TJSP 18/09/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
2003
das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e
comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 1000646-91.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosa Maria
da Silva - Banco Bradesco SA - - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no
prazo legal. Int. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP),
TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000691-95.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel
Messias Duda - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 1000722-86.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Man Marcelino Vestuário - Me
- Eduardo Aguiar - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020,
pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por outro lado,
atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida por
todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), OBSERVADO o endereço da pág. 30, para resposta no prazo de 15 (quinze)
dias. Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não
havendo proposta de acordo ou protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95,
deverá ser designada audiência conciliatória. Int. - ADV: FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1000747-31.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nilza Alves
da Silva Lira - TIM CELULAR S/A - 1 Recebo a petição retro como emenda à inicial. 2 Segundo a inicial, a autora pagou em
atraso a fatura vencida em julho e, por falha no sistema da ré (no qual constava a inexistência de débitos), não conseguiu gerar
o boleto para pagamento da conta vencida em agosto. Entrou em contado com a ré que, além de não resolver o problema,
bloqueou a conta da autora. Pois bem. O documento de fls. 16 demonstra o pagamento (em atraso), no dia 08/08/2020, da fatura
vencida em 20/07/2020, no valor de R$ 39,99. Já o documento de fls. 15 demonstra o pagamento, aparentemente, dos encargos
de mora, realizado em 20/08/2020, com vencimento nessa data, no valor de R$ 1,97. É bem verdade que não há comprovação
do pagamento da fatura vencida em 20/08/2020, no valor de R$ 41,96 (fls. 21). Contudo, há indicios de possível falha no
sistema da ré. Primeiro porque nos documentos de fls. 17 e 18, datados de 21 e 22/08/2020, consta o registro da inexistência de
contas pendentes. Apesar de tais documentos não conterem a indicação do nome do consumidor, o número de “identificação”
é idêntico aos outros dois comprovantes (18997929028). Segundo porque, pelos documentos de fls. 22/24, a autora recebeu,
aparentemente, no mês de agosto (após o SMS relativo a fatura vencida em 20/08) a cobrança da fatura vencida em 20/07/2020,
no valor de R$ 39,99, já quitada, ainda que com atraso. Por fim, os documentos de fls. 27/28 demonstram os protocolos de
atendimento solicitados pelo consumidor, evidenciando sua aparente boa-fé na tentativa de solucionar o problema. A urgência
da medida decorre da presumida necessidade de utilização da linha telefônica para os mais diversos fins nos dias atuais. Do
exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, defiro a liminar para o fim de determinar a requerida que, no prazo de 05
dias, restabeleça a linha móvel n. (18) 9 9792-9028, bem como se abstenha de inserir o nome da requerente nos órgãos de
proteção ao crédito, em relação ao débito vencido em 20/08/2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada ao
teto deste juizado. 3 Cite-se. Intime-se. - ADV: BARBARA LORENZETTI BATISTA DA COSTA (OAB 399142/SP)
Processo 1001175-47.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Benfeitorias - Geraldino Florentino Pereira
- ELEKTRO REDES S.A. - O processo encontra-se preparado para envio ao E. Colégio Recursal desta 28 CJ. A despeito do
trilhar dos autos, aguarda-se a tentativa de acordo entre as partes, cogitada pelo autor (fls. 172), de modo a extinguir o feito,
com prejuízo do recurso interposto. Contudo, diante dos fatos alegados pelo requerente (fls. 179/184), manifeste-se a requerida.
Após, vista ao autor. Por fim, tornem os autos conclusos para homoogação do acordo ou remesse dos autos ao juízo ad quem.
Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO ESTEVES (OAB 408089/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FÁBIO
FERREIRA MORONG (OAB 164692/SP)
Processo 1001894-29.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reivindicação - Grazielli Aparecida Ruano
Perez - Usina Conquista do Pontal S/A - Diante da juntada do documento de fls. 167/180, nos termos do §1º, do art. 437, do
CPC, abra-se vista a parte ré no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: LUIZ FELIPE
LELIS COSTA (OAB 393509/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), LUIZ CLAÚDIO UBIDA DE
SOUZA (OAB 208671/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2020
Processo 0000082-32.2020.8.26.0357 (processo principal 1001135-02.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Maria Aparecida Custodio Hazi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 105/106: manifeste-se a exequente. Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ
(OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 0000084-02.2020.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Ligia
Cristina Purcino - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Nada mais restando a ser apreciado,
cumpra-se a decisão de página 29. Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO
CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 0000084-02.2020.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Adriano
Carlos Ravaioli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Nada mais restando a ser apreciado,
cumpra-se a decisão de página 29. Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE
GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 0000086-69.2020.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Terezinha
Brito dos Santos Gois - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Nada mais restando a ser
apreciado, cumpra-se a decisão de página 48. Int. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP),
ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º