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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 1718

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TJSP 11/09/2020 - Pág. 1718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

1718

citação. 6) cumpra o(a) inventariante o disposto no Decreto 46.655, de 04/04/2002, que aprovou a regulamentação do ITCMD
que trata a Lei 10.705/00, de 28/12/00, em seu artigo 21, comparecendo ao Posto Fiscal local para a abertura do processo
administrativo. Sem prejuízo, junte a inventariante certidão comprovando a inexistência de testamento deixado pela de cujus,
extraída junto ao RCTO Registro Central de Testamentos On-line. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO,
a fim de que o(a) inventariante possa diligenciar junto às instituições financeiras para obtenção de extratos de contas (corrente,
poupança, investimentos e de PIS e FGTS), bem como, junto ao INSS para obter informações quanto a valores de benefício
previdenciário não percebidos em vida pelo(a,s) de cujus, cabendo ao inventariante o encaminhamento e comprovação nos
autos, logo após. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única,
no prazo de até sessenta dias, propositadamente longo para permitir o integral cumprimento. Reforça-se a importância de
emenda única para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as
informações e documentos mencionados, após juntá-los de uma só vez nos autos. Eventual prorrogação de prazo somente será
deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. Após a
vinda das declarações e habilitação dos demais herdeiros, tornem conclusos para análise do pedido de concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita formulado pelo autor. Havendo interesse de incapaz, dê-se ciência ao i. Representante do
Ministério Público Intime-se. - ADV: JOYCE MUNIZ PAIXÃO (OAB 441987/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1011991-42.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.A.A. - Vistos. Remetam-se os autos
ao Distribuidor local para retificação da classe do processo para Alimentos Lei Especial 5478/68 - Revisão, certificando-se.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, para: a) trazer aos autos cópia integral do título judicial (acordo e sentença
homologatória ou sentença condenatória e certidão de trânsito em julgado) formado nos autos em que foi fixada a obrigação
de prestar alimentos pelo genitor à requerida; b) apresentar certidão de nascimento ou documento de identificação pessoal
da requerida. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO
SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP)
Processo 1015082-14.2018.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.M. - G.M. - Manifeste-se, a parte autora, sobre
a petição de páginas 334/336, nos termos da r. Decisão de página 327. Prazo: 05 (cinco) dias - ADV: EDSON GONCALVES
JUNIOR (OAB 123825/SP), JAIR CAMARGO DOS PASSOS (OAB 341282/SP)
Processo 1015669-70.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Patteo Mogilar Sky Malls Offices - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo do
sobrestamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB
105694/SP), LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 1016864-56.2018.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - R.P.S. - S.S.B. - Fls. 189, reitero: Termo de Curador
definitivo expedido. Fica a parte intimada para que proceda à impressão, colha a assinatura das partes e, ato contínuo, junte aos
autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de cinco dias, para regularização do processo - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIELA FRANZ PERES (OAB 364058/SP)
Processo 1019357-06.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.D.G. e outro - P.A.G.V. - Ciência ao autor,
da(s) competente(s) Oficio(s) emitido(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de comparecimento em Cartório,
acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e encaminhá-lo por meios próprios - ADV: GERUSA RITA GENOVES MENINO
(OAB 380470/SP), LIZ CAROLINE MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP)
Processo 1019357-06.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.D.G. e outro - P.A.G.V. - Ciência à(s)
parte(s) interessada(s), sobre o e-mail recebido. - ADV: GERUSA RITA GENOVES MENINO (OAB 380470/SP), LIZ CAROLINE
MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP)
Processo 1022948-39.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1003485-04.2018.8.26.0505 - 2ª Vara) K.J.B.S. - A.S. - Ciência, às partes, sobre os laudos periciais juntados aos autos, nos termos da r. Decisão de página 63. - ADV:
MARISTELA MILANEZ (OAB 54240/SP), MARIANA RODRIGUES LOPES (OAB 367770/SP)
Processo 1026894-19.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria dos Prazeres Alves Zielk - Rodrigo Alves
Zielk - - Helhmst Zielk Neto - - Fernanda Alvez Zielk - Anderson Silva Costa - Vistos. Pág.55: Ciência à inventariante quanto a
manifestação do credor. Atente-se a z. Serventia caso haja indicação da inventariante de endereços eletrônicos para audiência
de conciliação virtual, ao cumprimento da determinação de págs.51/52, remetendo-se os autos ao CEJUSC. Do contrário,
aguarde-se pelo prazo deferido em citada decisão. Intime-se. - ADV: SANDRA LOPES ALVARENGA MOREIRA (OAB 112841/
SP), CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2020
Processo 0004556-34.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1014406-66.2018.8.26.0361) (processo principal 101440666.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.H.L.A. - S.L. - Vistos. Diante
da inércia da parte executada em quitar o saldo remanescente ou impugná-lo, junte o exequente planilha atualizada do débito,
requerendo em termos de prosseguimento. Após vistas ao MP. Intime-se. - ADV: VIVIANE MENECUCCI PINTO (OAB 424860/
SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP), LUIZ EDUARDO MENESES (OAB 373022/SP)
Processo 0005189-45.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1015555-34.2017.8.26.0361) (processo principal 101555534.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.B.F. - L.P.S. - Vistos. Diante da certidão retro, certificando o decurso
de prazo para manifestação do executado e, consoante ao que determinado à págs.29, providencie a serventia a imediata
transferência dos valores bloqueados junto a CEF para conta judicial, uma vez que suficientes para satisfação da obrigação,
devendo liberar o valor bloqueado junto ao Banco Bradesco. Junte a parte exequente formulário MLE, disponível no site http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, para elaboração de mandado de levantamento eletrônico. Após,
expeça-se MLE em favor da parte exequente e conclusos para extinção da presente pela satisfação da obrigação. Cumpra-se
com urgência. Intime-se. - ADV: LARISSA BARRETO FERNANDES (OAB 321102/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB
237741/SP)
Processo 0005574-90.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1002553-60.2018.8.26.0361) (processo principal 100255360.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - João Victor Querino de Souza e Silva - - Pedro Henrique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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