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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 - Página 2011

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TJSP 14/09/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3126

2011

SE o(a) inventariante, mais uma vez, para cumprir o determinado à fl.162, esclarecendo quem é seu(sua) atual defensora, já
que representado por advogados distintos (fl.93 e 153), juntando aos autos procuração atualizada, em 15 (quinze) dias. Em
caso de inércia, arquivem-se os autos. Servirá o presente, por cópia digitada e instruída com cópia das procurações de fls.93 e
153, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDSON PALHARES (OAB 140958/SP),
JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), LUIZ CARLOS LYT DA SILVA (OAB 400039/
SP)
Processo 0005002-90.2015.8.26.0400 (apensado ao processo 0006415-85.2008.8.26.0400) (processo principal 000641585.2008.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Associação do Sanatório Sírio Hospital do Coração Abrão Amud Neto - - Marcia Aparecida Cestaro Amud e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outros - Vistos. O
Comunicado CG 466/2020 autorizou a digitalização dos processos físicos, mediante requerimento do(a) patrono(a) da parte
interessada, desde que este(a) possua o processo em carga ou cópia integral do processo digitalizada. Ressalto que a
tramitação do processo de forma digital contribui para as medidas de combate à COVID 19 e é mais célere, até por conta da
escassez de funcionários aptos ao retorno ao trabalho presencial, da carga horária reduzida e da priorização dos processos
físicos urgentes. Diante disso, fica desde já autorizada a digitalização no presente caso, devendo o(a) advogado(a) acessar
o sistema de agendamento digital disponibilizado na página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/agendamento) para
agendar a carga dos autos, procedimentos estes que devem ser realizados em, no máximo, 15 (quinze) dias, e providenciar
a digitalização das peças processuais. Feita a carga, o(a) Advogado(a) deve devolver os autos do processo físico ao cartório
em, no máximo, 15 (quinze) dias, contados da retirada. Devolvidos os autos, o cartório deve providenciar, no dia seguinte,
o necessário à conversão do feito, no sistema informatizado, para o meio digital, a partir de quando o(a) Advogado(a) terá,
independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para juntada de todas as peças processuais ao
processo convertido, mediante peticionamento eletrônico intermediário. Ressalto que, nos termos do Comunicado CG 466/2020,
para a inclusão das peças digitalizadas nos autos, o(a) Advogado(a) deve promover o peticionamento eletrônico intermediário,
na categoria “petição intermediária digitalização (cód. 7094)”, devidamente categorizadas (petição inicial, contestação, decisão
etc.) e na ordem cronológica dos atos processuais praticados no processo, sob pena de serem tornados sem efeito e do
peticionamento ter que ser refeito. Lembrando que é de responsabilidade do(a) Advogado(a) a correta categorização das peças
processuais, que devem ser digitalizadas e devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida,apenas
em caráter excepcional, a utilização de documento genérico (“8004 - Documentos Diversos”). Aproveito ainda para salientar
que a correta categorização das petições no momento do peticionamento digital agiliza a apreciação dos pedidos, eis que o
sistema judicial é capaz de identificar o tipo de petição, permitindo que a decisão seja proferida prontamente na maior parte
dos casos. Manual completo para digitalização pode ser encontrado no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualPetEletronico.Pdf Decorrido o prazo supra (de 15 dias para juntada de todas as peças por
meio do peticionamento eletrônico intermediário), a serventia deve proferir ato ordinatório para intimar a parte contrária para
manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG 466/2020. Após, o cartório deve conferir o cadastro
de partes e procuradores, a categorização e a legibilidade das peças processuais, fazendo os autos conclusos na sequência,
para os fins do item 6 do mesmo Comunicado. Em caso de digitalização, os autos físicos digitalizados deverão permanecer
em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa
dos autos, acondicionando-os separadamente, conforme item 8 do Comunicado supra. Em consequência, SUSPENDO o
andamento do processo por 45 (quarenta e cinco) dias, para que seja completado o procedimento de digitalização. O silêncio
será entendido como desinteresse no procedimento de digitalização, caso em que a parte interessada deve se manifestar em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: KARIME VANESSA BERTON AKL ASSIS (OAB 261918/SP), FABIO KADI (OAB
107953/SP), LUIZ CARLOS PITON FILHO (OAB 125154/SP), ISCILLA CHRISTINA VIETTI AIDAR PITON (OAB 110976/SP),
MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ELIANE GISELE COSTA CRUSCIOL PARRA (OAB 117108/SP), MARIO
ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), RICARDO
PALOSCHI CABELLO (OAB 195253/SP)
Processo 0005133-36.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005133) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Agmar Henrique Guariente - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca da carta precatória devolvida sem cumprimento, diante da
não localização do bem (fls. 293/299). - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), AGMAR HENRIQUE GUARIENTE (OAB
92774/SP)
Processo 0005164-22.2014.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Alves da
Silva - Banco do Brasil (Incorporadora Nossa Caixa S/A) - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca dos documentos juntados ás fls.
235/256 - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0005535-20.2013.8.26.0400 (040.02.0130.005535) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil (incorporadora Nossa Caixa) Sa - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca dos documentos juntados ás fls. 468/489 - ADV:
GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0005978-78.2007.8.26.0400 (400.01.2007.005978) - Monitória - Pagamento - Banco do Brasil Sa - Elton Guerreiro
Ruiz e outros - Vista dos autos ao(à)(s) requerido(a)(s) para: apresentar, no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso
de apelação interposto pela parte adversa. Vista dos autos às partes para: cientificá-las de que, após o decurso do prazo
supramencionado, os autos serão remetidos ao tribunal competente, havendo ou não manifestação. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP)
Processo 0006075-34.2014.8.26.0400/01">0006075-34.2014.8.26.0400/01 (apensado ao processo 0006075-34.2014.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernando Antonio Fernandes - - Elizabeth Maria Coleto - JOSÉ ROBERTO FERREIRA DE
LIMA - - Elaine Aparecida de Oliveira - Vistos. Considerando que a ação já foi extinta, declaro levantada a penhora que recaiu
sobre o veículo de placas ERP2216 e determino seu imediato desbloqueio junto ao sistema Renajud. Após, arquivem-se os
autos, como determinado às fls. 346. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP), RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA
DINIZ (OAB 309979/SP), PEDRO ANTONIO DINIZ (OAB 92386/SP), PAULO ROBERTO POLESELLI DE SOUZA (OAB 105418/
SP), MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)
Processo 0006119-97.2007.8.26.0400 (400.01.2007.006119) - Monitória - Cheque - Devanir Donizeti Braz - Claudemir
Valverde e outro - Vistos. Requisite(m)-se à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, observando-se a gratuidade de
justiça da parte credora, cópia(s) das 3 (três) últimas declarações de renda do(a)(s) devedor(a)(es) CLAUDEMIR VALVERDE,
CPF nº 159.379.478-94, visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)(es) não logrou êxito em encontralos. Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência às partes, passando o feito a tramitar sob segredo de justiça,
devendo ser afixada a tarja respectiva. Nos termos do art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, ficam
as partes cientes de que também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Sem prejuízo do disposto acima,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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