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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020 - Página 2006

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TJSP 18/09/2020 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3130

2006

SP)
Processo 0001138-37.2019.8.26.0357 (processo principal 1001027-70.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Lourdes Maria dos Santos Andrade - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 17/18: manifeste-se a Requerida/Executada. Intime-se. - ADV: NEIVA QUIRINO
CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), TAMIRES MARINHEIRO
SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 0001215-80.2018.8.26.0357 (processo principal 1000471-05.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Junior Quirino Cavalcante - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 110/164: mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se notícias
acerca do julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 1000126-34.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Maria Aparecida Costódio
Hazi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no
prazo legal. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000200-88.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Luciana Porfírio de
Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica
no prazo legal. Int. - ADV: THAMIRES OLIVEIRA FEITOSA (OAB 423346/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000413-94.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Hamilton
Bezerra - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - A planilha juntada pela parte autora não especifica
quais são as verbas ali inseridas, limitando-se a apontar valores, o que dificulta a verificação de sua correção, máxime diante da
impossibilidade de perícia contábil no Juizado. Sendo assim, para evitar que o valor devido seja apurado apenas em cumprimento
de sentença, faculto ao exequente a apresentação de planilha com descrição individualizada das verbas cobradas mês a mês.
Caso seja juntada nova planilha, abra-se vista a parte ré. Do contrário, conclusos para sentença. Int. - ADV: NADIA GEORGES
(OAB 142826/SP)
Processo 1000414-79.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Helena Fernandes
Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. A planilha juntada pela parte autora não
especifica quais são as verbas ali inseridas, limitando-se a apontar valores, o que dificulta a verificação de sua correção, máxime
diante da impossibilidade de perícia contábil no Juizado. Sendo assim, para evitar que o valor devido seja apurado apenas em
cumprimento de sentença, faculto ao exequente a apresentação de planilha com descrição individualizada das verbas cobradas
mês a mês. Caso seja juntada nova planilha, abra-se vista a parte ré. Do contrário, conclusos para sentença. Int. - ADV: NADIA
GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000415-64.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carmen Elizabet
Vicente - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. A planilha juntada pela parte autora não
especifica quais são as verbas ali inseridas, limitando-se a apontar valores, o que dificulta a verificação de sua correção, máxime
diante da impossibilidade de perícia contábil no Juizado. Sendo assim, para evitar que o valor devido seja apurado apenas em
cumprimento de sentença, faculto ao exequente a apresentação de planilha com descrição individualizada das verbas cobradas
mês a mês. Caso seja juntada nova planilha, abra-se vista a parte ré. Do contrário, conclusos para sentença. Intime-se. Mirante
do Paranapanema, . - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000416-49.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Adriana Conceição
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - De uma análise preliminar dos holerites juntados pela
parte autora, percebe-se, em tese, que o servidor não percebeu todas as verbas indicadas na petição inicial, em relação as
quais afirma ter havido desconto indevido a título de contribuição previdenciária. Além disso, na planilha juntada, sequer há a
discriminação de qual verba é objeto do cálculo apresentado. Logo, considerando que o pedido deve ser certo, (artigo 322, do
CPC), e não sendo caso da exceção prevista no art. 14, parágrafo segundo, da Lei 9.099/95, concedo à parte autora o prazo de
10 dias para especificar qual a verba realmente foi objeto de inserção indevida na base de calculo da contribuição previdenciária,
retificando-se o calculo apresentado, sob pena de extinção. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000417-34.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Adivan Aparecido
de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - A planilha juntada pela parte autora não especifica
quais são as verbas ali inseridas, limitando-se a apontar valores, o que dificulta a verificação de sua correção, máxime diante da
impossibilidade de perícia contábil no Juizado. Sendo assim, para evitar que o valor devido seja apurado apenas em cumprimento
de sentença, faculto ao exequente a apresentação de planilha com descrição individualizada das verbas cobradas mês a mês.
Caso seja juntada nova planilha, abra-se vista a parte ré. Do contrário, conclusos para sentença. Int. - ADV: NADIA GEORGES
(OAB 142826/SP)
Processo 1000423-41.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marcelo Henrique
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Analisando por amostragem os holerites
da parte autora nota-se, ao menos em relação aos últimos exercícios, que o terço constitucional de férias, em tese, não foi
incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, tais valores foram incluídos no pedido condenatório. Logo,
considerando que o erro involuntário, em regra, não induz a má-fé processual, ao passo que a reiteração de pedido temerário,
após a advertência da parte contraria e do órgão judicial, pode comprovar o dolo da parte, e diante do dever de colaboração
e boa-fé processual consagrados nos artigos 5 e 6 do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, data máxima
venia, exclua do pedido condenatório os valores a título de terço constitucional de férias não incluídos na base de cálculo
da contribuição previdenciária, apresentando nova planilha. Em seguida, manifeste-se o Município. Por fim, conclusos para
sentença. Intime-se. Mirante do Paranapanema, . - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000423-41.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marcelo Henrique
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 237/239: manifeste-se a Requerida/
Executada. Intime-se. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000424-26.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - João Torquato
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 205/207: manifeste-se a Requerida/
Executada. Intime-se. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000425-11.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Mendes
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Pág. 353/355: manifeste-se a Requerida/
Executada. Intime-se. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000473-67.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Robson Carlos
Nunes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Manifeste-se a Requerida/Executada. Intimese. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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