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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 2007

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TJSP 11/09/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

2007

bancária por ele informada ou comparecer ao Banco munido de documentos pessoais para saque. - ADV: MARCELO AUGUSTO
DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO
(OAB 293158/SP)
Processo 1002546-02.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Odemir Spaggiari Vistos. A carta de citação digital de fls. 249 não foi entregue pessoalmente ao executado, conforme consta às fls. 256. Manifestese o autor se pretende postar a carta de fls. 240 pessoalmente e, caso positivo, comprovar a postagem e juntar aos autos o
aviso de recebimento, com entrega em mãos próprias, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, após o retorno aos trabalhos
presenciais, providencie a serventia a postar da carta. Int. - ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP),
SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), RICARDO LIMA MELO DANTAS (OAB 319902/SP)
Processo 1002690-73.2019.8.26.0404 - Monitória - Compra e Venda - Jaqueline Pimentel Bueno de Godoi - Me - Vistos.
Houve o peticionamento eletrônico do Cumprimento de Sentença, sob n. 0001146-33.2020.8.26.0404. Ao arquivo, com as
formalidades legais. Int. - ADV: RODRIGO FERNANDO GOMES (OAB 422830/SP)
Processo 1003075-21.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.C.L.A.R.O. - Fls.
187: Como até o presente momento não houve resposta ao ofício de fls. 151, ainda não foi apreciado o pedido de penhora sobre
os direitos do imóvel (vide decisão de fls. 146, tópico 6). Por conseguinte, INDEFIRO o levantamento dos gravames que recaem
sobre os veículos de fls. 104-109, sem prejuízo de eventual reavaliação futura da questão. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
NADER (OAB 177154/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1003096-94.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R/S Assessoria e Cobrança SC Ltda
EPP - Ricardo Quintan Anacleto - A fim de que este juízo possa melhor compreender a origem do numerário bloqueado, concedo
ao executado o prazo de 5 dias para que junte nos autos os extratos detalhados da conta bancária atingida referentes aos três
meses que antecederam a constrição judicial. Em seguida, considerando o alegado risco à subsistência própria e familiar do
devedor, retornem-me os autos diretamente conclusos, com urgência, para decisão. Intimem-se. - ADV: VINICIUS BUGALHO
(OAB 137157/SP), ANDREIA CHIQUINI BUGALHO (OAB 273977/SP), WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP),
ARTHUR MACHADO DE SOUSA PROENÇA (OAB 409648/SP), BRUNO ALVES MACHADO (OAB 410612/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0768/2020
Processo 0000158-12.2020.8.26.0404 (processo principal 1001194-14.2016.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.L. - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo
de 10 (dez), a fim de atender o quanto requerido no parecer Ministerial de fls. 84. Intime-se. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA
SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 0000209-57.2019.8.26.0404 (processo principal 1000738-64.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.R.M. - E.M. - 1.) Fls. 178-183: a alegação de impenhorabilidade do imóvel já foi
analisada e decidida, tendo o executado inclusive já agravado da decisão de fls 171-172. Logo, não há o que ser decidido por
este juízo, ressaltando-se que o pedido de reconsideração (fls. 200) já foi indeferido às fls. 213. Posto isso, NÃO CONHEÇO
do pleito formulado às fls. 178-173. 2.) DEFIRO a intimação da instituição financeira, nos termos pleiteados às fls. 175. 3.)
Cumprida a determinação exposta anteriormente (Tópico “2”), abra-se vista à exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento do processo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP), ADAO
NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/SP)
Processo 0000316-67.2020.8.26.0404 (processo principal 1001844-56.2019.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.E.O. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05
dias, requerendo o que de direito; e em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB
337515/SP)
Processo 0000526-21.2020.8.26.0404 (processo principal 1002073-50.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.I. - Vistos. Defiro o levantamento do valor
depositado às fls. 124; referente a penhora do FGTS do executado (fls. 82 e 86); a favor da parte exequente. Estando de
acordo o formulário de fls. 128, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico MLE. A parte credora deverá acompanhar o
depósito junto à conta bancária por ele informada ou comparecer ao Banco munido de documentos pessoais para saque. - ADV:
GABRIELA VITAL CUNHA (OAB 424869/SP)
Processo 0001218-20.2020.8.26.0404 (processo principal 1002375-79.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.O.F. - J.M.F. - Vista dos autos ao exequente
para manifestar-se, no prazo de 10 dias, sobre a impugnação apresentada a fls. 30/118. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI
MÁXIMO (OAB 217139/SP), ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP)
Processo 0002521-06.2019.8.26.0404 (processo principal 0007759-26.2007.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.F.F. - I.S.F. - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação à
penhora deferida a fls. 271. Após, abra-se vista ao Ministério Público e retornem para apreciação do pedido de fls. 295/296. ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA (OAB 7301/PI), ANTÔNIO CLEITON
VELOSO SORAES DE MOURA (OAB 17231/PI)
Processo 1000150-11.2020.8.26.0374 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S. - Vistos. 1- Homologo o pedido
de desistência de fls. 48, para que surta os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente feito sem Resolução do Mérito
nos termos do art. 485, VIII do C.P.C. 2- Publique-se, intime-se e oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades
legais. - ADV: SEBASTIAO ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP)
Processo 1000488-89.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.F.S. - G.S.S. - Vistos. Com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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