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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 - Página 2013

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TJSP 14/09/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3126

2013

supra (de 15 dias para juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário), a serventia deve proferir
ato ordinatório para intimar a parte contrária para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do item 5 do Comunicado
CG 466/2020. Após, o cartório deve conferir o cadastro de partes e procuradores, a categorização e a legibilidade das peças
processuais, fazendo os autos conclusos na sequência, para os fins do item 6 do mesmo Comunicado. Em caso de digitalização,
os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à
certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente, conforme item 8 do Comunicado
supra. Em consequência, SUSPENDO o andamento do processo por 45 (quarenta e cinco) dias, para que seja completado o
procedimento de digitalização. O silêncio será entendido como desinteresse no procedimento de digitalização, caso em que
a parte interessada deve se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB
161306/SP), JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP), FABIO JOSE SAMBRANO (OAB 278757/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), DANIELA CORREA LOPES MACHADO (OAB 252792/SP), DANILO EDUARDO
MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 0007171-84.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Manifeste(m)-se
a(s) parte(s) acerca do(s) ofício(s) de fls. 389 a 401 - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0007535-56.2014.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Fatos Jurídicos - PAULO CESAR MOIZES ME - ITAU
UNIBANCO S.A - - FRIGOESPANHA COMÉRCIO DE CARNES LTDA - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca da penhora no rosto
dos autos realizada às fls. 335/338 - ADV: REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB
164113/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0007567-32.2012.8.26.0400/01">0007567-32.2012.8.26.0400/01 (apensado ao processo 0007567-32.2012.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - A F da Silva & Cia Ltda - Vistos. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou, visando atender à
celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário). Intime-se. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/
SP)
Processo 0009608-40.2010.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Bruno da
Silva - Prefeitura Municipal de Jaborandi - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, diga a parte executada do comprovante de
depósito judicial de fls. 334 e ofício de fls. 336, informando o pagamento integral do precatório que tramita perante o DEPRETJ. Decorrido o prazo supra sem qualquer impugnação, tornem conclusos. Havendo impugnação, dê-se vista dos autos à parte
adversa para manifestação, em 15 (quinze) dias, voltando-me conclusos ao final. Int. - ADV: RENATO GARCIA PARO SILVA
(OAB 306531/SP)
Processo 0010209-46.2010.8.26.0400/01">0010209-46.2010.8.26.0400/01 (apensado ao processo 0010209-46.2010.8.26.0400) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Alexandre Cesar de Oliveira Regonha - Consave Incorporadora Ltda, Cuja Denominação
Fantasia É Construtora Savegnago Ltda e outro - Ciência do exequente da expedição de certidão para registro da penhora,
preenchida e encaminhada através de formulário eletrônico - ARISP penhora on-line, devendo ser providenciado o recolhimento
dos emolumentos junto ao Cartório respectivo (Oficial de Registro de Imóveis local) a fim de ser efetivada a averbação da
penhora - ADV: GILSON EDUARDO DELGADO (OAB 123754/SP), FIRMO LEÃO ULIAN (OAB 254292/SP)
Processo 0010382-02.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010382) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cristina
de Souza de Oliveira - Vistos. Os planos de partilha de fls.222/226 ainda não estão em vias de ser homologado, porquanto
não observaram, a contento, o exigido no art. 620 do Código de Processo Civil. Assim, em homenagem aos princípios da
especialidade objetiva e subjetiva do Direito Registral, bem como para evitar qualquer impedimento no registro do formal de
partilha e, consequentemente, futura retificação dos planos de partilha, INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 30 (trinta)
dias, retificar as primeiras declarações e plano de partilha de fls.222/226, nos seguintes termos: O bem imóvel deverá ser
descrito na sua integralidade, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontra, extensão da área, limites,
confrontações, benfeitorias, origem do título, número das matrícula e ônus que o grava, se houver (art. 620, inciso IV, alínea “a”,
CPC); Os herdeiros deverão ser qualificados de forma completa: constando o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico
e a residência e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do
casamento ou da união estável. Realizadas as retificações supra, tornem os autos conclusos. - ADV: ALEXANDRE AMADOR
BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 0015989-40.2005.8.26.0400 (400.01.2005.015989) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dow Agrosciences
Industrial Ltda - Ricardo Ivanof - Vistos. 1. Providencie a Secretaria Judicial, junto ao sistema BACENJUD, a indisponibilidade
de ativos financeiros do(a)(s) devedor(a)(es) RICARDO IVANOF (CPF nº 052.168.538-98), junto a estabelecimentos de crédito,
até atingir o valor do débito (R$244.242,79 - fls.589/590). Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva,
assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a
se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Frutífera a diligência,
determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à
disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial. Realizada a transferência,
fica constituída a penhora, independente de outras formalidades. No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o
comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer
o quanto entender de direito em relação à referida constrição. 2. Defiro, outrossim, a pesquisa e o bloqueio da transferência
de veículos encontrados em seu nome através do sistema RENAJUD. Determino que a serventia promova a juntada aos
autos do detalhamento da pesquisa, caso verifique que o(s) veículo(s) possui(em) algum tipo de restrição. Em se tratando de
restrição administrativa, esta decisão servirá, também, como ofício ao órgão de trânsito competente (DETRAN), a fim de que
o mesmo forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca do credor fiduciário, de modo a viabilizar sua intimação
e prosseguimento do feito, bem como de eventuais débitos e/ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, devendo o(a)
credor(a), nesse caso, providenciar a impressão e o encaminhamento do ofício ao destinatário, comprovando nos autos no
prazo de 10 (dez) dias. 3. Sem prejuízo das disposições supra, requisite-se cópia das 3 (três) últimas declarações de renda do
devedor através do sistema INFOJUD, visando localizar bens passíveis de penhora, vez que o(a)(s) credor(a)(es) não logrou
êxito em encontra-los. Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência às partes, passando o feito a tramitar sob
segredo de justiça, devendo ser afixada a tarja respectiva. Nos termos do art. 1.263 das Normas de Serviço da CorregedoriaGeral da Justiça, ficam as partes cientes de que também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 5. Por
fim, ultimadas as providências supra, manifeste(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), voltando-me os autos conclusos ao final. Int.Manifestem-se as partes acerca dos resultados negativos das pesquisas ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD - ADV: LUIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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