TJSP 17/09/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3129
2008
dos valores recebidos indevidamente pela executada, custas processuais e honorários sucumbenciais. Houve intimação por
edital quanto à penhora sobre valores e sobre o veículo (fls. 145. Nomeado curador especial, não houve impugnação efetiva,
(rectius embargos), pois pela curadoria especial foi apresentada impugnação pornegativageral, o que, de per si, não constitui
óbice à continuidade da execução do título judicial. Destarte, rejeito a impugnação à penhora, devendo a execução prosseguir
em seus ulteriores termos. Sem condenação em honorários, por se tratar de mero incidente. Sob outro giro, entretanto, indefiro
a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com o intuito de se obter informações sobre eventual saldo de FGTS em
conta de titularidade do executado. Na espécie, tal medida se revela inócua, pois é indubitável que os valores depositados
à título de FGTS nas contas vinculadas em nome dos trabalhadores e as importâncias creditadas nas contas individuais dos
participantes do PIS-PASEP, são absolutamente impenhoráveis, como dispõe o § 2º do art. 2º da Lei 8.036/1990 e art.4º,
da Lei Complementar nº 26/75 sendo descabido seu bloqueio junto à Caixa Econômica Federal. Ademais, a penhora de tal
verba somente seria possível na hipótese de execução de crédito alimentar (cf. art. 833, § 2º, do CPC/2015), o que não é o
caso deste incidente. Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP), CAROLINE DE LIMA E SILVA
MINAME (OAB 333353/SP), SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP), EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/
SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0013896-70.2018.8.26.0361 (processo principal 1014179-47.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - A parte autora deverá
recolher R$ 16,00 (por CPF e sistema a ser utilizado - Bacenjud, Infojud, Renajud, Serasajud) em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Por CPF a fim de possibilitar a realização das pesquisas solicitadas”. - ADV: JULIO
AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 0013913-09.2018.8.26.0361 (processo principal 1019453-89.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - Alessandra da Silva Rodrigues Barreto - Me - 1- Defiro a suspensão da
execução nos termos do art. 921, III, CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. 2- Intime(m)-se. - ADV: FABIO ABRUNHOSA
CEZAR (OAB 248481/SP), MARINA VESSONI LABATE LACAZ (OAB 285354/SP)
Processo 0014188-55.2018.8.26.0361 (processo principal 1015794-72.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.T. - M.M.T. - Fls. 146/157: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamento. Informe o
agravado em cinco dias, se houve a concessão do efeito suspensivo. Fls. 162: Fixo os honorários em favor do patrono nomeado
a fls.103 no valor máximo da tabela do convênio Defensoria/OAB. Expeça-se a certidão. - ADV: SANDRA LOPES ALVARENGA
MOREIRA (OAB 112841/SP), LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB 170956/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0014256-68.2019.8.26.0361 (processo principal 1003678-34.2016.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - C.M. - - M.M. - G.M. - 1 - Fls. 249/255 e fls. 332: Defiro parcialmente os pedidos de fls. 249/255. Defiro
o pedido de bloqueio de transferência do veículo Chevrolet Onix 1.0 MT LT, ano/modelo 2016, Placa PXX 5274, Chassis:
9BGKS48G0GG279191, bem como fica o executado intimado para trazer aos autos informações sobre o financiamento do
veículo acima indicado, comprovando nos autos suas alegações. 2 Indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo,
considerando que em nada se beneficiará o exequente desta medida. Fica indeferido, também, o pedido de aplicação de multa
de litigância de má fé, pois, o fato de possuir dívidas de alimentos não impede o executado de administrar suas necessidades,
adquirindo bens ou vendendo, desde que não esteja escondendo o patrimônio. Aliás, quanto ao veículo, mesmo que financiado,
pode o exequente se habilitar nos direitos de crédito. 3 Tornem em fila própria para a efetivação do bloqueio de transferência. 4
Vistas ao Ministério Público. - ADV: DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), EDUARDO MARTINS CERSOSIMO
(OAB 189402/SP), YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP)
Processo 0015285-56.2019.8.26.0361 (processo principal 1005325-30.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Fixação - D.R.P. - I.A.P. - 1 Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB
370049/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 0016523-13.2019.8.26.0361 (processo principal 1018186-48.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.E.S.O. - C.O. - Vistos. Defiro o prazo requerido para 20 dias. Decorrido o prazo,
manifeste-se o(a) Autor(a)/Exequente em 05 dias e independente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 0017944-72.2018.8.26.0361 (processo principal 1013258-25.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Carlos Alberto Silva - JT Arquitetos Associados - Deferido o prazo para 10 dias. - ADV: DANIEL
HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo 0017946-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1013258-25.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Daniel Henrique Chaves Auerbach - JT Arquitetos Associados - Deferido o prazo para 10 dias. - ADV:
ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP),
LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo 1000335-88.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Keli Patrícia Bueno Vieira - William
Nitaro Caparroz - - Marcos Vinicius Mainardi Barboza - - Marcos Vinicius Mainardi Barboza - Me - 1 Defiro o depósito de mídia
em cartório mediante simples recibo a ser colhido pelo interessado e com oportuna comprovação nos autos, dispensando a
serventia de certificação. Anoto que nos termos do art. 1.259, §§ 1º e 3º, das NSCGJ, os documentos deverão ser identificados
com número do processo, nome das partes e designação da Vara, bem como, fornecidas tantas cópias quanto forem as partes
do processo, para oportuna disponibilização aos mesmos, além de cópia para arquivamento em cartório. 2 - Sendo fornecidas
cópias insuficientes, a serventia deve recusar o recebimento. 3 Oportunamente, com a comprovação do depósito, intime(m)se a(s) parte(s) contrária(s) para retirada de sua via, também mediante simples recibo com comprovação nos autos. Int - ADV:
MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MANTOAN (OAB 292240/SP)
Processo 1000454-93.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.C.C.F.L. A.C.L. - L.I.M.C. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP), MARTA PACHECO DOS SANTOS (OAB 260530/SP)
Processo 1000774-36.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J. - M.S.M. Vistos. Diligencie o requerente junto ao e. Juízo deprecado a devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Intime-se.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001492-33.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Dirce Salete Bonvicini Antonio Albaniza de Moraes Cacheado - - Pedro Aparecido Pereira - - VALDEVINO SILVA DE SOUZA - - Maria Neuza Fonseca de Souza
- Diante do documento juntado, anote-se a prioridade nos autos. No mais, aguarde-se o retorno do mandado expedido. - ADV:
MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 1001611-57.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Dalva Cabral Bacelar - Adriano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º