TJSP 14/09/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
1566
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2020
Processo 0000042-80.2020.8.26.0347 (processo principal 1003762-72.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosimari Clelia Lunardo de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o
presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, promovido por Rosimari Clelia Lunardo de Souza, em face de
Instituto Nacional do Seguro Social, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando
presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente
sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I.
- ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0000869-91.2020.8.26.0347 (processo principal 1004933-35.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eliane Maria Bento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da
concordância do INSS, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela exequente. Requisitem-se os pagamentos. Confeccionadas as
requisições, dê-se vista dos autos às partes para conferência, nos prazos de cinco e dez dias, respectivamente. Não havendo
oposição, transmitam-se. Intime-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 0004321-80.2018.8.26.0347 (processo principal 0001312-57.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luiz Carlos Marchesini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância
do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente. Confeccionem-se os requisitórios. Confeccionadas as
requisições, dê-se vista dos autos às partes para conferência, nos prazos de cinco e dez dias, respectivamente. Não havendo
oposição, transmitam-se. Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0005156-39.2016.8.26.0347 (processo principal 0000906-12.2006.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli de Fatima de Cinque Delarica - - Lucas Rodrigo Delarica - - Larissa
Fernanda Delarica - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da discordância com os cálculos elaborados pelo
INSS, vista dos autos à parte autora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando,
se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença,
ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionandose, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 Cumprimento de
Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Com
a instauração do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos da fase de conhecimento, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES
(OAB 172814/SP)
Processo 1000225-34.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erika Meneghesso
Leao - - Iracema Aparecida de Paula Moraes - Luiz Henrique Leao - - Prefeitura Municipal de Matão - Dê-se vista dos autos
ao Ministério Público. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP),
EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1000510-27.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Isaqueu Cabral da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - AMILTON EDUARDO DE SÁ - Vistos. Defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se.
Cite-se o INSS. Intime-se. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1000510-27.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Isaqueu Cabral da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o requerido a
pagar ao requerente ISAQUEU CABRAL DA SILVA o benefício de auxílio-acidente, na proporção de 50% do salário de benefício,
a partir de termo inicial que será fixado em fase de execução de sentença, e conforme o que restar decidido no Tema 862
afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp Nº 1.786.736-SP (2018/0333039), além do abono anual (Lei 8.213/91,
art. 40), respeitada a prescrição quinquenal. As verbas atrasadas serão corrigidas monetariamente a partir dos vencimentos
e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, de acordo com o julgamento do TEMA 810 pelo E. STF, observando-se a
prescrição quinquenal. Ante a sucumbência, e vislumbrando que o proveito econômico não excederá o limite previsto no artigo
85, § 3º, inciso I do NCPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento)
do valor da condenação. Excluído da condenação o pagamento de custas processuais, pois está delas isenta a Autarquia
Previdenciária, a teor do disposto no artigo 8º da Lei nº 8.620/93. Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do
artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do NCPC. Consigno que, para os fins do Comunicado CG n. 912, de 03/09/2007 e Provimento
Conjunto N. 69 da CG da Justiça Federal, passo a incluir o presente TÓPICO SÍNTESE: Nome do segurado: ISAQUEU CABRAL
DA SILVA Benefício concedido: AUXÍLIO-ACIDENTE. Data de início do benefício: a ser fixado em execução de sentença Renda
mensal inicial: a calcular pelo INSS. Data do início do pagamento: data do recebimento para cumprimento. Renda mensal atual:
a calcular pelo INSS. P.R.I.C. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1000967-93.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Elaine Aparecida de Oliveira
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Thaís Gomes de Oliveira - - Pedro Henrique Gomes de Oliveira - Laura Aparecida Gomes de Lima - Ciência à autora acerca do ofício oriundo do INSS, devendo manifestar-se em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), DILMA CRISTINA
CASSIMIRO DA SILVA (OAB 342673/SP)
Processo 1002250-93.2015.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Angela Andrea Benvindo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Vista dos autos ao INSS para, no prazo de trinta dias, manifestarse em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que
os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos
mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença”, classe “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Instaurado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos da fase de
conhecimento. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1002671-44.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Scriboni Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ciência ao autor acerca do ofício oriundo do INSS, informando o cumprimento
da demanda judicial, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. - ADV: MARCUS VINICIUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º