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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020 - Página 2005

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TJSP 15/09/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3127

2005

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0656/2020
Processo 1500642-04.2019.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - FRANCISCO DE MELO RAMOS Fica o Dr. Osvaldo de Freitas Ferreira ciente de que a(s) certidão(ões) de honorário(s) expedida(s) encontra(m)-se disponível
para impressão no site do Tribunal de Justiça, devendo ser encaminhada(s) ao setor competente e, se o caso, ser instruída(s)
com o(s) documento(s) necessário(s) para cumprimento. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0657/2020
Processo 0000097-51.2017.8.26.0633 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOSIMAR FERREIRA
DA FONSECA - Vistos. Os autos retornaram do segundo grau. Intime-se o Dr. Mauro via DJE acerca dos termos da V. Decisão
de Segundo Grau, para que informe se haverá recurso. Apresentando-se o recurso devido, encaminhem-se os autos de volta
ao Egrégio Tribunal, com as anotações de praxe. Caso informe que não haverá recurso, certifique-se o trânsito em julgado,
comunique-se o E. Tribunal e cumpra-se o V. acórdão. Cumpridas às determinações acima: Atualize o histórico de partes. Expeça
certidão de honorários em favor do(a) defensor nomeado(a) através do convenio OAB/DPE. Oficie-se ao IIRGD, comunicandose. Após, redistribua-se a presente ação à Vara do Júri, com as anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Intimese. - ADV: MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/
SP)
Processo 0000323-56.2017.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEONARDO SANTANA
PEREIRA SOUZA - - LUIZ MARCELO SANTOS DE CARVALHO e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão
penal para CONDENAR dos réus: 1) LEONARDO SANTANA PEREIRA SOUZA qualificado nos autos, pela prática do crime do
artigo 155, §4.º, inciso I e IV, do Código Penal, às pena de 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão em
regime inicial aberto e 11 (onze) dias-multa, estes no piso; 2) LUIZ MARCELO SANTOS DE CARVALHO, qualificado nos autos,
pela prática do crime do artigo 155, §4.º, inciso I e IV, do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão
em regime inicial aberto e 10 (dez) dias-multa, estes no piso. Franqueio aos réus o direito de recorrer em liberdade, já que
responderam ao processo soltos e não houve indicativo do cometimento de novos delitos ou prejuízo à instrução processual
penal. Por outro lado, deverão cumprir as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: (1) proibição de se ausentar da
comarca por mais de 08 (oito) dias sem comunicação ao juízo; (2) recolhimento domiciliar no período noturno, ficando agora
dispensado do comparecimento em juízo para informar e justificar suas atividades. Deixo de proceder conforme determina o
§ 2.º, do artigo 387, do Código de Processo Penal, haja vista que a progressão de pena é necessária a análise de requisitos
objetivos e subjetivos, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Sem custas, em razão dos benefícios da gratuidade da
Justiça que ora concedo aos réus. Atualize-se o histórico de partes com a prolação da presente sentença. Intimem-se os réus
Leonardo na pessoa de seu advogado (via publicação desta decisão na Imprensa Oficial) e o réu Luiz Marcelo pessoalmente e
sua advogado nomeada via DJe, desta sentença e para que efetuem o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias, mediante
depósito na conta judicial junto ao Banco do Brasil (agência 1897-X, conta 139.521-1) juntando-se o comprovante de depósito
nos autos, conforme artigo 481. da N.S.C.G.J. bem como para que compareçam em cartório para a realização da audiência
admonitória. Das Disposições finais Ao trânsito em julgado, providencie a serventia a: 1) atualização do histórico de partes
com a anotação do trânsito em julgado; 2) expedição de certidão de honorários (fls. 274); 3) expedição de ofício ao IIRGD; 4)
expedição de ofício ao TRE; 5) expedição da guia definitiva; 6) expedição da certidão de sentença para a execução da pena de
multa, com a anotação da movimentação 62050 (autos no prazo - execução da pena de multa). 7) arquivamento dos autos com
movimentação 61619, tão logo haja comunicação do ajuizamento da ação de execução da pena de multa por parte do Ministério
Público (atualizando o histórico de partes com o evento 17) ou com a movimentação 22 caso não haja essa comunicação e se
verifique a prescrição da pretensão executória da pena de multa. P. I. C. - ADV: SIMONE DOS SANTOS COSTA DE BRITO (OAB
396536/SP), REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP)
Processo 0000357-31.2017.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PALOMA
VIANA DA CRUZ - Vistos. Habilite-se nos autos o Patrono Constituído a fls. 199/200, regularizando-se o cadastro de partes e
representantes. Tendo em vista que a ré PALOMA VIANA DA CRUZ constituiu Defensor, expeça-se certidão de honorários ao
defensor nomeado nos autos através do convênio OAB/DPE. O Defensor Constituído informou a fls. 201, que o mandado de
prisão em regime aberto já foi cumprido. Portanto, cobre-se a devolução da carta precatória expedida a fls. 195/196. - ADV:
MARCELO MUNERATTI (OAB 243032/SP)
Processo 0000404-05.2017.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROGERIO CARVALHO
DA SILVA - Vistos. Os autos retornaram do segundo grau. Intime-se pelo DJE o ilustre Defensor nomeado dos termos da V.
Decisão de Segundo Grau. Atualize o histórico de partes. Expeça certidão de honorários em favor do(a) defensor nomeado(a)
através do convenio OAB/DPE. Oficie-se ao IIRGD. Após, tomadas todas as providencias acima, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 0000418-09.2020.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público a fls. 366/372. Intime-se o Defensor do Acusado para
que apresente suas contrarrazões, no prazo legal. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado. Após, remeta-se os
autos à E. Segunda Instância. Mongaguá, 08 de setembro de 2020. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 0000616-85.2016.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DENILSON DA SILVA LIMA - Vistos.
Expeça-se a guia da execução com brevidade. Destituo a Defensora Nomeada Dra Leila Regina Martins, em razão da sua
inércia, pois apesar de ter sido intimada para apresentar as razões de apelação, quedou-se inerte, prejudicando o andamento
do feito, situação agravada pelo fato de se tratar de réu preso. Servirá esta decisão como ofício à OAB e à Defensoria Pública
comunicando a inércia da Dra. Leila Regina Martins, OAB/SP n.º 372.108, conforme determina o convênio. Diligencie a serventia
junto ao Portal da Defensoria Pública para nomeação de um novo Advogado para defender os interesses de DENILSON DA
SILVA LIMA, RG 71.558.627-0/SP. Local de prisão: Penitenciária Compacta de Lavínia III - Estrada Municipal Lavínia 020 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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