteada por HBS PARTICIPAÇÕES LTDA., e o faço para confirmar a liminar
anteriormente deferida a fls. 116/117, determinando que o impetrado proceda à transferência da titularidade da ligação de água
do imóvel do impetrante para seu nome, desvinculando os débitos deixados pelo anterior possuidor, bem como eventuais reflexos
pelo inadimplemento, que deverão permanecer em nome da efetiva contratante dos serviços (empresa Ferpak). Condeno o
impetrante ao pagamento das custas e despesas processuais. Não há condenação em honorários advocatícios nos termos das
Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Sujeita esta sentença ao reexame necessário.
P.I. - ADV: EDUARDO LOPES MENDES (OAB 195516/SP)
Processo 1003396-30.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Sobre
a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls.90, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1003487-86.2020.8.26.0348 - Notificação - Intimação / Notificação - Eliana Fuzaro Germoliato de Albuquerque
Oliveira - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls.20, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV:
AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP)
Processo 1003608-17.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Sobre
a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls.33, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003613-39.2020.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Gisele da Silva Alves - Vistos.
Intime-se o habilitante para que atenda ao requerimento formulado pelo administrador judicial às fls. 42/45, no prazo de 15
(quinze) dias. Após, manifeste-se o administrador judicial, em igual prazo. Por último, abra-se vista ao Ministério Público.
Regularizados, retornem. P. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB 221725/SP), NEDY TRISTÃO RODRIGUES
(OAB 254369/SP)
Processo 1003928-77.2014.8.26.0348/01">1003928-77.2014.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1003928-77.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Aparecido Palombo - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA. - Sobre a
ausência de Contestação/Impugnação/Embargos à execução por parte do(a) Executado, manifeste-se o(a) Exequente no prazo
de 5 dias. - ADV: PAULA MARCILIO TONANI DE CARVALHO (OAB 130295/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB
187464/SP), HENRIQUE FREIRE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 291910/SP), CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB
183538/SP)
Processo 1003960-43.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Moises Braz de Oliveira Banco BMG S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do
art. 59, das N.S.C.G.J. (alterado pelo Provimento CG nº 17/2016). 2- Tendo em vista que a condenação foi suspensa por ser
o(a) vencido(a) beneficiário(a) da justiça gratuita, aguarde-se em cartório por trinta dias, eventual manifestação de interesse.
3- Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, certifique a serventia, lançando-se as devidas movimentações no sistema
SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se os autos. P. Int. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/
SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), RAFAEL LOUREIRO FABEN (OAB 292067/SP)
Processo 1004012-68.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nações
Unidas - Vistos. HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (fls. 50/53) e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
Ação de Execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e feitas as
devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO (OAB
136786/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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