TJSP 18/09/2020 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
1306
215961/SP)
Processo 0000941-14.2019.8.26.0315/01 - Precatório - Repetição de indébito - Açovia Industria e Comércio de Estruturas
Metálicas e Pré Moldados de Concreto Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP)
Processo 1000174-22.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lara Francine Canedo
de Melo de Souza - Intimação das partes de que foi designado para o dia 14 de outubro de 2020, às 10:50 horas para a
realização da perícia no(a) autor(a), que deverá comparecer pessoalmente, munido(a) de seus documentos pessoais, exames
receituários e demais documentos pertinentes, no consultório do(a) Dr(a). Sérgio L. Ribeiro Canuto, sito à Rua Coronel José
Vitoriano Vilas Boas, nº 1.211 Vila dos Médicos Botucatu - SP, devendo estar presente no dia e hora agendados, com NO
MÁXIMO DEZ MINUTOS de antecedência PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF),
relatórios médicos, cópia do CAT, assim como, exames subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos),
necessários para a elaboração do laudo médico. O PERICIANDO DEVERÁ ESTAR CIENTE DO CONTIDO NO OFÍCIO DE FLS.
85/86, PROVIDENCIANDO TODO O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO
(OAB 173895/SP)
Processo 1000589-10.2017.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Pereira da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o pagamento do débito exequendo, nos termos dos
artigos 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação PREVIDENCIÁRIA movida por Francisco Pereira
da Costa em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, determinando o seu arquivamento, cumpridas as formalidades
legais. P. I. C. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1000641-35.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Benedito
Tristão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao requerente da mensagem eletrônica recebida em fls. 172,
restabelecimento de benefício. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001349-85.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Eduardo Honorato
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme preceitua
a Resolução nº 305/2014 (CJF), arbitro os honorários periciais no importe de R$-200,00 (duzentos reais), multiplicado por duas
vezes, ante a complexidade da perícia, que deverão ser requisitados, por intermédio do sistema AJG/CJF, incontinenti. No mais,
aguarde-se a vinda do laudo médico. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo - - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1001350-70.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Samuel Henrique Kraide
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, conforme preceitua
a Resolução nº 305/2014 (CJF), arbitro os honorários periciais no importe de R$-200,00 (duzentos reais), multiplicado por
duas vezes, ante a complexidade da perícia, que deverão ser requisitados, por intermédio do sistema AJG/CJF, incontinenti.
No mais, aguarde-se a vinda do laudo médico. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001373-84.2017.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luzia de Oliveira Pinto
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à parte autora do ofício de fls. 239. - ADV: ANA CAROLINA DA SILVA
CASTRO (OAB 396609/SP), LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001374-98.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nivaldo Mosca - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Nomeio perito o médico, Dr. Sérgio Luis Ribeiro Canuto, CRM 46.905, com consultório
na Rua Cel. José Votoriano Villas Boas, 1.211, Vila dos Médicos, Botucatu-SP, Telefone 13-3813-1015, independente de
compromisso. No mais, reporto-me à decisão saneadora, intimando-se o perito para agendar data para perícia, imediatamente.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001374-98.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nivaldo Mosca - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Intimação das partes de que foi designado para o dia 02 de dezembro de 2020, às 9:00 horas
para a realização da perícia no(a) autor(a), que deverá comparecer pessoalmente, munido(a) de seus documentos pessoais,
exames receituários e demais documentos pertinentes, no consultório do(a) Dr(a). Sérgio L. Ribeiro Canuto, sito à Rua Coronel
José Vitoriano Vilas Boas, nº 1.211 Vila dos Médicos Botucatu - SP, devendo estar presente no dia e hora agendados, com DEZ
MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA MÁXIMA, PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF),
relatórios médicos, cópia do CAT, assim como, exames subsidiários, se existentes (mesmo que já estejam anexados aos autos),
necessários para a elaboração do laudo médico. O PERICIANDO DEVERÁ ESTAR CIENTE DO CONTIDO NO OFÍCIO DE FLS.
164/165, PROVIDENCIANDO TODO O NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES (OAB 156616/SP), JOSÉ ANTONIO PIRES LOPES (OAB 397435/SP)
Processo 1001398-29.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Vanderlei de Arruda - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Como a parte autora é beneficiária da
Justiça Gratuita, conforme preceitua a Resolução nº 305/2014 (CJF), arbitro os honorários periciais no importe de R$-200,00
(duzentos reais), multiplicado por três vezes, ante a complexidade da perícia e diversidade de locais para sua realização, que
deverão ser requisitados, por intermédio do sistema AJG/CJF, incontinenti. Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as
partes, em cinco dias, sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo pericial, e em alegações finais. Após, tornem conclusos
para sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1001677-49.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Dimas Marcon - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Embora não tenha comunicação de suspensão do feito em decorrência da interposição de
recurso de agravo de instrumento, suspenda-se o feito até julgamento deste, inicialmente pelo prazo de 60 dias, devendo a
parte autora manifestar-se nos autos se o julgamento ocorrer anteriormente a esse prazo. Intime-se. - ADV: EDVALDO LUIZ
FRANCISCO (OAB 99148/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 1001718-79.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Marilda Aparecida Fernandes Costa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Informe a parte autora se pretende a produção de prova oral. Em caso
positivo, informa-se que a audiência será realizada virtualmente. A partir de 03/08/2020 será possível realização de audiência
mista, ou seja, virtual e presencial, com oitiva de testemunhas que não tiverem condições tecnológicas nas dependências
no prédio do fórum. Partes e advogados, contudo, deverão permanecer nos seus locais de trabalho ou em casa, a fim de se
preservar o distanciamento social, observando-se assim o disposto no artigo 456 do Código de Processo. Assim, em caso
de interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 dias, devem as partes arrolar suas testemunhas, indicando nomes
completos, endereços físicos e endereços eletrônicos das testemunhas que puderem depor e permanecer em segurança nos
seus locais, bem como, informando aquelas que irão ir ao fórum por falta de condições tecnológicas. Devem informar também
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