TJSP 18/09/2020 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
1999
o despacho de fls. 204, expedindo-se a guia de recolhimento definitiva. Int. - ADV: MYLLA LURY TSUTSUMOTO DA SILVA (OAB
354638/SP), LINCOLN CESAR DA COSTA (OAB 210652/SP)
Processo 0007798-89.2015.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.M.S. - Vistos. Recebo a
apelação e razões interpostas pelo Ministério Público a fls.1042/1048. Aguarde-se a intimação do réu da sentença. Intimem-se.
- ADV: MARCELA CRISTINA DELAI (OAB 401702/SP)
Processo 0007798-89.2015.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.M.S. - Vistos. Intime-se o réu
da sentença no local em que encontra-se preso (fls. 1065). Intimem-se. - ADV: MARCELA CRISTINA DELAI (OAB 401702/SP)
Processo 0008044-85.2015.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - L.S.A. - Vistos.
Comunique-se o trânsito em julgado ao E. Tribunal, encaminhando-se cópia dos autos. Expeça-se certidão de honorários em
favor da defensora dativa. Forme-se guia de recolhimento e encaminhe-se ao Juízo competente, com observação à Resolução
627/2013, de 06.12.2013. Quanto a pena de multa, proceda-se o cálculo, nos termos do artigo 8º da Resolução 616/203, e
digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ROBERTA QUEIROZ CANEVARI (OAB 229194/SP)
Processo 0008878-49.2019.8.26.0356 - Carta Precatória Criminal - Atos executórios (nº 0001478-22.2018.8.26.0484 - 1ª
Vara do Foro da Comarca de Promissão) - T.H.R.S.C. - Vistos. Aguarde-se a designação e comunicação de perícia, após,
cumpra-se na integra o despacho proferido a fls. 11. Intimem-se. - ADV: HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/
SP)
Processo 0008878-49.2019.8.26.0356 - Carta Precatória Criminal - Atos executórios (nº 0001478-22.2018.8.26.0484 - 1ª
Vara do Foro da Comarca de Promissão) - T.H.R.S.C. - Vistos. Reitere-se o oficio expedido a fls. 30 e solicite informações
quanto a viabilidade da realização de perícia ao Dr. Ernindo Sacomani Júnior ([email protected]) . Servirá o
presente como ofício. Comunicada a designação, requisite-se a apresentação do paciente e comunique-se ao Juízo deprecante.
Intimem-se. - ADV: HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP)
Processo 1500364-67.2018.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- VICTOR HENRIQUE DE ARAUJO DOS REIS - Vistos. Cobre-se a devolução da carta precatória expedida a fls. 180/181,
devidamente cumprida, ou informações sobre o seu cumprimento, encaminhada ao Juízo da Comarca de Araçatuba-SP. Caso
a deprecata ainda não tenha sido cumprida, certifique-se a existência de telefone/ e-mail a possibilitar o cumprimento do ato de
forma remota. Havendo viabilidade de cumprimento à distância, expeça-se mandado para distribuição à SADM local. Int. - ADV:
LARISSA CIRINO SANTANA (OAB 402962/SP)
Processo 1500520-21.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.C.
- Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor dativo. Expeça-se mandado de prisão e encaminhe-se para
cumprimento, observado o regime aberto de cumprimento da pena, devendo ser realizada audiência de advertência tão logo
seja efetuada a prisão. Nos termos do artigo 5º, II, “c” da Resolução 253/2018 do CNJ e 201, § 2º, do CPP e artigo 399 das
NSCGJ, intime-se a vítima da sentença condenatória. Cumpra-se as determinações contidas na sentença. Int. - ADV: CAROLINE
GONÇALVES FRESCHI (OAB 396409/SP)
Processo 1500520-21.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.C.
- Vistos. Ante a prisão do réu e tendo em vista a inexistência de Casa de Albergado na Comarca, concedo os benefícios da
prisão albergue domiciliar ao réu Maurício Antonio Codonho, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) manter o
endereço atualizado perante este Juízo; 2) pernoite obrigatório na residência, saindo apenas para o trabalho às 05h00, devendo
retornar até às 22h00, devendo, nos dias em que não houver trabalho, ficar recolhido na residência; 3) não se ausentar da
Comarca sem autorização judicial, por mais de oito dias; 4) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo; 5)
comprovar ocupação lícita no prazo de 30 dias. 6) Não frequentar bares, boates e casas de jogos; 7) cumprir todas as condições
acima até o término da sanção, sob pena de revogação do benefício. Deixo de determinar o comparecimento mensal em Juízo
diante da atual situação de excepcionalidade causada pela pandemia do vírus Covid-19. Considerando que a Delegacia de
Polícia de Mirandópolis atualmente não possui equipamento adequado para realização de audiência virtual, expeça-se termo de
advertência das condições para ingresso no do regime aberto e encaminhe-se para cumprimento. Cumpram-se as formalidades
legais. Comunique-se a autoridade policial para fins de fiscalização do cumprimento da pena em regime aberto, servindo-se esta
decisão como ofício. Intimem-se. - ADV: CAROLINE GONÇALVES FRESCHI (OAB 396409/SP)
Processo 1500520-21.2019.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.C.
- Vistos. Forme-se guia de recolhimento e encaminhe-se ao Juízo competente, com observação à Resolução 627/2013, de
06.12.2013. Cumpra-se as determinações contidas na sentença e arquive-se o processo. Int. - ADV: CAROLINE GONÇALVES
FRESCHI (OAB 396409/SP)
Processo 1500812-06.2019.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RUDNEY VINICIUS FERREIRA - Vistos. Intime-se a defesa para manifestar sobre o cálculo de multa elaborado às fls. 274, no
prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DANIELE PATERLINI (OAB 413208/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2020
Processo 1500925-57.2019.8.26.0356 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Geovani Francisco
Dantas - - BRUNO FERREIRA RODRIGUES - Vistos. Ciência às partes dos documentos de fls. 517/521 e dos laudos periciais
juntados às fls. 522/523 e 524. Em atenção ao ofício juntado às fls. 525, intime-se a defesa para que se manifeste, no prazo
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