Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 - Página 1566

  1. Página inicial  > 
« 1566 »
TJSP 14/09/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3126

1566

JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2020
Processo 0000042-80.2020.8.26.0347 (processo principal 1003762-72.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosimari Clelia Lunardo de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o
presente Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, promovido por Rosimari Clelia Lunardo de Souza, em face de
Instituto Nacional do Seguro Social, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando
presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente
sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I.
- ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0000869-91.2020.8.26.0347 (processo principal 1004933-35.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eliane Maria Bento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da
concordância do INSS, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela exequente. Requisitem-se os pagamentos. Confeccionadas as
requisições, dê-se vista dos autos às partes para conferência, nos prazos de cinco e dez dias, respectivamente. Não havendo
oposição, transmitam-se. Intime-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 0004321-80.2018.8.26.0347 (processo principal 0001312-57.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luiz Carlos Marchesini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância
do INSS, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente. Confeccionem-se os requisitórios. Confeccionadas as
requisições, dê-se vista dos autos às partes para conferência, nos prazos de cinco e dez dias, respectivamente. Não havendo
oposição, transmitam-se. Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0005156-39.2016.8.26.0347 (processo principal 0000906-12.2006.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Sueli de Fatima de Cinque Delarica - - Lucas Rodrigo Delarica - - Larissa
Fernanda Delarica - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da discordância com os cálculos elaborados pelo
INSS, vista dos autos à parte autora para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando,
se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que os requerimentos de cumprimento de sentença,
ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante peticionamento eletrônico, selecionandose, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “156 Cumprimento de
Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Com
a instauração do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos da fase de conhecimento, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES
(OAB 172814/SP)
Processo 1000225-34.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erika Meneghesso
Leao - - Iracema Aparecida de Paula Moraes - Luiz Henrique Leao - - Prefeitura Municipal de Matão - Dê-se vista dos autos
ao Ministério Público. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP),
EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1000510-27.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Isaqueu Cabral da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - AMILTON EDUARDO DE SÁ - Vistos. Defiro a gratuidade à parte autora. Anote-se.
Cite-se o INSS. Intime-se. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1000510-27.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Isaqueu Cabral da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o requerido a
pagar ao requerente ISAQUEU CABRAL DA SILVA o benefício de auxílio-acidente, na proporção de 50% do salário de benefício,
a partir de termo inicial que será fixado em fase de execução de sentença, e conforme o que restar decidido no Tema 862
afetado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp Nº 1.786.736-SP (2018/0333039), além do abono anual (Lei 8.213/91,
art. 40), respeitada a prescrição quinquenal. As verbas atrasadas serão corrigidas monetariamente a partir dos vencimentos
e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, de acordo com o julgamento do TEMA 810 pelo E. STF, observando-se a
prescrição quinquenal. Ante a sucumbência, e vislumbrando que o proveito econômico não excederá o limite previsto no artigo
85, § 3º, inciso I do NCPC, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento)
do valor da condenação. Excluído da condenação o pagamento de custas processuais, pois está delas isenta a Autarquia
Previdenciária, a teor do disposto no artigo 8º da Lei nº 8.620/93. Decisão não sujeita ao reexame necessário, nos termos do
artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do NCPC. Consigno que, para os fins do Comunicado CG n. 912, de 03/09/2007 e Provimento
Conjunto N. 69 da CG da Justiça Federal, passo a incluir o presente TÓPICO SÍNTESE: Nome do segurado: ISAQUEU CABRAL
DA SILVA Benefício concedido: AUXÍLIO-ACIDENTE. Data de início do benefício: a ser fixado em execução de sentença Renda
mensal inicial: a calcular pelo INSS. Data do início do pagamento: data do recebimento para cumprimento. Renda mensal atual:
a calcular pelo INSS. P.R.I.C. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP)
Processo 1000967-93.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Elaine Aparecida de Oliveira
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - Thaís Gomes de Oliveira - - Pedro Henrique Gomes de Oliveira - Laura Aparecida Gomes de Lima - Ciência à autora acerca do ofício oriundo do INSS, devendo manifestar-se em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), DILMA CRISTINA
CASSIMIRO DA SILVA (OAB 342673/SP)
Processo 1002250-93.2015.8.26.0347 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Angela Andrea Benvindo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Vista dos autos ao INSS para, no prazo de trinta dias, manifestarse em termos de prosseguimento, observando, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, que estabelece que
os requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos
mediante peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria
“Execução de Sentença”, classe “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Instaurado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos da fase de
conhecimento. Int., cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/
SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1002671-44.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Scriboni Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ciência ao autor acerca do ofício oriundo do INSS, informando o cumprimento
da demanda judicial, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. - ADV: MARCUS VINICIUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo