TJSP 11/09/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
2012
1002984-96.2017, defiro o levantamento do depósito observado o formulário de fls. 80. Deixo de arbitrar honorários à titulo de
sucumbência, em razão do arbitramento nos autos de embargos à execução.) - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP),
MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), LUIZ SERGIO DA SILVA SORDI (OAB 53623/SP), VITOR ABRAHÃO SORDI
(OAB 345907/SP)
Processo 1501321-21.2018.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Camargo, Camargo e Paula Sociedade de
Advogados - Vistos. Fls 42 : Considerando que não houve ordem de bloqueio on line nestes autos, comprove a parte executada,
no prazo de 05 (cinco) dias, a incidência de bloqueio em sua conta, vinculada a este feito. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO
PAULA (OAB 127831/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOACY DIAS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0710/2020
Processo 1500267-49.2020.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - ELISEU ADRIANO
SESTARI e outro - Isto posto, diante do preenchimento dos requisitos estampados no Código de Processo Penal, especialmente
em seus artigos 312 e 313, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de ARLINDO DANIEL ROZÁRIO DE OLIVEIRA e ELISEU
ADRIANO SESTARI, devendo ser expedido imediatamente os mandados de prisão. 2 - DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
Estando formalmente em ordem e preenchidos os requisitos impostos no artigo 41 do CPP, com a existência de identificação
dos fatos e das circunstâncias, com indícios de autoria e materialidade, bem como justa causa e na ausência das hipóteses do
artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida em face de ELISEU ADRIANO SESTARI e ARLINDO
DANIEL ROZARIO DE OLIVEIRA, devendo percorrer o rito ordinário. - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/
SP), ANDRÉ ALVES CUTLAC (OAB 445419/SP)
Processo 1500267-49.2020.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ELISEU ADRIANO SESTARI - ARLINDO DANIEL ROZARIO DE OLIVEIRA - Citem-no para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. (Dres. André e Carlos, apresentarem defesa no
prazo legal). - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP), ANDRÉ ALVES CUTLAC (OAB 445419/SP)
Processo 1500274-41.2020.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - RAUL ALVES DA
CRUZ FERNANDES - LEANDRO DA SILVA GARCIA - Estando formalmente em ordem e preenchidos os requisitos impostos no
artigo 41 do CPP, com a existência de identificação dos fatos e das circunstâncias, com indícios de autoria e materialidade, bem
como justa causa, e na ausência das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia oferecida em
face de RAUL ALVES DA CRUZ FERNANDES, devendo percorrer o rito ordinário. Cite-no para responder à acusação no prazo
de 10 (dez) dias. Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal de 08 (oito), qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O oficial de
justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído. Em caso negativo, proceda a indicação de um causídico via
sistema informatizado. Neste aspecto ressalto, com observância ao Princípio da Celeridade e Economia Processual, amparada
nas recentes jurisprudências as quais mitigam a determinação de intimação pessoal do patrono, bem como com observância
às Normas da Egrégia Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, as intimações processuais serão
exclusivamente pelo Diário Oficial, devendo justificar, de forma fundamentada, eventual pretensão pela modalidade pessoal. Se
o caso, cobrem-se eventuais laudos periciais pendentes. E, com sua juntada, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias
e de forma fundamentada, manifestarem interesse na preservação dos objetos apreendidos, sob pena de imediato destruição/
restituição à vítima, conforme determinam as normas da Egrégia Corregedoria da Justiça - ADV: CAROLINA CRISTINA DE
OLIVEIRA (OAB 407866/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0771/2020
Processo 0000839-26.2013.8.26.0404 (040.42.0130.000839) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal Hernani Gabriel Cândido - Intime-se o defensor de que a certidão de honorários está disponível para impressão no SAJ. - ADV:
RENATO PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP)
Processo 1000906-27.2020.8.26.0404 (apensado ao processo 1500251-95.2020.8.26.0404) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - D.A.A.F. - - L.M.M. - Vistos. Designo audiência para Depoimento Especial para o dia 18 de
setembro de 2020, às 14 horas, que será realizada de forma mista, com a presença da vítima e equipe do Setor Técnico nas
dependências do Fórum e participação remota dos demais envolvidos, aos quais caberá indicar, no momento da intimação, o
endereço eletrônico em que pretendem receber o link de acesso. Intimem-se a vítima e os acusados, de forma remota, caso
necessário. No cumprimento dos mandados de intimação dos acusados, o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá colher e
constar em sua certidão o respectivo endereço eletrônico e número de Whatsapp do intimando, ou, caso não possua, de algum
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