TJSP 17/09/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3129
2007
Agência de Viagem e Turismo Ltda - Páginas 77: Conforme determinado as páginas 68, foi emitido o ALVARÁ ELETRÔNICO DE
PAGAMENTO nº 20200915104903015727, a favor dos exequentes, no valor de R$ 3.624,37. Apos a assinatura do alvará, pelo
Juiz, o valor será creditado na conta corrente / poupança informada nos autos as páginas 67, acrescido de juros e Correção. ADV: FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP), THIAGO PIVA CAMPOLINO (OAB 306983/SP)
Processo 0006553-23.2018.8.26.0361 (processo principal 1009788-20.2014.8.26.0361) - Exibição de Documento ou
Coisa Cível - Inventário e Partilha - Renato Consolmagno - - ESPÓLIO de Mauricio Consolmagno - - ESPÓLIO de Fernando
Consolmagno - Maria Heloisa Consolmagno Silveira - Pelo exposto acima, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra
a sentença de folhas 985-986. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 11 de setembro de 2020. - ADV: LUCIANA RODRIGUES CARDOSO
LEMES (OAB 321460/SP), LUIZ CARLOS TURRI DE LAET (OAB 157097/SP), MARIA LUIZA VASCONCELOS MORENO (OAB
155278/SP)
Processo 0007083-56.2020.8.26.0361 (processo principal 1007068-07.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mauricio Padilha - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - 1 - Ciente do agravo interposto e
mantida a decisão, esclareça o agravante os efeitos em que recebido o recurso. 2 - Int - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), LEONARDO RIPAMONTI (OAB 325707/SP)
Processo 0007345-06.2020.8.26.0361 (processo principal 1012432-62.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.M.C. - - J.V.M.C. - L.A.C. - G.A.C. - 1 Nos termos da cota ministerial, intime-se
o exequente para apresentação do cálculo atualizado do débito. Com o atendimento tornem. Int - ADV: VICTORIA DAS EIRAS
MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 0007416-08.2020.8.26.0361 (processo principal 1017469-65.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daiane Ferreira de Souza Comercio de Moveis Sob Medida Me - - Daiane Ferreira de
Souza - Belluno Construções de Obras Civil e Serviços de Mão de Obra Civil Ltda - Vistos. Nos termos do art. 524 do CPC,
a petição deve conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção
monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Outrossim, nos termos do artigo
1.285 da NGCGJ: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917
destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis
apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo O artigo
1.286, §2º da NGCGJ, dispõe que o requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com
as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Dessa forma, providencie o exequente a regularização do presente
incidente, corrigindo-se o necessário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de seu processamento. Intime-se.
- ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 212299/SP), LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP)
Processo 0007457-72.2020.8.26.0361 (processo principal 1006076-85.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.M.K. - G.A.C.F.K. - Trata-se de cumprimento de sentença, onde foi determinado a partilha do imóvel, sendo
necessário a sua venda. Providencie o exequente a juntada da matrícula do imóvel devidamente atualizada. Observo que
nos autos principais houve o deferimento da Justiça Gratuita apenas à executada. Intime-se a executada, na pessoa de seu
representante, para manifestação, no prazo de 15 dias. Com a resposta e a juntada de documentos, tornem para nomeação
de perito. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS FONSECA (OAB 392279/SP), ALESSANDRO CAMINHOTO PEDROTTI
(OAB 229906/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 0008537-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1009122-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - BILINGUAL AND CULTURE DEVELOPEMENT CENTER LTDA. - Danilo da Silveira Chausson - 1
Sobre o pedido de desbloqueio com alegação de impenhorabilidade, manifeste-se o exequente em 05 dias e tornem. Intime-se
com brevidade. - ADV: MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/
SP)
Processo 0010278-20.2018.8.26.0361 (processo principal 1019882-56.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Alimentos - C.G.R. - - F.G.R. - J.M.G.R. - 1 Fls. 247/249: Ciente da impugnação. 1.1 Fls. 265/266: Defiro. Oficie-se ao
empregador do executado RP ENGENHARIA INDUSTRIAL LTDA para que apresente nos autos todos os holerites do executado
Juliano Mike Gomes Ramos, CPF- 303.176.918-0 desde novembro de 2017 ou da data em que o executaDo foi contratado, até
a data presente, incluindo todos os valores pagos, incluindo 13º salário. Prazo de 10 dias. 1.2 Com a juntada, abra-se vistas ao
exequente para que se manifeste sobre a impugnação apresentada. - ADV: GILSON ROBERTO NOBREGA (OAB 80946/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0010398-29.2019.8.26.0361 (processo principal 1006178-05.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marina Barbosa da Silva - Silvana Isidoro Nobrega Gonçalves - Vistos. As pesquisas Renajud
e Infojud restaram infrutíferas, conforme documentos anexos. Ao Arisp e Serasajud. Intime-se. - ADV: PRISCILA CASSIANO
CANGUSSU (OAB 316548/SP), ARY COSTA VIEIRA (OAB 377159/SP)
Processo 0011288-65.2019.8.26.0361 (processo principal 1021888-65.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Helbor Patteo Mogilar Sky Mall & Offices - N.M.P. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o veículo
informado pelo Renajud, bem como, ciência da inserção de restrição de transferência, conforme documentos anexos. No silêncio
por mais de 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 0011867-47.2018.8.26.0361 (processo principal 1017993-33.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Maria de Jesus Miranda - Rk Purificador de Água - Renato Silva dos Santos Purificadores-me - Fls. 153/156:
Trata-se de impugnação à penhora, oposta pelo curador especial, manifestando-se nos termos do art. 341, § único do CPC,
requerendo a improcedência dos pedidos formulados neste incidente. Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição da
impugnação. Requereu a penhora do veículo de propriedade do executado, bem como expedição de ofício à Caixa Econômica
Federal, para que seja informada a existência de saldo do FGTS em conta de titularidade do executado (fls. 160). Fundamento
e DECIDO. A impugnação não merece acolhida. Assente-se que se trata de cumprimento de sentença relativa à devolução
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