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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 - Página 2018

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TJSP 17/09/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3129

2018

fornecimento de água do imóvel da R. Antônio Vidal, nº 112 Apto. 14, Condomínio Mogi das Cruzes Bloco F, pelo prazo de 60
dias, após o que, deve ser novamente interrompido o fornecimento e com comunicação a este Juízo acerca do período. Com
o atendimento, intime-se o perito para conclusão dos trabalhos. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou
alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será realizada pela serventia,
a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser
encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado
pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso
no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte interessada deverá
comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s)
deve ser direcionada ao e-mail institucional: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate
de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos quando a parte beneficiária
da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: CLAUDIO
JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1003132-42.2017.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.S. - R.L.L.S. - 1 Embora o silêncio da requerida
como informado pelo requerente, reitere-se a intimação da mesma para que junte o documento determinado as fls. 3095 em
mais 05 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e imposição de multa. Com o atendimento,
ciência ao requerente por 05 dias e tornem para sentença. Int - ADV: MARCELO AUGUSTO FONTALVA PRADO (OAB 157817/
SP), ERIC FONSECA VEIGA (OAB 182401/SP)
Processo 2020.8.26.0361">1003187-85.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucivana de Jesus
Ferreira - Banco Bradesco S.a - Fabrício Bastos - Fls. 289: Ciência à parte contrária. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP), THAIS ROBERTA DOS SANTOS SOUZA (OAB
411550/SP)
Processo 1003794-35.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lk Assessoria e Consultoria Ltda - Pro
Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - Vistos. 1- Oficie-se para penhora de ativos disponíveis em
favor do executada Pró Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, CNPJ n. 24.232.886/0057-11e até
o limite do débito supra apontado, às empresas administradora de cartão de crédito abaixo arroladas: REDE Avenida Eusebio
Matoso nº 891 São Paulo/SP CEP 05423-901; CIELO Alameda Xingu, 512 21º ao 31º andar Alphaville/SP CEP 06455-030;
BANCO SAFRA Avenida Paulista, 2100 São Paulo/SP CEP 01210-300; BANCO SANTANDER Avenida Nicolas Boer, 399
Corporate Time 16º andar São Paulo/SP CEP 01140-060; BANCO PAN Avenida Paulista, nº 1.374, 16º andar, Bela Vista, São
Paulo/SP CEP 01210-300; GETNET - Rua Alexandre Dumas, n° 1711, Edifício Birmann, Bloco 12, 12°andar, Chácara Santo
Antônio, São Paulo/SP- CEP: 04717-911; PAG-SEGURO Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.384, São Paulo/SP CEP 01452-002;
PICPAY - Avenida Manuel Bandeira, 291 - Bloco B - 3º Andar - Vila Leopoldina, São Paulo/SP, 05317-020 MERCADO PAGO
Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Bonfim, Osasco/SP CEP 06233-903; STONE - Rua Fidencio Ramos, 308 cj 102 Vila
Olimpia São Paulo/SP CEP 04551-902 e PAGAR.ME - Rua Fidencio Ramos, 308 cj 102 Vila Olimpia São Paulo/SP CEP 04551902. 2 - À vista da decisão proferida nos autos do Processo nº 2016/00180539 Parecer 606/2016-J da Corregedoria Geral da
Justiça, publicada no ultimo dia 12 de dezembro de 2016, página 28/29, do Diário da Justiça Eletrônico, a lavratura de auto de
penhora no rosto dos autos por Oficial de Justiça está dispensada, eis que possível a comunicação entre os juízos envolvidos
por simples oficio a ser encaminhado via e-mail institucional. Isto posto, diante da orientação do Corregedor Geral da Justiça,
defiro a penhora no rosto dos autos, mediante oficio, conforme segue: 1) no rosto dos autos n.º 1007393-87.2019.8.26.0132
em trâmiteperante a 3ª Vara Cível da Comarca de Catanduva/SP, sobre eventuais créditos pertencentes ao(a) executado(a)
Pró Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, CNPJ n. 24.232.886/0057-11, limitada ao valor em
execução; 2) no rosto dos autos n.º 1029127-59.2020.8.26.0100 em trâmite perante a 31ª Vara Cível Central, sobre eventuais
créditos pertencentes ao(a) executado(a) Pró Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, CNPJ n.
24.232.886/0057-11, limitada ao valor em execução; 3) no rosto dos autos n.º 1004591-74..2020.8.26.0361 em trâmite perante
a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, sobre eventuais créditos pertencentes ao(a) executado(a) Pró
Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, CNPJ n. 24.232.886/0057-11, limitada ao valor em execução;
4) no rosto dos autos n.º 1001525-86..2020.8.26.0361 em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das
Cruzes/SP, sobre eventuais créditos pertencentes ao(a) executado(a) Pró Saúde Associação Beneficente de Assistência Social
e Hospitalar, CNPJ n. 24.232.886/0057-11, limitada ao valor em execução; 5) no rosto dos autos n.º 0010042-62.2020.8.26.0405
em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Osasco/SP, sobre eventuais créditos pertencentes ao(a) executado(a) Pró
Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, CNPJ n. 24.232.886/0057-11, limitada ao valor em execução.
Para fins de instruir mencionado oficio, deverá ser anexada a planilha atualizada do débito que fará parte integrante da presente
ordem de penhora que por cópia serve de oficio. Cumprida a presente, providencie a serventia a intimação da parte executada.
3- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os
dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na
repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do
ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por
objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As
respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate
de processo físico. 4. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De
igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da
assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou requisição ministerial. Int. - ADV: RODRIGO RACHAN ITO (OAB
266166/SP), ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/SP)
Processo 1004801-67.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Economia
Credito Mutuo Prof. Saude Reg Metropolitanas Bx. Santista Gde São Paulo - Unicred Metropolitana - Fls. 164: Ciência (ofício
Gerência de Oficios Judiciais B3 S.A) - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1006055-36.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alexander Rodrigues Telles Guilherme Henrique Domingos Sampaio - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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