TJSP 18/09/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3130
2009
o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se que, decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição
intercorrente, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA
ZANARDI (OAB 275230/SP), CARLA REGINA DOS SANTOS (OAB 240571/SP)
Processo 0001277-49.2020.8.26.0358 (processo principal 1004013-91.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Alexandre Luiz Serrano - Grupo Educacional UNIESP/FAIMI - Vistos. Indefiro as
diligências eletrônicas solicitadas (Bacenjud, Renajud ou Infojud), haja vista que o pedido não está acompanhado da taxa
devida, nos termos do art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por
CPF/CNPJ. Em caso de reiteração, o pedido, além da taxa mencionada, deverá indicar (caso ainda não tenha feito) o nome
e CPF/CNPJ a ser pesquisado e informar o valor atualizado do débito. Int. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB
235546/SP), ALEXANDRE LUIZ SERRANO (OAB 378574/SP), PAULO SERGIO JOAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
12728/SP)
Processo 0001719-98.2009.8.26.0358 (358.01.2009.001719) - Restauração de Autos - Pedro Boschesi - Diante do exposto,
homologo, por sentença, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, a presente restauração de autos,
suprindo com os presentes os autos digitais o processo físico deteriorado no tocante aos atos realizados em primeira instância,
nos termos do artigo 717, § 1º, do CPC. Servirá a presente de termo de restauração, dispensada a assinatura das partes.
Transitado em julgado, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de que seja complementada a
restauração e, em seguida, retomado o julgamento do recurso (art. 717, § 2º, do CPC). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. ADV: ANDERSON MANFRENATO (OAB 234065/SP), ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP)
Processo 0002009-30.2020.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001703-36.2017.8.16.0070 - VARA DA FAMILIA E
SUCESSOES DE CIDADE GAUCHA) - L.S.C. - V.S.C. - Vistos. Considerando o atual período de isolamento social instaurado em
razão da COVID 19, bem como a prorrogação do trabalho remoto, nos termos do Provimento 2564/2020, determino a realização
de audiência de oitiva por meio de videoconferência, através do sistema TEAMS do E. TJSP nos termos do Provimento CG
284/2020. Intime-se pessoalmente a pessoa a ser ouvida, VANIA DA SILVA CARVALHO, para que informe diretamente ao oficial
de justiça seu e-mail e whatsapp. De igual forma, deverão os advogados atuantes nos autos, no prazo de 15 dias, apresentar
o e-mail e telefone celular com aplicativo whatsapp de todos os participantes para fins de inclusão no convite da teleaudiência.
Consigo que, na inexistência de e-mail ou whatsapp de partes e/ou testemunhas, estas poderão ser ouvidas no escritório
dos respectivos advogados. Após apresentado o e-mail/whatsapp dos participantes, providencie-se o cadastro da audiência
no sistema próprio, encaminhando-se o link de acesso às partes, advertindo-as que a audiência poderá ser realizada pelo
computador (sem a necessidade de instalação de programa) ou smartphone (desde que previamente instalado o aplicativo
TEAMS). Cumprido o ato, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se e
cumpra-se. - ADV: LUIZ ROGÉRIO MOACIR (OAB 60808/PR)
Processo 0002033-58.2020.8.26.0358 (processo principal 1005796-55.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Luiz Costa Franco - - Mônica Albino Alves - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe
Ltda - - Maisparque Mirassol 127 Urbanizadora Spe Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Ressalto que, caso o devedor não esteja representado nos autos principais, a intimação deverá ser pessoal.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), GUSTAVO BRANDIMARTE DEL
RIO (OAB 220643/SP)
Processo 0002034-43.2020.8.26.0358 (processo principal 1003626-42.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Luiza Porfirio da Silva Lio - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Ressalto que, caso o devedor não esteja representado nos autos principais, a intimação deverá
ser pessoal. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 0003465-88.2015.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - Marisa Martins Mendes - Caso,
portanto, de competência funcional e absoluta, à luz do artigo 61 do Código de Processo Civil, a exemplo, v.g., da ação de
embargos de terceiro. Isso posto e considerando-se o documento de fl. 18, comprobatório de que se verificou a interdição no
3º juízo desse foro de Mirassol, determino a remessa desses autos àquele E. juízo, diante da acessoriedade, anotando-se o
necessário. Intimem-se e cumpra-se Mirassol, 17 de setembro de 2020. - ADV: EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/
SP)
Processo 0003519-15.2019.8.26.0358 (processo principal 1001364-27.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 32/33.
Int. - ADV: JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), LILIAN APARECIDA MONTEMOR (OAB 67294/SP)
Processo 0004046-64.2019.8.26.0358 (processo principal 0005911-74.2009.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Ullian Esquadrias Metálicas Ltda - Jose Francisco Gadini e outro - 1- Fls. 154/155:
Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema BACENJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias
úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º