TJSP 11/09/2020 - Pág. 2081 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
2081
Processo 1022019-68.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ctl Engenharia Ltda Leonardo Augusto de Lima Oliveira - - Cícera Lopes Alves - Vistos. Antes de sanear ou sentenciar o feito, providenciem os réus/
reconvintes a distribuição da reconvenção, nos termos do artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça. Após, conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), FABIO DE JESUS NEVES (OAB
252830/SP)
Processo 1026065-71.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Judicial - Ccb Brasil S/A - Crédito,
Financiamentos e Investimentos - Vistos. Arquive-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 1026337-36.2015.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudio
Golstorff Lima e outros - Rosangela Ricardo de Oliveira - - Elaine de Oliveira Martins - - Ricardo de Oliveira Martins - Diante do
exposto na certidão de cartório de fls. 241, providenciem os Requeridos a confirmação de seus dados bancários para expedição
do mandado de levantamento em seu favor, no prazo legal. - ADV: DANIEL DOMINGUES BRANCO (OAB 357910/SP), ADRIANA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 208049/SP)
Processo 1027889-02.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - SERGIO SANCHEZ MARIN - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Vistos. Cumpra-se, com presteza, a sentença proferida. Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), NANCY SILVEIRA SIMÕES GONÇALVES (OAB 200485/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/
SP)
Processo 1027889-02.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - SERGIO SANCHEZ MARIN - TELEFONICA
BRASIL S.A. - “Ciência ao(a-s) Exequente(a-s) acerca do mandado de levantamento expedido, encaminhado para conferência e,
após, para assinatura do(a) MM. Juiz(a).” - ADV: NANCY SILVEIRA SIMÕES GONÇALVES (OAB 200485/SP), ELIAS CORRÊA
DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1030760-05.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Simone Cristina dos Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Diante do depósito efetuado nos autos e da concordância
manifestada pelo Exequente, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Procedimento Comum Cível requerida
por Simone Cristina dos Santos contra Banco Bradesco Cartões S.A., o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Oficie-se à 23ª Câmara de Direito Privado onde fora efetuado o depósito, para que proceda a
transferência do valor para conta judicial à disposição deste Juízo e, feita a operação, expeça-se o mandado de levantamento,
como pleiteado pela Exequente. Considerando que o depósito efetuado e o pedido de levantamento formulado pelo Exequente,
sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito
em julgado e, após a expedição do mandado de levantamento , arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades
legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THAIS CRISTINE
CAVALCANTI (OAB 408441/SP)
Processo 4017847-42.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Maria Elizabeth da Conceição Dutra e outros - 1. Cumpra-se
o v. Acórdão. Oficie-se, como determinado em sentença. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado,
na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos
termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o
menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e
Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar
o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de
Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico,
devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das
partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para
consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos
do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença);
no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s)
credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RUBENS ALARÇA
DE SANTANA (OAB 254162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2020
Processo 0009650-25.2020.8.26.0405 (processo principal 1000117-25.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Erivelto Júnior de Lima - Vistos. Cadastre-se a Advogada da Executada no presente feito. Para que
produza seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as Partes às fls. 16/17.
Considerando que o acordo havido, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de
recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após, aguarde-se o seu integral cumprimento, no arquivo, o qual deverá ser
noticiado pelo Exequente, para fins de extinção da ação. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. Osasco, . - ADV: DANIELA
CARVALHO GOUVEA SILVA (OAB 317301/SP), GERSON MAGALHAES DA MOTA (OAB 288746/SP)
Processo 0010713-85.2020.8.26.0405 (processo principal 1022335-23.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Francisco Pereira Paiva - Icatu Seguros S/A - Vistos. Diante do depósito efetuado pela Executada às fls. 28 e da concordância
manifestada pelo Exequente às fls. 30/31, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Cumprimento de sentença
- Seguro requerida por Francisco Pereira Paiva contra Icatu Seguros S/A, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento, como pleiteado pelo Exequente. Custas finais já
recolhidas pela parte Executada às fls. 32/35. Considerando que o depósito efetuado e o pedido de levantamento formulado
pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifiquePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º