TJSP 14/09/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3126
2012
INTIME-SE o executado Claudemir Valverde, pessoalmente (“Carta AR”), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos
autos quais são e onde se encontram os bens integrantes do seu patrimônio sujeitos à penhora, sob pena de ato atentatório à
dignidade da justiça, na forma do artigo 774, incisos IV e V, do CPC. Int. - ADV: GESUS GRECCO (OAB 78391/SP), DOUGLAS
TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
Processo 0006417-45.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Daniel Carlos Chiquiteli Mapfre Seguros S/A - Vista dos autos ao requerido para: apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso de apelação
interposto pela parte adversa. Vista dos autos às partes para: cientificá-las de que, após o decurso do prazo supramencionado,
os autos serão remetidos ao tribunal competente, havendo ou não manifestação. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/
SP), FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS (OAB 137343/SP), JOSE RICARDO LEMOS NETTO (OAB 69741/SP),
CINTYA DESIE NETTO (OAB 333357/SP)
Processo 0006556-17.2002.8.26.0400 (400.01.2002.006556) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa de Crédito Popular de Olimpia Ltda - Moacir Gottardo - - Marlene Marques dos Santos - Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) acerca do(s) ofício(s) de fls. 612, 613 e 614, como também acerca da devolução do mandado de remoção e avaliação
sem cumprimento, em virtude do fato do credor não ter entrado em contato com o oficial de justiça para indicar pessoa autorizada
a receber o bem e oferecer os meios necessários. - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI
(OAB 314496/SP), RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 309979/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB
205888/SP)
Processo 0006587-17.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Eduardo Savian - Arthur
Oscar Vaz de Almeida Neto e outros - Vistos. 1. Tendo em vista que o exequente solicitou a habilitação de seu crédito nos
autos do inventário nº 1003555-45.2018.8.26.0400 em relação ao espólio Marília de Vicente Affiune, SUSPENDO a presente
execução, tão somente em relação à devedora falecida, até regular pagamento do débito nos autos do referido inventário,
devendo o credor comunicar nesses autos, tão logo adimplida a dívida. 2. DEFIRO, outrossim, a pesquisa e o bloqueio da
transferência de veículos encontrados em nome de “Royal Thermas Olímpia Agência de Viagens e Turismo Ltda” e “Arthur Oscar
vaz de Almeida Neto” através do sistema RENAJUD. Determino que a serventia promova a juntada aos autos do detalhamento
das pesquisas, caso verifique que o(s) veículo(s) possui(em) algum tipo de restrição. Em se tratando de restrição administrativa,
esta decisão servirá, também, como ofício ao órgão de trânsito competente (DETRAN), a fim de que o mesmo forneça, no
prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do credor fiduciário, de modo a viabilizar sua intimação e prosseguimento do
feito, bem como de eventuais débitos e/ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, devendo o(a) credor(a), nesse caso,
providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao destinatário, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Por fim, ultimadas as providências supra, manifeste(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), voltando-me os autos conclusos ao final. Int. ADV: BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), MOHAMED
ADI NETO (OAB 229156/SP), LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP)
Processo 0006688-74.2002.8.26.0400 (400.01.2002.006688) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Banco do Brasil Sa - Paulo Roberto Buck de Oliveira & Cia e outros - Ciência às partes acerca da
decisão/mandado/ofício proferida nos autos do processo nº 1001049-04.2015.8.26.0400, da 2ª Vara Cível, copiada nos autos às
fls. 453/460, visando dar ciência aos credores deste feito da solução adotada naquele procedimento. - ADV: MILTON ROBERTO
CAMPOS (OAB 68860/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0006719-11.2013.8.26.0400/01">0006719-11.2013.8.26.0400/01 (apensado ao processo 0006719-11.2013.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie - Denise Baptista dos Santos - Vistos. Tendo em vista o depósito
efetuado, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença movida por Denise Baptista dos Santos em face de São Paulo
Previdência, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pela parte executada, que deve recolhê-las no prazo de
15 (quinze) dias, contados da publicação da presente. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento,
porquanto, reputo ser desnecessária a manutenção do numerário em conta judicial, na medida em que o valor não é de grande
monta, bem como porque não há indícios nos autos de que haverá desvio de finalidade desse valor. Ademais, o curador responde
por eventuais prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar ao curatelado, conforme previsto no art. 1.752 c/c 1.774, ambos do
Código Civil. Após, procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP)
Processo 0006739-36.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006739) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca do resultado da pesquisa INFOJUD (“não consta declaração
entregue para NI e exercício informados”) - ADV: HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 0006940-57.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alaide Josefa
Neves Cobacho - - Tassiana Rubia Cobacho Beckedorf - - Tania Regina Cobacho Duran - Banco Hsbc Bank Brasil S/A (Sucessor
por incorporação do Banco Bamerindus do Brasil S/A) - Vistos. O Comunicado CG 466/2020 autorizou a digitalização dos
processos físicos, mediante requerimento do(a) patrono(a) da parte interessada, desde que este(a) possua o processo em carga
ou cópia integral do processo digitalizada. Ressalto que a tramitação do processo de forma digital contribui para as medidas de
combate à COVID 19 e é mais célere, até por conta da escassez de funcionários aptos ao retorno ao trabalho presencial, da
carga horária reduzida e da priorização dos processos físicos urgentes. Diante disso, fica desde já autorizada a digitalização no
presente caso, devendo o(a) advogado(a) acessar o sistema de agendamento digital disponibilizado na página do Tribunal de
Justiça (http://www.tjsp.jus.br/agendamento) para agendar a carga dos autos, procedimentos estes que devem ser realizados
em, no máximo, 15 (quinze) dias, e providenciar a digitalização das peças processuais. Feita a carga, o(a) Advogado(a) deve
devolver os autos do processo físico ao cartório em, no máximo, 15 (quinze) dias, contados da retirada. Devolvidos os autos,
o cartório deve providenciar, no dia seguinte, o necessário à conversão do feito, no sistema informatizado, para o meio digital,
a partir de quando o(a) Advogado(a) terá, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
juntada de todas as peças processuais ao processo convertido, mediante peticionamento eletrônico intermediário. Ressalto
que, nos termos do Comunicado CG 466/2020, para a inclusão das peças digitalizadas nos autos, o(a) Advogado(a) deve
promover o peticionamento eletrônico intermediário, na categoria “petição intermediária digitalização (cód. 7094)”, devidamente
categorizadas (petição inicial, contestação, decisão etc.) e na ordem cronológica dos atos processuais praticados no processo,
sob pena de serem tornados sem efeito e do peticionamento ter que ser refeito. Lembrando que é de responsabilidade do(a)
Advogado(a) a correta categorização das peças processuais, que devem ser digitalizadas e devidamente categorizadas
com o tipo correspondente disponível, admitida,apenas em caráter excepcional, a utilização de documento genérico (“8004 Documentos Diversos”). Aproveito ainda para salientar que a correta categorização das petições no momento do peticionamento
digital agiliza a apreciação dos pedidos, eis que o sistema judicial é capaz de identificar o tipo de petição, permitindo que a
decisão seja proferida prontamente na maior parte dos casos. Manual completo para digitalização pode ser encontrado no
seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.Pdf Decorrido o prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º