TJSP 18/09/2020 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1. Tratando-se de cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública, intime-se a devedora, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico,
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código
de Processo Civil. 2. Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito
efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ELYNE PORTALUPPI
(OAB 139077/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE
GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 0000562-44.2019.8.26.0357/01">0000562-44.2019.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Isaias Aparecido dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.
Página 13: Aguarde-se o trânsito em julgado da referida sentença, quando deverá ser juntada cópia nestes autos, comunicada
a extinção deste RPV e procedida à sua baixa. Int. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), FAUSTO
CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 0000562-44.2019.8.26.0357 (processo principal 1001147-16.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Isaias Aparecido dos Santos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 22/24: manifeste-se o exequente. Int. - ADV:
ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 0000562-44.2019.8.26.0357 (processo principal 1001147-16.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Isaias Aparecido dos Santos
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor
requisitado, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Isaias Aparecido dos Santos em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores
advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório
o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o
trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando
o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag. Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia
desta decisão e de seu trânsito em julgado no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, providenciando
também a serventia o arquivamento do presente incidente. P.I.C. - ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP),
ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 0000867-28.2019.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Maria José da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Nada mais restando a ser apreciado, cumpra-se o item
04 da sentença de páginas 25. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ
(OAB 285403/SP)
Processo 0000878-57.2019.8.26.0357 (processo principal 1001136-84.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - José Roberto Soares de Morais - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 99/109: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), FAUSTO
CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 0000992-93.2019.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Adriano Carlos
Ravaioli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Nada mais existindo a ser apreciado, cumprase a decisão de página 38. Int. - ADV: TAMIRES SOUZA DE ALMEIDA (OAB 399552/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB
291726/SP)
Processo 0000994-63.2019.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Adriano Carlos
Ravaioli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Nada mais existindo a ser apreciado, cumprase a decisão de página 35. Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), TAMIRES SOUZA DE ALMEIDA (OAB
399552/SP)
Processo 0001005-92.2019.8.26.0357 (processo principal 1001084-88.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Paulo Sergio Azevedo Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 84/93: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/
SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0001017-09.2019.8.26.0357 (processo principal 1000414-50.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Álvaro José Zuza de Souza Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Vistos. Homologo a renúncia formulada pelo exequente em relação ao valor excedente ao teto do RPV (pág.
76). Nesse sentido: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. Requisição de pequeno valor - Cancelamento de precatório anteriormente
expedido - Renúncia do valor excedente ao teto estipulado em lei - Admissibilidade: Cabível a expedição de requisitório de
pequeno valor, em face da renúncia do credor ao valor excedente (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.377/03) e o cancelamento
do precatório já expedido. Possível a alteração da forma de satisfação da execução, diante da sistemática constitucional
introduzida pela EC nº 62/09. Precedentes. Recurso não provido (Agravo de instrumento n. 0248941-17.2011.8.26.0000. Rel.
Evaristo dos Santos. 6ª Câmara de Direito Público. 26/10/2011). Apresentada concordância pelo executado (pág. 82), homologo
os cálculos apresentados pelo exequente, no valor de R$ 8.239,00, já observada a renúncia acima homologada. Aguarde-se a
parte requerer a expedição do RPV. Intime-se. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS
(OAB 372107/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 0001023-16.2019.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Edimilson Horizonte Chaves
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Com razão o embargante uma vez que, como a condenação judicial transitou
em julgado antes da vigência da Lei Estadual n. 17.205/19, esta não se aplica no presente incidente, conforme entendimento
pacificado pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 729.107/DF, afetado ao regime de repercussão geral (Tema
n. 792). Do exposto, dou provimentos aos embargos de declaração para que o presente incidente tenha regular processamento,
expendido-se o necessário. Intime-se. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0001058-73.2019.8.26.0357 (processo principal 1000678-67.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Jane Caprioli Carrocini Mendonça - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA - Diante do exposto, JULGO EXTINTA execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. P.R.I. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/
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