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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020 - Página 1621

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TJSP 15/09/2020 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3127

1621

deverá, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da identificação e das últimas folhas do registro da carteira
do trabalho e comprovante de renda dos dois últimos meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. Sem embargo, poderá a parte recolher as custas iniciais e despesas processuais para citação,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (artigo 290, do Código de Processo Civil), sem nova intimação. Cumprido, tornem com urgência. Int. - ADV: RAFAEL
DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1006918-02.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliana Pinto da Silva - Espólio Miguel Gomes
e de sua esposa Maria Aparecida Aguiar Gomes, representados por Miguel Aguiar Gomes - Antonio José da Silva - - Pedro das
Neves Oliveira - - Priscilla Guedes de Deus - - José Pereira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vista das
pesquisas de endereços juntadas aos autos. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 1006997-83.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Gilmar Nunes do Nascimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça no prazo legal. Nada Mais. Maua, 10 de setembro de 2020. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007841-91.2019.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Amanda Linhares
da Silva - Vista dos Embargos Monitórios. Nada Mais. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP),
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1009365-60.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Curso Palestra Gratuita Ltda.
- Filipe Moreira da Silva - Vistos. Verifico que foi enviada carta para intimação do executado acerca do bloqueio efetuado ao
mesmo endereço onde ocorreu a citação. Perfeitamente aplicável nos autos o disposto no art. 346 do CPC. Assim, diante o
decurso do prazo, determino o levantamento do valor bloqueado a p. 144/145 em favor do exequente. Conforme Comunicado
Conjunto nº 2205/2018, deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o Formulário MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas
Processuais Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A seguir, se regular a
representação processual, expeça-se o MLE em favor da parte com brevidade. Sem prejuízo, no prazo de cinco dias, esclareça
o exequente se o valor ora bloqueado quita o débito. O silêncio será entendido como concordância e a execução será extinta.
Int. Maua, 10 de setembro de 2020. - ADV: LEDA KAORU HARAGUCHI (OAB 374905/SP)
Processo 1009785-31.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Edielson de Sousa Vieira Confecção - Me - Fica concedido o prazo solicitado pelo(a) demandante. Na inércia por mais
de 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção, como previsto no artigo 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1009827-17.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Lais Karolin Camilo - Vistos. Nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo
Civil, a parte autora foi devidamente intimada, conforme carta à fl. 70, e quedou-se inerte. Portanto, diante da ausência de
manifestação, forçoso concluir que não tem mais interesse no prosseguimento da ação. No mais, desnecessário que o Juízo
busque a localização do autor, bem como efetue a intimação da parte por edital, para que providencie o andamento necessário,
conforme orienta melhor jurisprudência: “...Ora, o artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil é expresso ao dispor que são
deveres das partes declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde
receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;. (TJSP;
Apelação Cível 0044630-79.2011.8.26.0577; Relator (a):Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado;
Foro de São José dos Campos -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2019; Data de Registro: 04/04/2019) “...Até porque o
Poder Judiciário não pode arcar com os ônus de uma ação abandonada quando a própria parte, principal interessada no regular
andamento do feito, não o promove a contento.” (TJSP; Apelação Cível 1033047-54.2014.8.26.0002; Relator (a):Cauduro Padin;
Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2019;
Data de Registro: 15/03/2019) Assim, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto a
ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Renil Centro Educacional e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me em face
de Lais Karolin Camilo. Custas recolhidas. Sem condenação em honorários, tendo em vista que a relação processual não foi
completada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. Maua, 10 de setembro de 2020. - ADV: JOÃO
FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1009855-19.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Paulitalia Barao de Maua Comercio de Veiculos Ltda - - Paulo Augusto de Antonio - Vistos. 1. A coexecutada Paulitalia constituiu
nova patrona, já cadastrada. Contudo, regularmente intimado o coexecutado Paulo Augusto Antonio, o mesmo quedou-se
silente. Portanto, prossiga-se. 2 Atenda a serventia integralmente o determinado a fls. 204, certificando nestes o trânsito em
julgado dos Embargos à Execução. Atente-se que foi interposto agravo de instrumento em face da decisão que considerou
regular a intimação da sentença. 3. Expedida a certidão nos termos do art. 828 do CPC, comprove o exequente as averbações
efetivadas. 4. Outrossim, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 5. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Maua, 10 de setembro de 2020. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP),
THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP)
Processo 1010598-92.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Joal Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Gilmar Moreira - - Patricia Felicio Sanches Moreira - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial
de Justiça no prazo legal. Nada Mais. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1010821-11.2019.8.26.0348 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Jaqueline Maria de Oliveira - Andressa Batista Viana - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça no
prazo legal. Nada Mais. - ADV: EMILENE DE MELO MASONE PEDRO (OAB 173752/SP)
Processo 1011292-61.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Tamara Oliveira do Rêgo
Barbosa - Uniesp S.a - - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua (fama) - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Proceda a serventia à conferência dos advogados e, após, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/SP)
Processo 1011497-56.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Odirlei Juracy da
Silva - - Maria Osanira Ferreira da Silva - Manoel Batista dos Santos - - Sandra Regina Ferreira - Ao(a) patrono(a) do autor: Fls.
215/217 Certidão disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP),
MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP)
Processo 4005667-68.2013.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.A.A.O. - R.L.A.O. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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