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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020 - Página 2192

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TJSP 11/09/2020 - Pág. 2192 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3125

2192

Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. A penhora on line foi efetivada
com sucesso. Assim, solicitei nesta data a transferência do valor constrito da conta do executado no valor de R$ 2.765,73 (dois
mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), conforme extrato retro. Intime-se o executado, por carta, para
querendo no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar impugnação, nos termos do art. 525 do Novo Código de Processo Civil. No mais,
certificado o decurso do prazo sem o oferecimento de impugnação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias, visando a extinção da fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0028258-08.2019.8.26.0405 (processo principal 1020847-28.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao
sistema BACENJUD, conforme extratos retro, restando este infrutífero (R$ 0,00). Manifeste-se, pois, a exequente, em dez dias,
em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE
AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 0028733-61.2019.8.26.0405/04 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Mariangela de Jesus Rosseto
Silva - Vistos. Ciência às partes. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE
(OAB 131246/SP)
Processo 0028733-61.2019.8.26.0405/06 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Vilma Costa Amorim - Vistos.
Ciente. Aguarde-se o julgamento. Int. - ADV: GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 0028842-12.2018.8.26.0405 (processo principal 0013516-51.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - SAMIR FAYEZ MAHMOUD MOHAMMAD
- Vistos. Procedi ao bloqueio junto ao sistema BACENJUD, conforme extratos retro, restando este infrutífero (R$ 0,00). Manifestese, pois, a exequente, em dez dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP),
CARMEN LUCIA LOVRIC DA CUNHA (OAB 227990/SP)
Processo 0029487-03.2019.8.26.0405 (processo principal 1003115-68.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Defiro a justiça gratuita
concedida nos autos principais. Anote-se. Intime-se o executado por carta postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o devedor advertido
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Int. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA
GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 0029487-03.2019.8.26.0405 (processo principal 1003115-68.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Para que produza os seus
devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as Partes e noticiado às fls. 18, nestes autos da
ação MONITÓRIA que FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO FITO move contra CARLOS ALBERTO TEIXEIRA
LEITÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 487, III, “c” do Código de Processo Civil. Defiro
o desbloqueio ou expedição de mandado de levantamento em favor do executado, se o caso. Considerando que o acordo havido
entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se
o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I.C. - ADV: VAGNER CARLOS DE
AZEVEDO (OAB 196380/SP), REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 0029720-97.2019.8.26.0405 (processo principal 1011139-90.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Índice
da URV Lei 8.880/1994 - ROGÉRIO CINOTI DE CAMPOS - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. (Fls. 173): Visando sanar as
divergências apontadas, defiro a produção de prova pericial. Para dirimir os pontos controvertidos nomeio perita a Sra. VÂNIA
MAGDALENA GOMES RODRIGUES, que estimará previamente seus honorários. Após a estimativa, intime-se o Município para
o depósito. Sobrevindo o depósito, intime-se a perita para o início dos trabalhos, cujo laudo deverá ser depositado em cartório
em 30 dias. Intime-se. - ADV: DANILO NAZARETH DURÃO (OAB 320806/SP)
Processo 0030293-38.2019.8.26.0405 (processo principal 0050621-67.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo de Assis Cardoso - Vistos. A penhora on line foi efetivada com sucesso. Assim, solicitei
nesta data a transferência do valor constrito da conta da executada no valor de R$ 2.716,99 (dois mil, setecentos e dezesseis
reais e noventa e nove centavos), conforme extrato retro. Fica o executado intimado na pessoa de seus patronos para, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar impugnação, nos termos do art. 525 do Novo Código de Processo Civil, a contar da data da
publicação. No mais, certificado o decurso do prazo sem o oferecimento de impugnação, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, visando a extinção da fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II do Novo
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: REGISMAR JOEL FERRAZ (OAB 260238/SP)
Processo 0030805-26.2016.8.26.0405 (processo principal 3017217-03.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDACAO INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO FITO - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: ANA PAULA
LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 0031593-06.2017.8.26.0405 (processo principal 0017649-10.2012.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia - Vistos. Fls. 139/140. Intime-se
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que querendo apresente impugnação no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV:
TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 0031593-06.2017.8.26.0405 (processo principal 0017649-10.2012.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença apresentado por MARIA REGINA FARIA HELLMEISTER em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. A
requerida apresentou impugnação alegando que o valor requerido pela credora da verba honorária é excessivo, sendo correto
o valor de R$ 4.172,74 (fls. 17/42). Sobreveio manifestação da credora pugnando pela improcedência do pedido formulado pela
requerida. Determinada a remessa dos autos ao Contador Judicial, apurou-se que o valor correto da execução é R$5.033,50,
em 30.03.2019, com o quê concordaram as partes. ANTE O EXPOSTO, homologo o cálculo elaborado pelo contador judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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